Modelo de Declaração de Hipossuficiência para Pedido de Gratuidade da Justiça com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88, incluindo Jurisprudência e Requerimento de Benefícios Processuais
Publicado em: 02/07/2025 Processo CivilDECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
1. QUALIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Tribunal de Justiça do Estado,
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, para os fins de direito, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º.
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O(a) Declarante é parte em demanda judicial perante este juízo, na qual se vê compelido(a) a arcar com custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, encontra-se em situação financeira precária, percebendo renda mensal inferior à necessária para suprir as despesas básicas de subsistência própria e de sua família.
Ressalta-se que o(a) Declarante não possui bens de valor significativo, tampouco aplicações financeiras ou investimentos que possam ser convertidos em numerário para o custeio das despesas processuais. Sua renda é comprometida com despesas essenciais, como alimentação, moradia, transporte e saúde, não lhe restando margem para suportar os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Diante desse cenário, faz-se necessária a concessão do benefício da gratuidade da justiça, a fim de garantir o pleno acesso ao Poder Judiciário, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
3. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que não possuo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do meu próprio sustento e de minha família.
Requeiro, assim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e seguintes, e da CF/88, art. 5º, LXXIV.
4. DO DIREITO
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo constitucional no CF/88, art. 5º, LXXIV, que dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No âmbito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 98 estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”.
O CPC/2015, art. 99, §3º prevê que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, salvo prova em contrário. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que pode ser afastada apenas mediante demonstração inequívoca de capacidade financeira, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
A concessão do benefício não exige a condição de miserabilidade absoluta, bastando que o requerente demonstre não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. O acesso à justiça é direito fundamental, devendo ser interpretado de forma a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LV).
Ressalta-se que, caso haja fundada dúvida quanto à veracidade da declaração, o magistrado poderá determinar a apresentação de documentos comprobatórios, nos termos do CPC/2015, art. 99, §2º. Contudo, inexistindo elementos que infirmem a alegação de hipossuficiência, impõe-se o deferimento do benefício.
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