Modelo de Contrato de Divórcio Administrativo por Mútuo Consentimento entre A. J. dos S. e M. F. de S. L. sem Filhos Menores ou Bens a Partilhar, com Homologação Extrajudicial e Fundamentação no CCB e Lei 11.441/2007
Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil FamiliaCONTRATO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO
Instrumento Particular de Dissolução de Sociedade Conjugal
Por Mútuo Consentimento – Sem Filhos Menores ou Incapazes, Nem Bens a Partilhar
Pelo presente instrumento particular, de um lado A. J. dos S., brasileiro, estado civil casado, profissão _______, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua _______, nº _______, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______; e de outro lado M. F. de S. L., brasileira, estado civil casada, profissão _______, portadora do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua _______, nº _______, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______; doravante designados em conjunto como "Partes", têm entre si, justo e acordado, o presente CONTRATO DE DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em estrita observância aos princípios legais e constitucionais aplicáveis, especialmente os previstos no CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a dissolução, por mútuo consentimento, do vínculo matrimonial existente entre as Partes, celebrado em __/__/____, sob o regime de _______________, conforme certidão de casamento anexa, nos termos do disposto no CCB/2002, art. 1.571, IV, e art. 1.580, §2º, bem como na Lei nº 11.441/2007, art. 1º, e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR
As Partes declaram, para todos os fins de direito, que não possuem bens a partilhar, conforme previsão do CCB/2002, art. 1.572, §1º, e que não há pendências de ordem patrimonial relativas ao matrimônio extinto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FILHOS
As Partes declaram não possuir filhos menores ou incapazes, conforme atestado nos termos do CCB/2002, art. 1.580, §2º, não havendo, portanto, necessidade de estipulação de guarda, visitas ou prestação de alimentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA
A cônjuge virago, M. F. de S. L., opta por permanecer utilizando o nome de casada, nos termos do CCB/2002, art. 1.578, §2º.
CLÁUSULA QUINTA – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
As Partes acordam expressamente que não haverá prestação de alimentos entre si, conforme faculta o CCB/2002, art. 1.694 e seguintes.
CLÁUSULA SEXTA – DA HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO
O presente divórcio será homologado extrajudicialmente perante o Tabelionato de Notas, nos termos da Lei nº 11.441/2007, art. 1º, e do CCB/2002, art. 1.124-A, §1º, pr"'>...