Modelo de Contrato Particular de Pensão Alimentícia com Reconhecimento de Débito Retroativo para Criança de Nove Anos

Publicado em: 13/04/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo completo de contrato particular de pensão alimentícia, firmado entre a representante legal de uma criança de nove anos e o genitor alimentante, que reconhece a interrupção injustificada do pagamento desde os três anos de idade. O documento estabelece as condições do pagamento da pensão mensal e da quitação parcelada dos valores retroativos, com base nos princípios da boa-fé, função social do contrato e proteção integral da criança. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, Código Civil de 2002, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e Código de Processo Civil de 2015. Inclui cláusulas sobre valor, forma de pagamento, foro competente, possibilidade de revisão e melhores práticas contratuais.
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Claro! Seguindo todos os requisitos estabelecidos, incluindo estrutura contratual, fundamentação legal (com as citações formatadas conforme solicitado), linguagem formal, uso de boas práticas contratuais, e apresentação em HTML, segue abaixo um modelo de contrato completo sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA para criança de nove anos, cuja pensão foi interrompida desde os três anos de idade.

Contrato Particular de Prestação de Alimentos

Preâmbulo

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:

1. Representante Legal da Criança (Requerente): Sra. M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº 0000000 SSP/UF e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, Cidade/UF;

2. Alimentante (Requerido): Sr. C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº 1111111 SSP/UF e CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 456, Bairro Modelo, Cidade/UF;

Têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, com fundamento nos princípios constitucionais e legais, especialmente nos dispositivos da CF/88, do CCB/2002, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – Do Objeto

O presente contrato tem por objeto o compromisso voluntário e formal do Sr. C. E. da S., ora Alimentante, de prestar alimentos à menor A. J. dos S., nascida em 01/01/2015, filha da Sra. M. F. de S. L., com quem reside, garantindo a subsistência da criança conforme determina o CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, bem como o CF/88, art. 227.

Cláusula 2ª – Do Reconhecimento da Obrigação

O Alimentante reconhece que deixou de prestar alimentos desde que a criança completou três anos de idade, interrompendo, de forma unilateral e sem justificativa jurídica, o pagamento da pensão alimentícia. Reconhece, ainda, a obrigação legal e moral de retomar o pagamento imediato, bem como negociar os valores retroativos devidos.

Cláusula 3ª – Do Valor da Pensão

Fica ajustado que o Alimentante pagará a título de pensão alimentícia mensal o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, incluindo salário, comissões, gratificações, horas extras e demais verbas de caráter salarial, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.694, §1º.

Na ausência de vínculo empregatício formal ou de rendimentos fixos, o valor mínimo da pensão será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Cláusula 4ª – Do Pagamento

O pagamento será efetuado até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da Representante Legal, conforme dados bancários a serem fornecidos em apartado.

Cláusula 5ª – Dos Alimentos Retroativos

O Alimentante se compromete a quitar, de forma parcelada, os valores retroativos referentes ao período em que deixou de prestar alimentos (dos 3 aos 9 anos da menor), totalizando 72 (setenta e duas) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagas juntamente com a pensão mensal ordinária.

O valor total retroativo é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme cálculo apresentado e aceito pelas partes.

Cláusula 6ª – Do Princípio da Boa-fé e da"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Claro! Abaixo está a simulação de um voto de magistrado em formato HTML, baseada no documento contratual fornecido, com a devida fundamentação constitucional (CF/88, art. 93, IX) e legal. O voto está estruturado com títulos (

) e parágrafos (

) para facilitar a organização e leitura. Simulação de Voto

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação de alimentos proposta por M. F. de S. L., na qualidade de representante legal da menor A. J. dos S., nascida em 01/01/2015, em face de C. E. da S., objetivando o reconhecimento e o restabelecimento da obrigação alimentar, bem como o pagamento de valores retroativos referentes ao período compreendido entre os 3 e 9 anos de idade da criança, período este em que não houve repasse de valores a título de pensão alimentícia.

As partes firmaram acordo por instrumento particular de prestação de alimentos, no qual o requerido reconhece sua obrigação alimentar, bem como o débito retroativo no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será quitado em 72 parcelas mensais de R$ 500,00, além da obrigação futura de prestar alimentos no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos mensais, ou, na ausência de vínculo formal, o valor mínimo de R$ 1.200,00, com reajuste anual pelo INPC.

II – Fundamentação

O voto ora proferido observa o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação das decisões judiciais.

O direito à prestação de alimentos encontra previsão constitucional no art. 227 da CF/88, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros. A obrigação alimentar dos pais para com os filhos menores é reforçada pelo Código Civil, nos arts. 1.694 e 1.696, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/90), art. 4º e seguintes.

O reconhecimento, pelo requerido, da inadimplência no pagamento da pensão alimentícia desde o terceiro ano de vida da menor até a presente data, por si só, já enseja a obrigação de adimplemento retroativo, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.

O acordo celebrado pelas partes atende aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CCB/2002) e da função social do contrato (art. 421 do CCB/2002), garantindo a proteção integral da criança e o respeito à sua dignidade, em conformidade com os dispositivos legais mencionados.

O valor pactuado a título de pensão mensal (30% dos rendimentos líquidos ou R$ 1.200,00 mensais) mostra-se razoável e proporcional, considerando a necessidade da menor e a capacidade contributiva do alimentante, guardando consonância com o §1º do art. 1.694 do Código Civil. O parcelamento do débito retroativo em 72 parcelas de R$ 500,00 também observa critérios de razoabilidade e viabilidade.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, bem como nos arts. 1.694 a 1.699 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para HOMOLOGAR, por sentença, o acordo de alimentos firmado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos seguintes termos:

  • O requerido deverá pagar pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, ou, na ausência de vínculo formal, o valor mínimo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), reajustado anualmente pelo INPC.
  • O requerido deverá pagar os alimentos retroativos referentes ao período de inadimplência (dos 3 aos 9 anos de idade da menor), no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), parcelado em 72 (setenta e duas) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagas juntamente com a pensão ordinária.
  • O pagamento deverá ser realizado até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito em conta corrente de titularidade da representante legal da menor.
  • Eventual inadimplemento implicará execução nos termos dos arts. 528 e seguintes do CPC/2015.

Custas e despesas processuais, se houverem, pelo requerido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], ___ de ____________ de 20__.

Juiz(a) de Direito

Explicações: - A estrutura segue a lógica de um voto judicial: relatório, fundamentação e dispositivo. - A fundamentação está ancorada na CF/88 (arts. 93, IX e 227), CCB/2002 (arts. 1.694 a 1.699, 421, 422), e CPC/2015 (arts. 528 e seguintes). - O voto é claro, objetivo e respeita os direitos da criança e os princípios da boa-fé e função social do contrato. Se desejar, posso complementar com modelos de petição inicial ou sentença homologatória.

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