Modelo de Declaração de Recebimento de Quinhão Hereditário por Mera Liberalidade, Sem Reconhecimento de União Estável e Renúncia Expressa a Direitos Sucessórios entre Inventariante e Recebedora
Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaDECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO POR MERA LIBERALIDADE E SEM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
(NAMORO QUALIFICADO – RENÚNCIA EXPRESSA A DIREITOS HEREDITÁRIOS E OUTROS)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como INVENTARIANTE, Sra. M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº X.XXX.XXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, neste ato representando o Espólio de A. J. dos S. (herdeiro falecido), por força de decisão judicial no processo de inventário nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cidade/UF, e, de outro lado, como RECEBEDORA, Sra. R. de T., brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº X.XXX.XXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº W, Bairro V, Cidade/UF, têm entre si, de modo livre, justo e acordado, a presente DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO POR MERA LIBERALIDADE E SEM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial os previstos no CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais dispositivos pertinentes:
Este instrumento visa formalizar a entrega, por mera liberalidade da inventariante, à Sra. R. de T., de valor correspondente ao quinhão hereditário que caberia ao falecido A. J. dos S., com quem a recebedora manteve relacionamento afetivo qualificado como "namoro qualificado", sem, contudo, configurar união estável (CF/88, art. 226, §3º; CCB/2002, art. 1.723). Esclarece-se que o bem imóvel deixado pelos pais do de cujus foi alienado e parte do valor está sendo, por mera liberalidade, destinado à recebedora, sem qualquer reconhecimento de direito sucessório, patrimonial ou extrapatrimonial, nem configuração de vínculo jurídico diverso do ora pactuado.
- Princípio da Liberdade Contratual: As partes estipulam livremente os termos deste contrato, respeitando a ordem pública, a lei e os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O presente instrumento visa atender à função social do contrato, evitando ações judiciais e promovendo a pacificação de interesses (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes obrigam-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação durante a celebração e execução deste contrato (CCB/2002, art. 422).
1.1. O objeto do presente instrumento é a declaração de recebimento, por parte de R. de T., da quantia de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), a título de mera liberalidade, correspondente ao quinhão hereditário que caberia ao falecido A. J. dos S., decorrente da alienação do único imóvel deixado pelos pais do de cujus.
2.1. As partes declaram, expressamente, que a relação havida entre R. de T. e A. J. dos S. foi de namoro qualificado, sem que tenha havido união estável nos termos do CCB/2002, art. 1.723, não havendo, portanto, qualquer direito sucessório, patrimonial ou extrapatrimonial decorrente de união estável.
2.2. A recebedora, de forma livre e consciente, renuncia a qualquer alegação futura de existência de união estável ou direitos dela"'>...
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