Modelo de Contraminuta ao Agravo de Petição: Defesa da Regularidade na Apuração de Contribuições Previdenciárias Patronais em Execução Trabalhista
Publicado em: 12/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 25ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ARATI – TRT DA 28ª REGIÃO
Autos nº: 0000987-88.2014.5.28.0010
PSRB, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto pela Reclamada, AVL, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente contraminuta visa rebater os argumentos apresentados pela Agravante, demonstrando a ausência de fundamento jurídico para a reforma da decisão que rejeitou os Embargos à Execução e manteve a apuração das contribuições previdenciárias patronais, em conformidade com a legislação aplicável e o título executivo judicial.
DOS FATOS
A Reclamada interpôs Agravo de Petição contra a decisão que rejeitou os Embargos à Execução, alegando, em síntese, que estaria desobrigada do recolhimento da cota patronal das contribuições previdenciárias, em razão de suposto enquadramento no regime de desoneração da folha de pagamento, instituído pela Lei nº 12.546/2011.
Contudo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância ao título executivo judicial, que determinou a apuração das contribuições previdenciárias patronais, não havendo qualquer amparo legal ou jurisprudencial para a pretensão da Agravante.
DO DIREITO
1. DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO
Nos termos do CPC/2015, art. 507, é vedada a rediscussão de matérias já decididas em sentença transitada em julgado. O título executivo judicial é claro ao determinar a apuração das contribuições previdenciárias patronais, não cabendo à Agravante, nesta fase de execução, questionar a legalidade de tais recolhimentos.
Ademais, a decisão agravada observou integralmente o comando exequendo, em conformidade com o princípio da coisa julgada, previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI.
2. DA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011 AO CASO CONCRETO
A Lei nº 12.546/2011, que instituiu o regime de desoneração da folha de pagamento, não exclui a obrigação de recolhimento da cota patronal das contribuições previdenciárias em condenações trabalhistas. Conforme o Parecer Normativo COSIT nº 25/2013, a desoneração aplica-se apenas às contribuições incidentes sobre a receita bruta da empresa, não abrangendo as contribuições decorrentes de decisões judiciais trabalhistas.
Portanto, a pretensão da Agravante carece de fundamen"'>...