Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando ausência de prova dos prejuízos e requerendo improcedência dos pedidos com base no Código Civil e CPC
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. DOS FATOS
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou ação de indenização por supostos danos morais e lucros cessantes em face de M. F. de S. L., ora contestante, alegando que teria sofrido prejuízos materiais e abalo moral em razão de conduta atribuída à parte ré.
O autor sustenta, em síntese, que teria experimentado prejuízos financeiros e danos à sua honra, pleiteando indenização por lucros cessantes e danos morais. Contudo, não trouxe aos autos qualquer comprovação efetiva dos alegados prejuízos, limitando-se a narrativas genéricas e desprovidas de respaldo documental ou testemunhal idôneo.
Ressalte-se que a parte autora não apresentou documentos hábeis a demonstrar a existência de lucros cessantes, tampouco comprovou a ocorrência de dano moral concreto, limitando-se a alegações abstratas e sem lastro probatório.
Diante disso, passa-se à análise das questões preliminares e ao mérito da presente demanda.
3. PRELIMINARES
Inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo
Caso Vossa Excelência entenda pela ausência de documentos essenciais à propositura da ação, requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, I, diante da ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado pelo autor.
Carência de ação por ausência de interesse de agir
Não restando demonstrado qualquer prejuízo concreto, inexiste interesse processual, na medida em que o autor não logrou êxito em demonstrar o alegado dano material (lucros cessantes) e tampouco o dano moral.
Superadas as preliminares, passa-se ao mérito.
4. DA CONTESTAÇÃO
A contestante impugna, de forma veemente, todas as alegações deduzidas na inicial, especialmente quanto à existência de lucros cessantes e dano moral.
Lucros cessantes: O autor não apresentou qualquer elemento probatório que demonstre a efetiva perda de ganhos que razoavelmente obteria caso o suposto evento não tivesse ocorrido. Não basta a mera alegação, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo concreto, conforme exige o CCB/2002, art. 402.
Dano moral: Da mesma forma, não há nos autos qualquer prova de abalo à honra, imagem ou dignidade do autor. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, salvo se ultrapassar o mero aborrecimento, o que não restou comprovado no caso em tela.
Assim, a ausência de provas robustas quanto aos alegados prejuízos materiais e morais impede o acolhimento dos pedidos autorais.
5. DO DIREITO
Do ônus da prova: Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o autor não se desincumbiu desse ônus, não demonstrando de forma cabal a existência de lucros cessantes ou de dano moral.
Lucros cessantes: O CCB/2002, art. 402 dispõe que "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". Entretanto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a indenização por lucros cessantes exige prova efetiva do prejuízo, não se admitindo presunção.
Dano moral: O CCB/2002, art. 186 estabelece que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". C"'>...
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