Modelo de Declaração de Recebimento de Quinhão Hereditário por Mera Liberalidade, Sem Reconhecimento de União Estável e Renúncia Expressa a Direitos Sucessórios entre Inventariante e Recebedora

Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso Civil Familia
Documento particular que formaliza o recebimento, por mera liberalidade da inventariante, de valor referente ao quinhão hereditário do falecido, sem reconhecimento de união estável, com renúncia expressa a direitos sucessórios, patrimoniais e extrapatrimoniais, fundamentado nos artigos 421 a 480 do Código Civil e demais legislações aplicáveis, visando segurança jurídica e pacificação entre as partes envolvidas.
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO POR MERA LIBERALIDADE E SEM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

(NAMORO QUALIFICADO – RENÚNCIA EXPRESSA A DIREITOS HEREDITÁRIOS E OUTROS)

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como INVENTARIANTE, Sra. M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº X.XXX.XXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, neste ato representando o Espólio de A. J. dos S. (herdeiro falecido), por força de decisão judicial no processo de inventário nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cidade/UF, e, de outro lado, como RECEBEDORA, Sra. R. de T., brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº X.XXX.XXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº W, Bairro V, Cidade/UF, têm entre si, de modo livre, justo e acordado, a presente DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO POR MERA LIBERALIDADE E SEM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial os previstos no CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais dispositivos pertinentes:

Este instrumento visa formalizar a entrega, por mera liberalidade da inventariante, à Sra. R. de T., de valor correspondente ao quinhão hereditário que caberia ao falecido A. J. dos S., com quem a recebedora manteve relacionamento afetivo qualificado como "namoro qualificado", sem, contudo, configurar união estável (CF/88, art. 226, §3º; CCB/2002, art. 1.723). Esclarece-se que o bem imóvel deixado pelos pais do de cujus foi alienado e parte do valor está sendo, por mera liberalidade, destinado à recebedora, sem qualquer reconhecimento de direito sucessório, patrimonial ou extrapatrimonial, nem configuração de vínculo jurídico diverso do ora pactuado.

  • Princípio da Liberdade Contratual: As partes estipulam livremente os termos deste contrato, respeitando a ordem pública, a lei e os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
  • Função Social do Contrato: O presente instrumento visa atender à função social do contrato, evitando ações judiciais e promovendo a pacificação de interesses (CCB/2002, art. 421).
  • Boa-fé Objetiva: As partes obrigam-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação durante a celebração e execução deste contrato (CCB/2002, art. 422).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a declaração de recebimento, por parte de R. de T., da quantia de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), a título de mera liberalidade, correspondente ao quinhão hereditário que caberia ao falecido A. J. dos S., decorrente da alienação do único imóvel deixado pelos pais do de cujus.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

2.1. As partes declaram, expressamente, que a relação havida entre R. de T. e A. J. dos S. foi de namoro qualificado, sem que tenha havido união estável nos termos do CCB/2002, art. 1.723, não havendo, portanto, qualquer direito sucessório, patrimonial ou extrapatrimonial decorrente de união estável.

2.2. A recebedora, de forma livre e consciente, renuncia a qualquer alegação futura de existência de união estável ou direitos dela"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de homologação de declaração de recebimento de quinhão hereditário por mera liberalidade, firmado entre a inventariante Sra. M. F. de S. L., representante do espólio de A. J. dos S., e a Sra. R. de T., recebedora, conforme instrumento particular apresentado nos autos.
No referido documento, as partes esclarecem que a relação havida entre R. de T. e o falecido A. J. dos S. foi de namoro qualificado, não configurando união estável nos termos do art. 1.723 do Código Civil, e que o valor recebido decorre de mera liberalidade, sem reconhecimento de direitos hereditários ou sucessórios.
Requer-se, por conseguinte, a homologação do acordo e a quitação plena para a recebedora quanto a quaisquer pleitos patrimoniais, extrapatrimoniais ou sucessórios relativos ao espólio.

II – Fundamentação

A apreciação do pedido demanda análise hermenêutica entre os fatos narrados e o direito aplicável, observados os princípios constitucionais e legais.

1. Fatos e Autonomia da Vontade

Verifica-se que as partes são juridicamente capazes, estão assistidas por advogado e manifestam de forma livre e consciente sua vontade, em consonância com o princípio da autonomia privada (CCB/2002, art. 421), não havendo qualquer vício de consentimento.

2. Natureza do Relacionamento e Direitos Sucessórios

O instrumento é explícito ao qualificar o relacionamento como \"namoro qualificado\", afastando, por expressa declaração das partes, a configuração de união estável (CF/88, art. 226, §3º; CCB/2002, art. 1.723). Não se vislumbra, portanto, direito sucessório da recebedora, tampouco obrigação legal do espólio em relação à mesma.

3. Liberalidade e Função Social do Contrato

O pagamento acordado decorre de mera liberalidade da inventariante, não constituindo reconhecimento de direito sucessório, mas sim ato de vontade, apto a produzir efeitos jurídicos, desde que respeitados os limites legais e a função social do contrato (CCB/2002, arts. 421 e 422).

4. Boa-fé, Renúncia e Quitação

O acordo prevê, de forma expressa, a renúncia da recebedora a quaisquer direitos futuros relacionados ao espólio, bem como a concessão de quitação plena, geral e irrevogável, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

5. Princípios Constitucionais

O voto fundamenta-se no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como no respeito à legalidade, autonomia da vontade e dignidade da pessoa humana.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Homologar a declaração de recebimento de quinhão hereditário por mera liberalidade, nos termos do instrumento firmado entre as partes;
  • Reconhecer a plena, geral e irrevogável quitação concedida por R. de T. ao espólio de A. J. dos S. e à inventariante, relativamente a quaisquer direitos patrimoniais, extrapatrimoniais ou sucessórios;
  • Declarar que o recebimento do valor não implica reconhecimento de união estável, nem gera direitos sucessórios, previdenciários ou outros além dos expressamente pactuados;
  • Extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, \"b\", do CPC/2015.

IV – Recurso

Considerando o correto preenchimento dos requisitos legais e a inexistência de vício ou nulidade, conheço do recurso interposto (se houver) e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão ora proferida.

V – Determinações Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.



Cidade/UF, ____ de ___________ de 20___.

_________________________________________
Magistrado(a)


Decisão fundamentada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.


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