Embora o presente recurso tenha sido interposto desacompanhado das peças essenciais e/ou obrigatórias, tratam-se de autos eletrônicos, sendo dispensada a exigência prevista no art. 1.017, caput e, II, do CPC/2015, nos termos do §5º, do mesmo dispositivo legal - Preliminar arguida em contraminuta afastada - Agravo conhecido".... ()
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