Modelo de Cumprimento de sentença para execução de multa por descumprimento de acordo judicial referente à quitação de débitos tributários sobre imóvel entre C. R. de C. e L. C. de F., fundamentado no CPC/2015

Publicado em: 13/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de cumprimento de sentença ajuizada por C. R. de C. contra L. C. de F., visando a execução de multa estipulada em acordo judicial homologado, devido ao inadimplemento do pagamento dos débitos tributários (IPTU) relativos a imóvel, com base nos artigos 513, 515, 523 e 783 do CPC/2015, incluindo pedido de intimação para pagamento voluntário, penhora, honorários advocatícios e produção de provas.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO JUDICIAL DESCUMPRIDO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ____ do Tribunal de Justiça do Estado de ____.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

C. R. de C., brasileira, solteira, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____;

em face de

L. C. de F., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A Exequente, C. R. de C., é herdeira do imóvel objeto dos autos nº 5042295-04.2023.8.24.0038, cuja posse é exercida pelo Executado, L. C. de F., desde o ano de 1994, quando o adquiriu da mãe da Exequente, já falecida. Em regular trâmite processual, as partes celebraram acordo judicial, no qual a Exequente se comprometeu a assinar carta de anuência para a transferência do imóvel junto à Prefeitura, enquanto o Executado assumiu a obrigação de quitar todos os débitos tributários (IPTU) em atraso desde o início da posse.

O acordo, homologado judicialmente, previu expressamente que, em caso de descumprimento da obrigação de pagamento dos débitos tributários pelo Executado no prazo de seis meses, incidiria multa equivalente a um salário mínimo por mês de inadimplemento, a partir do 7º mês.

Contudo, o Executado, L. C. de F., não cumpriu sua obrigação de quitar os débitos tributários, permanecendo inadimplente mesmo após o prazo estipulado. Diante do descumprimento, faz-se necessária a execução da multa estipulada, cujo valor total, referente ao período de 22 de novembro de 2024 a 22 de maio de 2025, perfaz o montante de R$ 11.977,21.

Assim, resta caracterizado o inadimplemento do acordo judicial, autorizando o ajuizamento do presente cumprimento de sentença para satisfação da multa pactuada.

4. DO DIREITO

O presente pedido de cumprimento de sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 513, que dispõe sobre a execução das decisões judiciais transitadas em julgado, bem como no CPC/2015, art. 515, II, que reconhece como título executivo judicial o acordo homologado judicialmente.

O acordo celebrado entre as partes, homologado nos autos do processo nº 5042295-04.2023.8.24.0038, preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade exigidos pelo CPC/2015, art. 783, uma vez que estabelece de forma clara a obrigação do Executado (pagamento dos débitos tributários) e a penalidade pelo descumprimento (multa mensal de um salário mínimo).

A execução da multa pactuada é medida que se impõe, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e à efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), não podendo o Executado se beneficiar de seu próprio inadimplemento. O descumprimento da obrigação principal faz nascer o direito da Exequente à percepção da penalidade convencionada, conforme pactuado e homologado judicialmente.

Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo deve ser executado fielmente, sendo incabível a rediscussão do conteúdo do acordo, já acobertado pela coisa julgada (CPC/2015, art. 502).

Por fim, o CPC/2015, art. 523 prevê o procedimento para cumprimento de sentença, conferindo ao Executado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios.

Dessa forma, estão presentes todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, visando à satisfação da multa estipulada no acordo judicial descumprido.

5. JURISPRUDÊNCIAS

“O acordo celebrado pelas partes, com a estipulação de pagamento em parcelas, enseja a suspensão do feito até que o devedor pague voluntariamente a dívida, na forma do CPC, art. 922. Havendo descumprimento, o feito retorna ao status quo ante, prosseguindo a execução com base no título executivo originário.”
[TJRJ (TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) - APELAÇÃO 0189847-86.2018.8.19.0001 - Rel.: Des. Marianna Fux - J. em 17/02/2025 - DJ 19/02/2025]

“O acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente possui força de título executivo judicial, conforme o CPC, art. 515, II. Para ser exigível, "'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. R. de C. em face de L. C. de F., em razão do descumprimento de acordo homologado judicialmente nos autos nº 5042295-04.2023.8.24.0038. Segundo consta, o acordo previa a obrigação do Executado de quitar todos os débitos tributários (IPTU) do imóvel objeto da lide, sob pena de incidência de multa mensal correspondente a um salário mínimo por mês de inadimplemento, a partir do 7º mês.

O Executado não cumpriu a obrigação assumida, permanecendo inadimplente, motivo pelo qual a Exequente requereu o cumprimento de sentença, visando o recebimento da multa estipulada, no montante de R$ 11.977,21, referente ao período de 22 de novembro de 2024 a 22 de maio de 2025.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Conhecimento do Pedido

O cumprimento de sentença encontra previsão expressa no art. 513 do CPC/2015, sendo admissível em face de decisão transitada em julgado ou acórdão homologatório de acordo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC.

O título executivo judicial apresentado — acordo homologado nos autos de origem — é líquido, certo e exigível, conforme exige o art. 783 do CPC/2015.

Não há óbice ao conhecimento da presente demanda de cumprimento de sentença, estando preenchidos os requisitos legais.

2. Do Descumprimento de Acordo Judicial

Restou incontroverso nos autos que o Executado não quitou os débitos tributários no prazo avençado. Nos termos do acordo, o inadimplemento ensejaria a incidência de multa mensal, cuja execução ora se postula.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de observar o pactuado, não se podendo admitir que o Executado se beneficie de seu próprio inadimplemento.

Conforme disposto no art. 509, §4º, do CPC/2015, o título executivo judicial deve ser executado fielmente, sendo incabível a rediscussão do mérito do acordo, já acobertado pela coisa julgada (art. 502 do CPC/2015).

“O acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente possui força de título executivo judicial, conforme o CPC, art. 515, II. Para ser exigível, no entanto, o título deve atender aos requisitos do CPC, art. 783, sendo líquido, certo e exigível.”
[TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.084575-7/001, Rel. Des. Régia Ferreira De Lima, j. 23/04/2025]

3. Da Efetividade da Tutela Jurisdicional

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso à justiça e à efetividade da tutela jurisdicional. O inadimplemento do acordo judicial não pode permanecer sem consequência, sob pena de esvaziamento da força do título executivo judicial e do próprio poder estatal.

4. Da Multa e dos Honorários

O art. 523 do CPC/2015 prevê o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, findo o qual incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito.

Assim, é de rigor o deferimento dos pedidos para intimação do Executado para pagamento do valor devido, sob pena de penhora, bem como a incidência da multa e dos honorários, caso haja inadimplemento.

5. Dos Requisitos Constitucionais do Julgamento

CF/88, art. 93, IX: \"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\"

Cumpre destacar que o presente voto atende ao comando constitucional de fundamentação das decisões judiciais, expondo de forma clara a relação dos fatos comprovados nos autos com as normas legais e constitucionais aplicáveis ao caso.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, para:

  • Determinar a intimação do Executado, L. C. de F., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 11.977,21 (onze mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de atualização monetária, juros legais e custas processuais, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC/2015).
  • Em caso de não pagamento voluntário no prazo legal, autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado.
  • Intime-se o Executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
  • Defiro a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessárias.
  • Faculto às partes a manifestação acerca do interesse em audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CONCLUSÃO

Diante da comprovação do inadimplemento do acordo judicial homologado e do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para o cumprimento da sentença, conheço do pedido e lhe dou procedência, determinando o regular prosseguimento da execução nos termos acima delineados.



Cidade/UF, ____ de ____________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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