Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais proposta por advogado contra assistente jurídico, arguindo ausência de conduta ilícita, exercício regular do direito, falta de nexo causal e improcedência do...
Publicado em: 17/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Rio Verde – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: D. N. M., brasileiro, solteiro, assistente jurídico, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio Verde/GO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerente: A. G., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº XXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Y, nº Z, Bairro W, Rio Verde/GO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
O Requerente, A. G., ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de D. N. M., alegando que este teria, supostamente, atribuído-lhe conduta reprovável ao insinuar que o Autor teria se valido de seu cargo institucional como Presidente da OAB-GO – Subseção de Rio Verde para prejudicá-lo, o que, segundo a inicial, teria maculado sua honra, reputação e credibilidade profissional perante autoridades e sociedade. Pleiteia, assim, a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Conduta Ilícita – Ausência de Justa Causa para a Ação
Preliminarmente, destaca-se a ausência de conduta ilícita por parte do Requerido, não havendo justa causa para o prosseguimento da demanda, uma vez que não restou demonstrado qualquer ato doloso ou culposo apto a ensejar a responsabilização civil, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927.
Ausência de Interesse de Agir
A inicial carece de interesse de agir, pois não há demonstração de efetivo prejuízo moral sofrido pelo Requerente, tampouco de que a conduta do Requerido tenha extrapolado os limites do exercício regular de direito (CCB/2002, art. 188, I).
Inépcia da Petição Inicial
A petição inicial é inepta, pois não individualiza de forma clara e objetiva os fatos tidos como ofensivos, nem demonstra o nexo de causalidade entre a suposta conduta do Requerido e o alegado dano moral, contrariando o CPC/2015, art. 319, III.
5. DOS FATOS
O Requerido, D. N. M., é profissional do Direito, inscrito em academia jurídica e atuante como assistente jurídico, sempre pautando sua conduta pela ética, boa-fé e respeito às instituições e colegas de classe. Em sua trajetória, buscou dar voz àqueles que, por vezes, não têm oportunidade de lutar por seus direitos, sendo reconhecido por seu comprometimento social e profissional.
Ocorre que, em determinado contexto de divergência de ideias no âmbito institucional, o Requerido manifestou-se de forma crítica, porém estritamente dentro dos limites do debate jurídico e do exercício da liberdade de expressão, sem jamais imputar ao Requerente qualquer conduta criminosa ou ofensiva à sua honra pessoal.
A relação entre as partes sempre foi marcada pelo respeito mútuo, sendo certo que eventuais discordâncias foram travadas no campo das ideias, sem qualquer intenção de ofensa pessoal. O Requerido, inclusive, nutria admiração pelo Requerente, tendo-o como exemplo profissional.
A presente demanda, portanto, decorre de interpretação equivocada de manifestação legítima do Requerido, que jamais teve o intuito de macular a honra ou reputação do Requerente, mas sim de exercer seu direito de crítica e participação no debate institucional, inerente ao ambiente democrático e ao livre exercício da advocacia.
6. DO DIREITO
Exercício Regular de Direito e Liberdade de Expressão
O ordenamento jurídico brasileiro assegura a todos o direito à liberdade de expressão e ao exercício regular de direitos, especialmente no âmbito do debate jurídico e institucional (CF/88, art. 5º, IV e IX). O CCB/2002, art. 188, I, dispõe que não constitui ato ilícito o exercício regular de um direito reconhecido.
O Requerido, ao manifestar-se em ambiente institucional, limitou-se a externar opinião crítica, sem imputar falsamente qualquer fato criminoso ou ofensivo à honra do Requerente. Não houve dolo, má-fé ou abuso de direito, não se configurando, portanto, os requisitos da responsabilidade civil (CCB/2002, art. 186 e art. 927).
Responsabilidade Civil – Requisitos Não Preenchidos
Para a configuração do dever de indenizar, é imprescindível a demonstração de conduta ilícita, nexo causal e dano efetivo (CCB/2002, art. 186 e art. 927). No caso em tela, inexiste qualque"'>...
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