Modelo de Contestação trabalhista da Reclamada E. C. Ltda. contra pedido de estabilidade gestacional e horas extras da Reclamante M. F. de S. L., fundamentada na ausência de vício de consentimento e ausência de assistência s...
Publicado em: 08/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
(Processo nº [inserir número do processo])
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamada: E. C. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da empresa].
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da reclamante].
3. SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista alegando que, durante o curso do contrato de trabalho, engravidou e, posteriormente, solicitou dispensa do emprego. Requer, em síntese, o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, com reintegração ou indenização substitutiva, além do pagamento de horas extras e reflexos.
4. PRELIMINARES
Inexistência de assistência sindical no pedido de demissão
Caso seja reconhecida a estabilidade gestacional, a Reclamada ressalta a ausência de assistência sindical prevista na CLT, art. 500, para validade do pedido de demissão da gestante, o que, em tese, poderia ensejar a nulidade do ato. Contudo, como será demonstrado, não houve vício de consentimento, sendo a vontade da Reclamante livre e consciente, afastando-se a aplicação da estabilidade, conforme jurisprudência específica.
5. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em [data de admissão], exercendo a função de auxiliar administrativa, com jornada das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Durante o pacto laboral, a Reclamante engravidou, fato que não era de conhecimento da empresa à época do pedido de demissão.
Em [data], a Reclamante, de forma espontânea, apresentou pedido de dispensa, manifestando sua inequívoca vontade de rescindir o contrato de trabalho, sem qualquer vício de consentimento, coação ou pressão por parte da Reclamada. O pedido foi formalizado por escrito e homologado internamente, não havendo, à época, ciência do estado gravídico por nenhuma das partes.
Após a rescisão, a Reclamante ajuizou a presente demanda pleiteando estabilidade gestacional e horas extras, alegando que laborava além da jornada contratual.
6. DO DIREITO
6.1. DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
A estabilidade provisória da gestante encontra respaldo no ADCT/88, art. 10, II, "b", que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 244, estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.
Contudo, a própria legislação celetista, em seu CLT, art. 500, exige, para validade do pedido de demissão da gestante, a assistência do sindicato da categoria ou da autoridade competente, justamente para proteger a empregada contra eventual vício de consentimento.
No presente caso, a Reclamante apresentou pedido de demissão espontâneo, não havendo qualquer alegação ou prova de vício de vontade, coação ou erro. A ausência de assistência sindical, embora formalmente relevante, não pode ser utilizada como mecanismo de proteção absoluta quando a vontade da empregada foi livre e consciente, conforme reconhecido em precedentes do TST (TST (4ª T.) - RR 715-13.2015.5.09.0011).
Ressalte-se, ainda, que a estabilidade gestacional visa proteger a maternidade e o nascituro, mas não pode ser utilizada como instrumento para obtenção de vantagem indevida, especialmente quando a própria gestante opta, de forma inequívoca, por se desligar do emprego, sem qualquer vício de consentimento.
6.2. DA RENÚNCIA À ESTABILIDADE
O direito à estabilidade da gestante é, em regra, indisponível. Contudo, a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a renúncia válida, desde que ausente qualquer vício de consentimento e que a empregada manifeste sua vontade de forma clara e inequívoca (TST (4ª T.) - RR 715-13.2015.5.09.0011).
No caso em tela, não há qualquer elemento que indique coação, erro ou dolo. A Reclamante, ciente de sua condição, optou livremente pelo desligamento, não podendo, posteriormente, pleitear a estabilidade, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
6.3. DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante alega labor em jornada extraordinária, sem, contudo, a"'>...
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