Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Previsão de Reclamação ao STJ sobre Prescrição de Evicção

Publicado em: 03/10/2024 CivelProcesso Civil
Este documento apresenta um modelo detalhado de contrato de compra e venda de imóvel, incluindo cláusulas específicas relacionadas à garantia contra evicção e possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir a prescrição de evicção. Fundamentado no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o contrato especifica direitos e obrigações das partes, condições de pagamento, garantia contratual e foro competente. O modelo segue as diretrizes legais e jurisprudenciais, como o prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 206, §5º, do CCB.
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Abaixo está o modelo de contrato em HTML, seguindo rigorosamente as diretrizes fornecidas, incluindo fundamentação legal, estrutura detalhada e aplicação dos artigos do Código Civil Brasileiro. O contrato trata do tema **"Reclamação ao STJ relacionada à prescrição de evicção em contratos de compra e venda de imóveis"**:

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

INTRODUÇÃO

Este contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições relativos à compra e venda de um imóvel, observando os princípios fundamentais do Código Civil Brasileiro, especialmente os dispositivos relacionados à liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, conforme disposto em CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.

A presente relação contratual prevê ainda a possibilidade de reclamação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para combater eventuais decisões desfavoráveis em instâncias inferiores, baseando-se em interpretação legal sobre a prescrição de evicção, que, de acordo com entendimento consolidado, é de 10 (dez) anos, conforme CCB/2002, art. 206, §5º.

PREÂMBULO

CONTRATANTE: A. J. dos S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Central, Cidade ABC, Estado XYZ.

CONTRATADA: M. F. de S. L., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Sul, Cidade DEF, Estado UVW.

As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas, bem como pela legislação aplicável, especialmente o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Constituição Federal de 1988.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a compra e venda do imóvel localizado na Rua Exemplo, nº 789, Bairro Norte, Cidade GHI, Estado OPQ, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 123456. A presente transação será regida pelas disposições legais pertinentes, especialmente as constantes no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 481 a 504).

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor total do imóvel é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será pago pela Contratante à Contratada em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), durante 10 (dez) meses consecutivos, iniciando-se em 01/12/2023 e terminando em 01/09/2024. O pagamento será efetuado mediante transferência bancária para a conta da Contratada, cujos dados serão fornecidos oportunamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA CONTRA EVICÇÃO

A Contratada garante à Contratante a posse pacífica e livre de qualquer ônus ou vício do imóvel objeto deste contrato, responsabilizando-se pela evicção, conforme disposto em CCB/2002, art. 447. Caso a Contratante venha a ser privada, total ou parcialmente, da posse ou propriedade do imóvel em decorrência "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue a simulação de um voto de magistrado fundamentado na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil Brasileiro, em formato HTML:

Simulação de Voto

EMENTA

Recurso Especial. Prescrição de evicção em contratos de compra e venda de imóveis. Interpretação do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 206, §5º). Garantia da posse pacífica e indenização em caso de perda. Garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV).

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Especial interposto pela parte Contratante contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado XYZ, que entendeu pela prescrição do direito de pleitear a indenização por evicção em contrato de compra e venda de imóvel. Alega a recorrente que a decisão violou o dispositivo do artigo 206, §5º do Código Civil Brasileiro de 2002, que estabelece o prazo prescricional de 10 anos para a referida pretensão.

A recorrente sustentou, ainda, que a evicção foi configurada a partir de decisão judicial transitada em julgado, da qual ela teve ciência apenas em momento posterior à assinatura do contrato, sendo esse o marco inicial para contagem do prazo prescricional.

VOTO

Senhor Presidente, Eminentes Pares, passo ao exame do recurso interposto.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a interpretação do prazo prescricional para pleitear indenização por evicção em contratos de compra e venda de imóveis deve observar não apenas os dispositivos legais do Código Civil Brasileiro de 2002, mas também os princípios constitucionais que regem o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, conforme disposto nos artigos 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal de 1988.

O artigo 447 do Código Civil Brasileiro assegura ao adquirente o direito à garantia contra a evicção, cabendo ao alienante responder pela perda total ou parcial do bem adquirido. O prazo para pleitear a indenização, conforme o artigo 206, §5º, do mesmo diploma legal, é de 10 (dez) anos, contados da ciência do fato que ensejou a evicção.

No caso em análise, verifica-se que a decisão judicial que privou parcialmente a recorrente do imóvel foi proferida em data posterior à celebração do contrato, configurando-se, portanto, o momento em que a parte tomou ciência do fato gerador da evicção. Assim, o prazo prescricional deve ser contado a partir dessa data, e não da assinatura do contrato, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

"A interpretação do artigo 206, §5º, do Código Civil Brasileiro deve ser realizada à luz dos princípios fundamentais da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, garantindo ao adquirente a proteção contra perda injusta do bem pelo qual já tenha pago o preço convencionado." (STJ, REsp n.º XXXXX/XX).

Ademais, a decisão recorrida, ao adotar como termo inicial do prazo prescricional a data da assinatura do contrato, violou o princípio da função social do contrato, consagrado no artigo 421 do Código Civil. Esse princípio impõe que os contratos sejam interpretados de forma a preservar os direitos das partes, garantindo o equilíbrio contratual e a proteção contra eventuais abusos.

Por fim, ressalto que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas. No presente caso, a decisão recorrida não analisou de forma adequada os dispositivos legais aplicáveis e os princípios constitucionais envolvidos, o que justifica a reforma do acórdão.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, CONHEÇO do Recurso Especial interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida, reconhecendo a tempestividade do pedido de indenização por evicção. Determino o retorno dos autos à origem para que sejam analisados os demais fundamentos do pedido, observando-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado a partir da ciência do fato ensejador da evicção.

Fundamento o presente voto nos artigos 5º, incisos XXXV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 206, §5º, 421 e 447 do Código Civil Brasileiro de 2002.

É como voto.

CONCLUSÃO

O presente voto reafirma a importância da interpretação hermenêutica que harmonize os dispositivos legais e constitucionais, garantindo a efetividade dos direitos das partes e o respeito aos princípios fundamentais que regem o ordenamento jurídico brasileiro.

### Estrutura e Conteúdo: 1. EMENTA**: Resumo do tema e fundamento legal/constitucional. 2. RELATÓRIO**: Exposição dos fatos e controvérsia. 3. VOTO**: Fundamentação jurídica detalhada, com base na CF/88 e no CCB/2002. 4. DISPOSITIVO**: Decisão clara (conhecimento e procedência do recurso). 5. CONCLUSÃO**: Reflexão sobre a relevância da interpretação jurídica.

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