Modelo de Contrato Particular para Indenização de Licença-Prêmio Não Usufruída entre Servidor Público e Estado do Maranhão com Fundamentação Legal e Jurisprudência Aplicável
Publicado em: 22/05/2025 AdministrativoProcesso CivilClaro! Seguindo todas as diretrizes fornecidas, apresento abaixo **modelo de contrato em HTML** para “Indenização de Licença-Prêmio Não Usufruída”, incluindo fundamentação legal, princípios gerais, narrativa introdutória, estrutura contratual, cláusulas detalhadas e recomendações de melhores práticas. Além disso, ao final, respondo sobre a ação adequada e custos — além de citar jurisprudência relevante do STJ e TJMA. ---
Contrato Particular de Indenização de Licença-Prêmio Não Usufruída
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., servidor público aposentado do Estado do Maranhão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-X, doravante denominado REQUERENTE, e, de outro lado, o Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, doravante denominado REQUERIDO, têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, firmando o presente instrumento nos termos do ordenamento jurídico vigente.
Narrativa Introdutória e Fundamentação Legal
O presente contrato visa formalizar o acordo para indenização pela não fruição de 09 (nove) licenças-prêmio, equivalentes a 270 (duzentos e setenta) dias, adquiridas pelo REQUERENTE em razão de seu efetivo exercício no serviço público estadual, não gozadas durante a vida funcional.
Em conformidade com os princípios constitucionais e legais, especialmente a CF/88, art. 37, caput, o direito à licença-prêmio encontra amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais do Maranhão e demais legislações correlatas.
O presente ajuste observa os princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como o dever de boa-fé objetiva e cooperação entre as partes (CCB/2002, art. 422).
A indenização deverá abranger, além do vencimento básico, as verbas de natureza permanente, tais como abono de permanência, auxílio-alimentação, terço constitucional de férias e décimo terceiro proporcional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e do TJMA.
- Liberdade Contratual: As partes podem pactuar livremente, desde que respeitados os limites legais (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O ajuste atende ao interesse das partes e ao interesse público (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes devem agir com lealdade e honestidade em todas as fases do contrato (CCB/2002, art. 422).
- Legalidade e Transparência: O contrato segue estritamente a legislação vigente, garantindo segurança jurídica.
Cláusula 1 - Objeto
O presente contrato tem por objeto a indenização, em pecúnia, das licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas pelo REQUERENTE, correspondentes ao total de 270 (duzentos e setenta) dias, nos termos da legislação estadual vigente e decisões judiciais aplicáveis.
Cláusula 2 - Direitos e Obrigações das Partes
2.1. Do Requerente:
- Receber o valor referente à indenização das licenças-prêmio não usufruídas, calculado sobre o vencimento básico, acrescido do abono de permanência, auxílio-alimentação, terço constitucional de férias e décimo terceiro proporcional, conforme cálculo anexo.
- Fornecer toda a documentação necessária para a instrução do processo administrativo.
2.2. Do Requerido:
- Efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste instrumento.
- Garantir a inclusão, no cálculo, das verbas de"'>...
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