Modelo de Contestação em ação de guarda de menor ajuizada pela avó paterna, com pedido de improcedência e manutenção da guarda aos genitores, fundamentada no princípio do melhor interesse da criança e ausência de risco
Publicado em: 22/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. G. da S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e J. M. da S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de guarda ajuizada por L. M. da S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, em favor do menor G. K. F. M., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de guarda ajuizada por L. M. da S., avó paterna do menor G. K. F. M., atualmente com 13 anos, sob o argumento de que o menor reside sob seus cuidados desde o nascimento, em razão do suposto abandono dos genitores, ora contestantes, que estariam em local incerto e não sabido. A autora pleiteia a regularização da guarda de fato para garantir direitos relativos à saúde e à educação do adolescente, além da concessão da gratuidade de justiça e demais prerrogativas processuais.
Os contestantes, genitores do menor, vêm, por meio desta, apresentar sua defesa, esclarecendo os fatos e demonstrando a ausência dos requisitos legais para a concessão da guarda à avó, bem como a necessidade de preservação do melhor interesse do menor, nos termos da legislação vigente.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Citação Pessoal dos Genitores
Os contestantes não foram regularmente citados, tendo tomado conhecimento da presente demanda por terceiros. O CPC/2015, art. 238, exige a citação pessoal das partes para garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Assim, requer-se a regularização da citação, sob pena de nulidade dos atos processuais.
4.2. Inépcia da Inicial por Ausência de Prova de Inexistência de Parentes Mais Próximos Aptos à Guarda
A inicial não comprova de forma cabal a impossibilidade dos pais exercerem a guarda, nem demonstra a existência de risco concreto ao menor, conforme exigem o ECA, art. 33, §2º, e o CC, art. 1.584. Tal omissão compromete o regular processamento da demanda.
5. DOS FATOS
Os contestantes, pais do menor G. K. F. M., reconhecem que, por razões de ordem pessoal e profissional, houve períodos de afastamento do convívio direto com o filho, mas jamais abdicaram do exercício do poder familiar. A alegação de abandono não corresponde à realidade, sendo certo que sempre buscaram manter contato e prover o necessário ao desenvolvimento do menor, ainda que de forma indireta.
Ressalta-se que a convivência do menor com a avó paterna se deu em razão de circunstâncias transitórias, jamais tendo havido a intenção de transferir a guarda de forma definitiva. Os contestantes sempre zelaram pelo bem-estar do filho e manifestam, nesta oportunidade, o desejo de retomar o convívio e o exercício pleno da guarda, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º).
Ademais, não há nos autos qualquer elemento que comprove situação de risco, negligência ou incapacidade dos genitores, requisitos indispensáveis para a concessão excepcional da guarda a terceiros, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
6. DO DIREITO
6.1. Princípio do Melhor Interesse da Criança
O CF/88, art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade, ao respeito e à proteção. O ECA, art. 4º, reitera tal comando, estabelecendo que a proteção integral da criança deve nortear todas as decisões judiciais relativas à guarda.
6.2. Guarda como Regra dos Pais
O CC, art. 1.583 e art. 1.584, dispõem que a guarda, preferencialmente, deve ser exercida pelos pais, seja de forma unilateral ou compartilhada, somente podendo ser deferida a terceiros em situações excepcionais, quando comprovada a impossibilidade ou inaptidão dos genitores.
6.3. Excepcionalidade da Guarda a Terceiros
O ECA, art. 33, §2º, prevê que a guarda poderá ser deferida a terceiros apenas em caráter excepcional, quando verificada a impossibilidade dos pais ou responsáveis. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a concessão da guarda a terceiros exige prova robusta de risco à saúde, segurança, formação moral ou instrução do menor, bem como a demonstração de vínculo afetivo consolidado (STJ, REsp. 1.711.037/MS/STJ).
6.4. Possibilidade de Alteração da Guarda e Direito de Convivência
A guarda é instituto de natureza continuativa e pode ser revista a qualquer tempo, sempre que o interesse do menor assim recomendar (ECA, art. 35). O direito de convivência dos pais com o filho é assegurado, mesmo na hipótese de guarda deferida a terceiros, salvo comprovado risco ao menor (CC, art. 1.589).
6.5. Necessidade de Dilação Probatória
A alteração da guarda demanda análise aprofundada do contexto familiar, com a realização de estudo psicossocial e oitiva das partes envolvidas, a fim de resguardar o melhor interesse do menor, evitando decisões precipitadas que possam causar instabilidade emocional (CPC/2015, art. 370; ECA, art. 19).
6.6. Princípios Constitucionais e Processuais
O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal, são garantias fundamentais que devem ser respeitadas em todas as fases do processo, especialmente em demandas que envolvem direitos indisponíveis de crianças e adolescentes.
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