Modelo de Contestação em Inventário com Pedido de Exclusão de Herdeiros por Indignidade e Suspensão do Processo em razão de Homicídio Doloso e Omissão de Socorro
Publicado em: 22/11/2024 Familia SucessãoCONTESTAÇÃO EM INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. da S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: E. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Espólio: J. P. dos S., brasileiro, falecido em XX/XX/20XX, último domicílio na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de inventário dos bens deixados por J. P. dos S., promovido por sua viúva, M. F. da S. L., em favor de si e do filho E. J. dos S. Ocorre que, conforme amplamente noticiado e já objeto de investigação criminal, o falecimento de J. P. dos S. decorreu de homicídio perpetrado por seu próprio filho, E. J. dos S., que desferiu três disparos de arma de fogo pelas costas da vítima. Ademais, a viúva, ora inventariante, omitiu socorro ao falecido, trancando a residência e evadindo-se do local juntamente com o filho, somente retornando após a chegada da polícia, acionada por vizinhos.
Diante desses fatos, a presente contestação visa a exclusão do filho E. J. dos S. da sucessão, por indignidade, bem como a apuração da conduta da viúva M. F. da S. L. quanto à omissão de socorro e possível participação ou conivência com o crime, pleiteando, ainda, sua exclusão da herança, caso comprovada a coautoria, participação ou auxílio ao crime, nos termos da legislação vigente.
4. PRELIMINARES
4.1. DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE INDIGNIDADE E APURAÇÃO CRIMINAL
Considerando a gravidade dos fatos e a existência de procedimento criminal em curso para apuração do homicídio e da eventual participação da viúva, requer-se a suspensão do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 313, V, “a”, até o julgamento definitivo da ação de indignidade e do processo criminal, para que se evite a partilha de bens a herdeiros eventualmente excluídos por indignidade.
4.2. DA ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO INDIGNO
O filho E. J. dos S., autor do homicídio do de cujus, encontra-se em situação de indignidade, devendo ser excluído da sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 1.814, I, e art. 1.815. Tal questão deve ser apreciada como questão prejudicial à partilha.
5. DO DIREITO
5.1. DA EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE
O Código Civil Brasileiro prevê, em seu art. 1.814, I, a exclusão da sucessão daquele que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o autor da herança. No presente caso, restou incontroverso que E. J. dos S. desferiu três disparos de arma de fogo pelas costas do próprio pai, J. P. dos S., fato que caracteriza homicídio doloso e, por conseguinte, a indignidade sucessória.
O princípio da moralidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a vedação de que alguém aufira benefício patrimonial em decorrência de ato ilícito gravíssimo, como o homicídio do próprio ascendente. O instituto da indignidade visa resguardar a ordem pública e a ética, impedindo que o herdeiro indigno se beneficie de sua conduta reprovável.
5.2. DA POSSÍVEL INDIGNIDADE DA VIÚVA POR OMISSÃO DE SOCORRO E CONIVÊNCIA
A conduta da viúva, M. F. da S. L., que, após o crime, trancou a residência e evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, pode configurar omissão de socorro (CP, art. 135) e, caso comprovada a participação, coautoria ou auxílio ao crime, ensejar igualmente sua exclusão da sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 1.814, I. Ressalta-se que a exclusão por indignidade pode ser estendida àqueles que, de qualquer modo, concorreram para o crime, direta ou indiretamente.
5.3. DA SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO
O CPC/2015, art. 313, V, “a”, autoriza a suspensão do processo quando a sentença depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua questão prejudicial. No caso, a definição sobre a exclusão dos herdeiros por indignidade é questão prejudicial à partilha, devendo o inventário ser suspenso até o deslinde das ações próprias.
5.4. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
O CPC/2015, art. 617, estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, cabendo, prioritariamente, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Contudo, a manutenção da viúva como inventariante pode ser questionada di"'>...
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