Modelo de Contrato Particular de Pensão Alimentícia com Reconhecimento de Débito Retroativo para Criança de Nove Anos
Publicado em: 13/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaContrato Particular de Prestação de Alimentos
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
1. Representante Legal da Criança (Requerente): Sra. M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº 0000000 SSP/UF e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, Cidade/UF;
2. Alimentante (Requerido): Sr. C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº 1111111 SSP/UF e CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 456, Bairro Modelo, Cidade/UF;
Têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, com fundamento nos princípios constitucionais e legais, especialmente nos dispositivos da CF/88, do CCB/2002, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto o compromisso voluntário e formal do Sr. C. E. da S., ora Alimentante, de prestar alimentos à menor A. J. dos S., nascida em 01/01/2015, filha da Sra. M. F. de S. L., com quem reside, garantindo a subsistência da criança conforme determina o CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, bem como o CF/88, art. 227.
Cláusula 2ª – Do Reconhecimento da Obrigação
O Alimentante reconhece que deixou de prestar alimentos desde que a criança completou três anos de idade, interrompendo, de forma unilateral e sem justificativa jurídica, o pagamento da pensão alimentícia. Reconhece, ainda, a obrigação legal e moral de retomar o pagamento imediato, bem como negociar os valores retroativos devidos.
Cláusula 3ª – Do Valor da Pensão
Fica ajustado que o Alimentante pagará a título de pensão alimentícia mensal o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, incluindo salário, comissões, gratificações, horas extras e demais verbas de caráter salarial, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.694, §1º.
Na ausência de vínculo empregatício formal ou de rendimentos fixos, o valor mínimo da pensão será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Cláusula 4ª – Do Pagamento
O pagamento será efetuado até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da Representante Legal, conforme dados bancários a serem fornecidos em apartado.
Cláusula 5ª – Dos Alimentos Retroativos
O Alimentante se compromete a quitar, de forma parcelada, os valores retroativos referentes ao período em que deixou de prestar alimentos (dos 3 aos 9 anos da menor), totalizando 72 (setenta e duas) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagas juntamente com a pensão mensal ordinária.
O valor total retroativo é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme cálculo apresentado e aceito pelas partes.
Cláusula 6ª – Do Princípio da Boa-fé e da"'>...
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