Modelo de Contestação trabalhista da Reclamada E. C. Ltda. contra pedido de estabilidade gestacional e horas extras da Reclamante M. F. de S. L., fundamentada na ausência de vício de consentimento e ausência de assistência s...

Publicado em: 08/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contestação trabalhista apresentada pela Reclamada E. C. Ltda. em ação ajuizada por M. F. de S. L., que pleiteia reconhecimento de estabilidade gestacional e pagamento de horas extras. A contestação sustenta a validade do pedido espontâneo de demissão da gestante, ausência de vício de consentimento, e a improcedência dos pedidos por falta de comprovação de jornada extraordinária, com base no ADCT, CLT, jurisprudência do TST e princípios da boa-fé objetiva. Inclui preliminares, fundamentação jurídica detalhada, pedidos de improcedência e requerimentos para produção de provas e audiência de conciliação.
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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
(Processo nº [inserir número do processo])

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamada: E. C. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da empresa].
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da reclamante].

3. SÍNTESE DA INICIAL

A Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista alegando que, durante o curso do contrato de trabalho, engravidou e, posteriormente, solicitou dispensa do emprego. Requer, em síntese, o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, com reintegração ou indenização substitutiva, além do pagamento de horas extras e reflexos.

4. PRELIMINARES

Inexistência de assistência sindical no pedido de demissão
Caso seja reconhecida a estabilidade gestacional, a Reclamada ressalta a ausência de assistência sindical prevista na CLT, art. 500, para validade do pedido de demissão da gestante, o que, em tese, poderia ensejar a nulidade do ato. Contudo, como será demonstrado, não houve vício de consentimento, sendo a vontade da Reclamante livre e consciente, afastando-se a aplicação da estabilidade, conforme jurisprudência específica.

5. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em [data de admissão], exercendo a função de auxiliar administrativa, com jornada das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Durante o pacto laboral, a Reclamante engravidou, fato que não era de conhecimento da empresa à época do pedido de demissão.
Em [data], a Reclamante, de forma espontânea, apresentou pedido de dispensa, manifestando sua inequívoca vontade de rescindir o contrato de trabalho, sem qualquer vício de consentimento, coação ou pressão por parte da Reclamada. O pedido foi formalizado por escrito e homologado internamente, não havendo, à época, ciência do estado gravídico por nenhuma das partes.
Após a rescisão, a Reclamante ajuizou a presente demanda pleiteando estabilidade gestacional e horas extras, alegando que laborava além da jornada contratual.

6. DO DIREITO

6.1. DA ESTABILIDADE DA GESTANTE

A estabilidade provisória da gestante encontra respaldo no ADCT/88, art. 10, II, "b", que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 244, estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.
Contudo, a própria legislação celetista, em seu CLT, art. 500, exige, para validade do pedido de demissão da gestante, a assistência do sindicato da categoria ou da autoridade competente, justamente para proteger a empregada contra eventual vício de consentimento.
No presente caso, a Reclamante apresentou pedido de demissão espontâneo, não havendo qualquer alegação ou prova de vício de vontade, coação ou erro. A ausência de assistência sindical, embora formalmente relevante, não pode ser utilizada como mecanismo de proteção absoluta quando a vontade da empregada foi livre e consciente, conforme reconhecido em precedentes do TST (TST (4ª T.) - RR 715-13.2015.5.09.0011).
Ressalte-se, ainda, que a estabilidade gestacional visa proteger a maternidade e o nascituro, mas não pode ser utilizada como instrumento para obtenção de vantagem indevida, especialmente quando a própria gestante opta, de forma inequívoca, por se desligar do emprego, sem qualquer vício de consentimento.

6.2. DA RENÚNCIA À ESTABILIDADE

O direito à estabilidade da gestante é, em regra, indisponível. Contudo, a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a renúncia válida, desde que ausente qualquer vício de consentimento e que a empregada manifeste sua vontade de forma clara e inequívoca (TST (4ª T.) - RR 715-13.2015.5.09.0011).
No caso em tela, não há qualquer elemento que indique coação, erro ou dolo. A Reclamante, ciente de sua condição, optou livremente pelo desligamento, não podendo, posteriormente, pleitear a estabilidade, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

6.3. DAS HORAS EXTRAS

A Reclamante alega labor em jornada extraordinária, sem, contudo, a"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face de E. C. Ltda., na qual pleiteia o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, com reintegração ou indenização substitutiva, bem como o pagamento de horas extras e reflexos. Alega a Reclamante que, durante o pacto laboral, engravidou e, posteriormente, solicitou a dispensa do emprego, requerendo os direitos decorrentes da estabilidade gestacional. A Reclamada, em sua contestação, sustenta que o pedido de demissão foi espontâneo, que não houve vício de consentimento, e que a ausência de assistência sindical não pode ser utilizada como obstáculo absoluto à validade do ato. Quanto às horas extras, afirma que não há prova robusta do labor extraordinário.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 – Da Estabilidade Provisória da Gestante

Inicialmente, cumpre observar que a Constituição Federal, em seu ADCT/88, art. 10, II, "b", veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Tal proteção tem caráter eminentemente social, visando resguardar tanto a dignidade da gestante quanto os direitos do nascituro.

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 244, estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade, desde que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053 (Tema 497), fixou a tese de que a incidência da estabilidade prevista no referido artigo somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

No caso dos autos, contudo, verifica-se que a ruptura contratual decorreu de pedido de demissão apresentado espontaneamente pela Reclamante, e não de dispensa arbitrária ou sem justa causa promovida pelo empregador. Embora o CLT, art. 500 exija a assistência sindical para validade do pedido de demissão da gestante, a ausência de tal formalidade, por si só, não implica automaticamente a nulidade do ato, conforme reiterados precedentes do TST, quando comprovada a livre manifestação de vontade da empregada (TST (4ª T.) - RR 715-13.2015.5.09.0011).

No presente feito, não restou demonstrado qualquer vício de consentimento, coação, erro ou dolo no pedido de demissão, sendo a manifestação da autora inequívoca e livre. Assim, entendo que, não havendo dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas sim pedido de desligamento voluntário, não há que se falar em aplicação da estabilidade gestacional prevista no ADCT/88, art. 10, II, "b".

II.2 – Da Renúncia à Estabilidade

Embora o direito à estabilidade da gestante seja, em regra, indisponível, a jurisprudência admite a possibilidade de renúncia válida, desde que ausente qualquer vício de consentimento e que a vontade da empregada seja manifesta de forma clara e inequívoca (TST (4ª T.) - RR 715-13.2015.5.09.0011). No caso em tela, conforme se depreende dos autos, não há qualquer elemento que indique que a Reclamante tenha sido compelida ou induzida a erro. Ressalte-se que o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impede que se pleiteie, posteriormente, direito que a própria parte, de forma livre, decidiu renunciar.

II.3 – Das Horas Extras

Quanto ao pedido de horas extras, a Reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva prestação de labor extraordinário, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Os registros de ponto e os documentos juntados aos autos evidenciam que a jornada foi observada, não havendo elementos suficientes para acolhimento do pedido.

II.4 – Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

A fundamentação das decisões judiciais constitui garantia de transparência e controle, conforme preconiza a CF/88, art. 93, IX, devendo o julgador explicitar os motivos de seu convencimento de forma clara e precisa. No presente caso, a análise conjunta dos elementos fáticos e jurídicos evidencia que não se verifica afronta à proteção constitucional à maternidade, tampouco à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pois não restou comprovado qualquer prejuízo à gestante diante da renúncia expressa e consciente ao vínculo empregatício.

II.5 – Do Conhecimento e Mérito dos Recursos

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por M. F. de S. L. em face de E. C. Ltda., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito, restando afastado o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante e o pagamento de horas extras.

Custas pela Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, observada eventual concessão de justiça gratuita.

IV – CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho

**Observações e orientações:** - Todas as citações de dispositivos legais e constitucionais seguem o formato solicitado, inclusive dentro dos parágrafos. - O voto está fundamentado na análise hermenêutica entre os fatos e o direito, conforme solicitado. - O magistrado afasta a estabilidade provisória da gestante e as horas extras, julgando improcedentes os pedidos, com referência expressa à CF/88, art. 93, IX sobre a fundamentação das decisões. - Caso deseje um voto em sentido contrário (procedência), basta solicitar!

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