Modelo de Contestação Trabalhista em Ação de Empregada Doméstica com Impugnação de Vínculo Empregatício e Pedidos Rescisórios

Publicado em: 02/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Contestação apresentada pelo Reclamado na Justiça do Trabalho de Luziânia/GO no processo nº 0000351-68.2025.5.18.0131. O documento argumenta pela inexistência de vínculo empregatício com a Reclamante, S. Y., com base na Lei Complementar 150/2015. Impugna pedidos de verbas rescisórias, horas extras, danos morais e FGTS, além de requerer a improcedência da ação. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudências do TST e pedidos específicos, como extinção do processo ou improcedência das alegações.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA – GOIÁS

Processo nº 0000351-68.2025.5.18.0131

A. V. P., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], e-mail [[email protected]], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [Endereço do Escritório], CEP [XXXXX-XXX], e-mail [[email protected]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Trabalhista promovida por S. Y., venezuelana, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], e-mail [[email protected]], apresentar a presente:

CONTESTAÇÃO

nos termos da CLT, art. 847 e do CPC/2015, art. 336, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A petição inicial apresentada pela Reclamante carece de elementos essenciais, conforme disposto no CPC/2015, art. 330, § 1º, e CLT, art. 840, § 1º. A Reclamante não especifica de forma clara os pedidos e os fundamentos jurídicos que embasam suas pretensões, o que prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.

Dessa forma, requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.

DO MÉRITO

2. DA RELAÇÃO DE EMPREGO E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

É incontroverso que a Reclamante foi contratada como empregada doméstica em 1º de outubro de 2022, com registro em carteira de trabalho e todos os direitos trabalhistas assegurados, conforme determina a Lei Complementar 150/2015.

Durante o período contratual, a Reclamada cumpriu rigorosamente com suas obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de salários, concessão de folgas, recolhimento de FGTS e INSS, além de assegurar condições dignas de trabalho.

3. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão do contrato de trabalho ocorreu em razão de comportamento inadequado da Reclamante, que abusou da confiança da Reclamada ao estender suas folgas sem autorização, trazer terceiros à residência da empregadora sem permissão, e causar danos materiais signif"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação trabalhista movida por S. Y. contra o Reclamado, [Nome completo do empregador doméstico], na qual a Reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS e indenização por danos morais.

O Reclamado, em sua contestação, alega a inexistência de vínculo empregatício, sustentando a prestação de serviços de forma esporádica e sem subordinação, além de impugnar os demais pedidos formulados pela Reclamante.

Fundamentação

1. Da Competência e Aplicação da Lei

Nos termos da CF/88, art. 114, inc. I, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Assim, reconheço a competência deste Juízo para a análise do mérito da presente ação.

2. Da Inexistência de Vínculo Empregatício

Conforme disposto na Lei Complementar 150/2015, art. 1º, o vínculo empregatício entre empregado doméstico e empregador exige a presença de elementos como continuidade, subordinação, pessoalidade e habitualidade. Após análise dos autos, não restou demonstrado de forma inequívoca o preenchimento desses requisitos.

A Reclamante não apresentou documentos ou testemunhos que provassem a habitualidade ou subordinação na prestação dos serviços. O Reclamado, por sua vez, conseguiu demonstrar que a prestação de serviços ocorreu de forma esporádica e eventual, descaracterizando a relação de emprego no caso concreto.

3. Dos Demais Pedidos

Considerando a inexistência de vínculo empregatício, os demais pedidos formulados pela Reclamante, como o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS e danos morais, perdem seu objeto. A ausência de relação de emprego impede o deferimento de tais pleitos.

Ademais, o pedido de indenização por danos morais não encontra respaldo probatório nos autos, já que não há elementos que indiquem conduta do Reclamado que tenha causado ofensa à dignidade ou à honra da Reclamante.

4. Princípios Constitucionais e Legais

Ressalto que a presente decisão está fundamentada nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. Além disso, observo o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, e na legislação infraconstitucional aplicável, voto por:

  1. Conhecer a presente ação trabalhista, rejeitando a preliminar de incompetência;
  2. Julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da Lei Complementar 150/2015, art. 1º;
  3. Julgar improcedentes os demais pedidos formulados pela Reclamante, em razão da inexistência de relação de emprego;
  4. Condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos da CLT, art. 791-A, observada sua condição de beneficiária da Justiça Gratuita;
  5. Determinar o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.

Conclusão

É como voto.

Local e Data: Luziânia, [Data do julgamento].

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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