Modelo de Contestação em Inventário com Pedido de Exclusão de Herdeiros por Indignidade e Suspensão do Processo em razão de Homicídio Doloso e Omissão de Socorro

Publicado em: 22/11/2024 Familia Sucessão
Modelo de contestação apresentada em processo de inventário, na qual se requer a exclusão de herdeiro por indignidade em virtude de homicídio doloso praticado contra o autor da herança, além da apuração de possível participação ou conivência da viúva por omissão de socorro, podendo ensejar também sua exclusão da sucessão. O documento fundamenta os pedidos com base no Código Civil (arts. 1.814 e 1.815), Código de Processo Civil (art. 313, V, “a”, e art. 617), e princípios constitucionais, requerendo a suspensão do inventário até o julgamento de ação de indignidade e do processo criminal, eventual substituição da inventariante, produção de provas e intimação do Ministério Público, além de conter jurisprudências pertinentes.
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CONTESTAÇÃO EM INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. da S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: E. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Espólio: J. P. dos S., brasileiro, falecido em XX/XX/20XX, último domicílio na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de inventário dos bens deixados por J. P. dos S., promovido por sua viúva, M. F. da S. L., em favor de si e do filho E. J. dos S. Ocorre que, conforme amplamente noticiado e já objeto de investigação criminal, o falecimento de J. P. dos S. decorreu de homicídio perpetrado por seu próprio filho, E. J. dos S., que desferiu três disparos de arma de fogo pelas costas da vítima. Ademais, a viúva, ora inventariante, omitiu socorro ao falecido, trancando a residência e evadindo-se do local juntamente com o filho, somente retornando após a chegada da polícia, acionada por vizinhos.

Diante desses fatos, a presente contestação visa a exclusão do filho E. J. dos S. da sucessão, por indignidade, bem como a apuração da conduta da viúva M. F. da S. L. quanto à omissão de socorro e possível participação ou conivência com o crime, pleiteando, ainda, sua exclusão da herança, caso comprovada a coautoria, participação ou auxílio ao crime, nos termos da legislação vigente.

4. PRELIMINARES

4.1. DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE INDIGNIDADE E APURAÇÃO CRIMINAL
Considerando a gravidade dos fatos e a existência de procedimento criminal em curso para apuração do homicídio e da eventual participação da viúva, requer-se a suspensão do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 313, V, “a”, até o julgamento definitivo da ação de indignidade e do processo criminal, para que se evite a partilha de bens a herdeiros eventualmente excluídos por indignidade.

4.2. DA ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO INDIGNO
O filho E. J. dos S., autor do homicídio do de cujus, encontra-se em situação de indignidade, devendo ser excluído da sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 1.814, I, e art. 1.815. Tal questão deve ser apreciada como questão prejudicial à partilha.

5. DO DIREITO

5.1. DA EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE
O Código Civil Brasileiro prevê, em seu art. 1.814, I, a exclusão da sucessão daquele que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o autor da herança. No presente caso, restou incontroverso que E. J. dos S. desferiu três disparos de arma de fogo pelas costas do próprio pai, J. P. dos S., fato que caracteriza homicídio doloso e, por conseguinte, a indignidade sucessória.

O princípio da moralidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a vedação de que alguém aufira benefício patrimonial em decorrência de ato ilícito gravíssimo, como o homicídio do próprio ascendente. O instituto da indignidade visa resguardar a ordem pública e a ética, impedindo que o herdeiro indigno se beneficie de sua conduta reprovável.

5.2. DA POSSÍVEL INDIGNIDADE DA VIÚVA POR OMISSÃO DE SOCORRO E CONIVÊNCIA
A conduta da viúva, M. F. da S. L., que, após o crime, trancou a residência e evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, pode configurar omissão de socorro (CP, art. 135) e, caso comprovada a participação, coautoria ou auxílio ao crime, ensejar igualmente sua exclusão da sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 1.814, I. Ressalta-se que a exclusão por indignidade pode ser estendida àqueles que, de qualquer modo, concorreram para o crime, direta ou indiretamente.

5.3. DA SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO
O CPC/2015, art. 313, V, “a”, autoriza a suspensão do processo quando a sentença depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua questão prejudicial. No caso, a definição sobre a exclusão dos herdeiros por indignidade é questão prejudicial à partilha, devendo o inventário ser suspenso até o deslinde das ações próprias.

5.4. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
O CPC/2015, art. 617, estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, cabendo, prioritariamente, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Contudo, a manutenção da viúva como inventariante pode ser questionada di"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de inventário dos bens deixados por J. P. dos S., promovido por sua viúva, M. F. da S. L., em favor de si e do filho, E. J. dos S. A parte contestante requer a exclusão de E. J. dos S. da sucessão, por indignidade, em razão de este ter sido apontado como autor do homicídio de seu próprio pai, bem como a apuração da conduta da viúva, M. F. da S. L., por omissão de socorro e possível participação ou conivência no crime, com pedido de suspensão do inventário até o julgamento das ações correlatas.

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, passo à fundamentação.

O Código Civil, em seu art. 1.814, I, prevê expressamente a exclusão da sucessão do herdeiro que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o autor da herança. O fundamento ético do dispositivo está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da moralidade (CF/88, art. 37, caput), vedando o enriquecimento de quem praticou ato gravíssimo contra o de cujus.

A jurisprudência pátria é uníssona ao afirmar que a exclusão por indignidade exige o devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser discutida no âmbito do inventário ou em ação própria.

Em relação à viúva, M. F. da S. L., há alegação de omissão de socorro e possível participação ou conivência no crime, o que, se comprovado, também enseja sua exclusão da herança, a teor do art. 1.814, I, do Código Civil.

2. Da Suspensão do Inventário

O art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, autoriza a suspensão do processo quando a sentença depender do julgamento de outra causa que constitua questão prejudicial. No presente caso, a definição acerca da exclusão ou não dos herdeiros por indignidade é questão prejudicial à partilha, devendo o inventário ser suspenso até o deslinde das ações criminais e/ou de indignidade.

3. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais respalda o entendimento de que a exclusão por indignidade exige decisão judicial, sendo recomendável a suspensão do inventário até o julgamento das ações próprias (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

4. Da Nomeação do Inventariante

O art. 617 do CPC estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, priorizando o cônjuge sobrevivente. Contudo, em caso de fundada suspeita sobre a idoneidade da inventariante, é possível sua substituição, conforme art. 622 do CPC.

5. Dos Princípios Aplicáveis

Além da legalidade, moralidade e dignidade da pessoa humana, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a sucessão, impedindo que o patrimônio do falecido seja transmitido a quem praticou ato atentatório à vida e à ética.

6. Da Produção de Provas

É imprescindível assegurar às partes o direito à ampla produção de provas, inclusive a colheita de prova documental, testemunhal, pericial e a oitiva das partes, em consonância com o art. 369 do CPC.

III - Dispositivo

Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados e, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC/2015, determino a suspensão do presente inventário até o julgamento definitivo da ação de indignidade e do respectivo processo criminal que apuram a responsabilidade de E. J. dos S. pelo homicídio do autor da herança e da viúva M. F. da S. L. por omissão de socorro e eventual participação no delito.

Determino, ainda:

  • A intimação das partes para que promovam, no prazo legal, a juntada aos autos de cópia integral do inquérito policial e do processo criminal em curso;
  • A intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, dada a natureza da causa;
  • A manutenção provisória da inventariante, ressalvada a possibilidade de substituição caso comprovada sua participação ou conivência com o crime;
  • A produção das provas requeridas pelas partes;
  • O regular prosseguimento do feito após o julgamento das ações prejudiciais, com análise dos demais pedidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, XX de XXXXX de 20XX.

________________________________________
Magistrado(a)


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