Modelo de Cumprimento de sentença para execução de multa por descumprimento de acordo judicial referente à quitação de débitos tributários sobre imóvel entre C. R. de C. e L. C. de F., fundamentado no CPC/2015
Publicado em: 13/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO JUDICIAL DESCUMPRIDO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ____ do Tribunal de Justiça do Estado de ____.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. R. de C., brasileira, solteira, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____;
em face de
L. C. de F., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
A Exequente, C. R. de C., é herdeira do imóvel objeto dos autos nº 5042295-04.2023.8.24.0038, cuja posse é exercida pelo Executado, L. C. de F., desde o ano de 1994, quando o adquiriu da mãe da Exequente, já falecida. Em regular trâmite processual, as partes celebraram acordo judicial, no qual a Exequente se comprometeu a assinar carta de anuência para a transferência do imóvel junto à Prefeitura, enquanto o Executado assumiu a obrigação de quitar todos os débitos tributários (IPTU) em atraso desde o início da posse.
O acordo, homologado judicialmente, previu expressamente que, em caso de descumprimento da obrigação de pagamento dos débitos tributários pelo Executado no prazo de seis meses, incidiria multa equivalente a um salário mínimo por mês de inadimplemento, a partir do 7º mês.
Contudo, o Executado, L. C. de F., não cumpriu sua obrigação de quitar os débitos tributários, permanecendo inadimplente mesmo após o prazo estipulado. Diante do descumprimento, faz-se necessária a execução da multa estipulada, cujo valor total, referente ao período de 22 de novembro de 2024 a 22 de maio de 2025, perfaz o montante de R$ 11.977,21.
Assim, resta caracterizado o inadimplemento do acordo judicial, autorizando o ajuizamento do presente cumprimento de sentença para satisfação da multa pactuada.
4. DO DIREITO
O presente pedido de cumprimento de sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 513, que dispõe sobre a execução das decisões judiciais transitadas em julgado, bem como no CPC/2015, art. 515, II, que reconhece como título executivo judicial o acordo homologado judicialmente.
O acordo celebrado entre as partes, homologado nos autos do processo nº 5042295-04.2023.8.24.0038, preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade exigidos pelo CPC/2015, art. 783, uma vez que estabelece de forma clara a obrigação do Executado (pagamento dos débitos tributários) e a penalidade pelo descumprimento (multa mensal de um salário mínimo).
A execução da multa pactuada é medida que se impõe, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e à efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), não podendo o Executado se beneficiar de seu próprio inadimplemento. O descumprimento da obrigação principal faz nascer o direito da Exequente à percepção da penalidade convencionada, conforme pactuado e homologado judicialmente.
Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo deve ser executado fielmente, sendo incabível a rediscussão do conteúdo do acordo, já acobertado pela coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
Por fim, o CPC/2015, art. 523 prevê o procedimento para cumprimento de sentença, conferindo ao Executado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios.
Dessa forma, estão presentes todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, visando à satisfação da multa estipulada no acordo judicial descumprido.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“O acordo celebrado pelas partes, com a estipulação de pagamento em parcelas, enseja a suspensão do feito até que o devedor pague voluntariamente a dívida, na forma do CPC, art. 922. Havendo descumprimento, o feito retorna ao status quo ante, prosseguindo a execução com base no título executivo originário.”
[TJRJ (TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) - APELAÇÃO 0189847-86.2018.8.19.0001 - Rel.: Des. Marianna Fux - J. em 17/02/2025 - DJ 19/02/2025]
“O acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente possui força de título executivo judicial, conforme o CPC, art. 515, II. Para ser exigível, "'>...
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