Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando ausência de prova dos prejuízos e requerendo improcedência dos pedidos com base no Código Civil e CPC

Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação em processo cível onde a parte ré contesta ação de indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando ausência de comprovação dos prejuízos pelo autor, arguição de preliminares como inépcia da inicial e carência de ação, fundamentação jurídica com base no Código Civil e no CPC, e pedido de improcedência dos pedidos autorais, além da condenação em custas e honorários. Inclui jurisprudência relevante e requerimento de produção de provas.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. DOS FATOS

A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou ação de indenização por supostos danos morais e lucros cessantes em face de M. F. de S. L., ora contestante, alegando que teria sofrido prejuízos materiais e abalo moral em razão de conduta atribuída à parte ré.

O autor sustenta, em síntese, que teria experimentado prejuízos financeiros e danos à sua honra, pleiteando indenização por lucros cessantes e danos morais. Contudo, não trouxe aos autos qualquer comprovação efetiva dos alegados prejuízos, limitando-se a narrativas genéricas e desprovidas de respaldo documental ou testemunhal idôneo.

Ressalte-se que a parte autora não apresentou documentos hábeis a demonstrar a existência de lucros cessantes, tampouco comprovou a ocorrência de dano moral concreto, limitando-se a alegações abstratas e sem lastro probatório.

Diante disso, passa-se à análise das questões preliminares e ao mérito da presente demanda.

3. PRELIMINARES

Inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo

Caso Vossa Excelência entenda pela ausência de documentos essenciais à propositura da ação, requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, I, diante da ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado pelo autor.

Carência de ação por ausência de interesse de agir

Não restando demonstrado qualquer prejuízo concreto, inexiste interesse processual, na medida em que o autor não logrou êxito em demonstrar o alegado dano material (lucros cessantes) e tampouco o dano moral.

Superadas as preliminares, passa-se ao mérito.

4. DA CONTESTAÇÃO

A contestante impugna, de forma veemente, todas as alegações deduzidas na inicial, especialmente quanto à existência de lucros cessantes e dano moral.

Lucros cessantes: O autor não apresentou qualquer elemento probatório que demonstre a efetiva perda de ganhos que razoavelmente obteria caso o suposto evento não tivesse ocorrido. Não basta a mera alegação, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo concreto, conforme exige o CCB/2002, art. 402.

Dano moral: Da mesma forma, não há nos autos qualquer prova de abalo à honra, imagem ou dignidade do autor. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, salvo se ultrapassar o mero aborrecimento, o que não restou comprovado no caso em tela.

Assim, a ausência de provas robustas quanto aos alegados prejuízos materiais e morais impede o acolhimento dos pedidos autorais.

5. DO DIREITO

Do ônus da prova: Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o autor não se desincumbiu desse ônus, não demonstrando de forma cabal a existência de lucros cessantes ou de dano moral.

Lucros cessantes: O CCB/2002, art. 402 dispõe que "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". Entretanto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a indenização por lucros cessantes exige prova efetiva do prejuízo, não se admitindo presunção.

Dano moral: O CCB/2002, art. 186 estabelece que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". C"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por supostos danos morais e lucros cessantes ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., sob a alegação de que teria sofrido prejuízos materiais e abalo moral em razão de conduta atribuída à parte ré.

A parte autora sustenta ter experimentado prejuízos financeiros e danos à honra, pleiteando indenização por lucros cessantes e danos morais. Entretanto, alega a parte ré, em contestação, que não houve comprovação efetiva dos prejuízos alegados, sendo as narrativas genéricas e desprovidas de respaldo documental ou testemunhal idôneo.

Em sua defesa, a contestante impugna todos os pedidos, alegando ausência de provas quanto à existência dos alegados danos, e requer, em preliminar, a extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial ou por carência de ação por ausência de interesse de agir.

II. Fundamentação

a) Preliminares

Analiso inicialmente as preliminares suscitadas pela parte ré.

Quanto à alegação de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, verifico que a inicial, embora não tenha instruído a peça com elementos probatórios robustos, apresenta narrativa minimamente suficiente quanto aos fatos e ao pedido, não havendo, neste momento, inépcia apta a ensejar a extinção sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 330, I).

No tocante à carência de ação por ausência de interesse de agir, entendo que a análise acerca da efetiva demonstração do dano é questão de mérito, não se confundindo com a condição da ação. Superadas, portanto, as preliminares.

b) Do mérito

Passo ao exame do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, que dispõe ser do autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito.

No presente caso, não há nos autos elementos suficientes que comprovem a ocorrência dos alegados lucros cessantes. O art. 402 do Código Civil exige a demonstração efetiva do prejuízo, não se admitindo presunção para fins de indenização. A parte autora não juntou qualquer documento ou prova testemunhal idônea que evidencie a existência do dano material, limitando-se a alegações genéricas.

Quanto ao dano moral, conforme o art. 186 do Código Civil, exige-se a demonstração de ato ilícito, nexo causal e abalo à esfera extrapatrimonial do autor. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, conforme orientação consolidada na jurisprudência (ex.: Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado). Não havendo prova de humilhação, descaso ou dor psíquica intensa, não há que se falar em reparação por dano moral.

Ressalte-se que o exercício regular de direito não constitui ato ilícito (CCB/2002, art. 188, I), e que a boa-fé objetiva, a legalidade e o contraditório e ampla defesa foram devidamente observados (CF/88, art. 5º, II e LV).

Assim, não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.

c) Dos pedidos acessórios

Com a improcedência dos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos dispositivos legais acima mencionados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”.

V. Conclusão

Assim, conheço do pedido e JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos acima fundamentados.

 

_____, ___ de ____________ de 202__.
Juiz de Direito


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