Modelo de Contestação em ação de guarda de menor ajuizada pela avó paterna, com pedido de improcedência e manutenção da guarda aos genitores, fundamentada no princípio do melhor interesse da criança e ausência de risco

Publicado em: 22/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de guarda de menor proposta pela avó paterna, na qual os genitores contestam a alegação de abandono, requerem a nulidade por ausência de citação pessoal, defendem a guarda preferencial aos pais conforme legislação vigente (CF/88, ECA, CC), e pleiteiam estudo psicossocial, produção de provas, guarda compartilhada subsidiária e regulamentação do direito de convivência da avó, com base no melhor interesse do menor. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências relevantes e pedidos finais.
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CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE GUARDA DE MENOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

F. G. da S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e J. M. da S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de guarda ajuizada por L. M. da S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, em favor do menor G. K. F. M., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de guarda ajuizada por L. M. da S., avó paterna do menor G. K. F. M., atualmente com 13 anos, sob o argumento de que o menor reside sob seus cuidados desde o nascimento, em razão do suposto abandono dos genitores, ora contestantes, que estariam em local incerto e não sabido. A autora pleiteia a regularização da guarda de fato para garantir direitos relativos à saúde e à educação do adolescente, além da concessão da gratuidade de justiça e demais prerrogativas processuais.

Os contestantes, genitores do menor, vêm, por meio desta, apresentar sua defesa, esclarecendo os fatos e demonstrando a ausência dos requisitos legais para a concessão da guarda à avó, bem como a necessidade de preservação do melhor interesse do menor, nos termos da legislação vigente.

4. PRELIMINARES

4.1. Ausência de Citação Pessoal dos Genitores
Os contestantes não foram regularmente citados, tendo tomado conhecimento da presente demanda por terceiros. O CPC/2015, art. 238, exige a citação pessoal das partes para garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Assim, requer-se a regularização da citação, sob pena de nulidade dos atos processuais.

4.2. Inépcia da Inicial por Ausência de Prova de Inexistência de Parentes Mais Próximos Aptos à Guarda
A inicial não comprova de forma cabal a impossibilidade dos pais exercerem a guarda, nem demonstra a existência de risco concreto ao menor, conforme exigem o ECA, art. 33, §2º, e o CC, art. 1.584. Tal omissão compromete o regular processamento da demanda.

5. DOS FATOS

Os contestantes, pais do menor G. K. F. M., reconhecem que, por razões de ordem pessoal e profissional, houve períodos de afastamento do convívio direto com o filho, mas jamais abdicaram do exercício do poder familiar. A alegação de abandono não corresponde à realidade, sendo certo que sempre buscaram manter contato e prover o necessário ao desenvolvimento do menor, ainda que de forma indireta.

Ressalta-se que a convivência do menor com a avó paterna se deu em razão de circunstâncias transitórias, jamais tendo havido a intenção de transferir a guarda de forma definitiva. Os contestantes sempre zelaram pelo bem-estar do filho e manifestam, nesta oportunidade, o desejo de retomar o convívio e o exercício pleno da guarda, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º).

Ademais, não há nos autos qualquer elemento que comprove situação de risco, negligência ou incapacidade dos genitores, requisitos indispensáveis para a concessão excepcional da guarda a terceiros, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

6. DO DIREITO

6.1. Princípio do Melhor Interesse da Criança
O CF/88, art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade, ao respeito e à proteção. O ECA, art. 4º, reitera tal comando, estabelecendo que a proteção integral da criança deve nortear todas as decisões judiciais relativas à guarda.

6.2. Guarda como Regra dos Pais
O CC, art. 1.583 e art. 1.584, dispõem que a guarda, preferencialmente, deve ser exercida pelos pais, seja de forma unilateral ou compartilhada, somente podendo ser deferida a terceiros em situações excepcionais, quando comprovada a impossibilidade ou inaptidão dos genitores.

6.3. Excepcionalidade da Guarda a Terceiros
O ECA, art. 33, §2º, prevê que a guarda poderá ser deferida a terceiros apenas em caráter excepcional, quando verificada a impossibilidade dos pais ou responsáveis. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a concessão da guarda a terceiros exige prova robusta de risco à saúde, segurança, formação moral ou instrução do menor, bem como a demonstração de vínculo afetivo consolidado (STJ, REsp. 1.711.037/MS/STJ).

6.4. Possibilidade de Alteração da Guarda e Direito de Convivência
A guarda é instituto de natureza continuativa e pode ser revista a qualquer tempo, sempre que o interesse do menor assim recomendar (ECA, art. 35). O direito de convivência dos pais com o filho é assegurado, mesmo na hipótese de guarda deferida a terceiros, salvo comprovado risco ao menor (CC, art. 1.589).

6.5. Necessidade de Dilação Probatória
A alteração da guarda demanda análise aprofundada do contexto familiar, com a realização de estudo psicossocial e oitiva das partes envolvidas, a fim de resguardar o melhor interesse do menor, evitando decisões precipitadas que possam causar instabilidade emocional (CPC/2015, art. 370; ECA, art. 19).

6.6. Princípios Constitucionais e Processuais
O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal, são garantias fundamentais que devem ser respeitadas em todas as fases do processo, especialmente em demandas que envolvem direitos indisponíveis de crianças e adolescentes.

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de guarda de menor ajuizada por L. M. da S., avó paterna do adolescente G. K. F. M., atualmente com 13 anos, sob o argumento de que o menor reside em sua companhia desde o nascimento em razão do suposto abandono dos genitores, F. G. da S. e J. M. da S., que, segundo a inicial, estariam em local incerto e não sabido.

Os pais, ora contestantes, foram posteriormente localizados e apresentaram defesa, na qual afirmam não terem abdicado do poder familiar, sustentando a ausência dos requisitos legais para a concessão da guarda à avó, a necessidade de preservação do melhor interesse do menor e requerendo, em preliminar, a regularização da citação.

As partes requereram ainda a produção de provas, especialmente estudo psicossocial e oitiva do menor.

2. Fundamentação

2.1. Preliminares

Quanto à alegada ausência de citação pessoal dos genitores, verifica-se dos autos que a inicial não foi regularmente instruída com a comprovação do endereço atualizado dos contestantes, tendo a citação efetivamente ocorrido por meio diverso do previsto no art. 238 do CPC/2015. Considerando a natureza da demanda e a necessidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), determino a regularização da citação dos genitores, sanando eventual nulidade processual.

Quanto à alegação de inépcia da inicial, entendo que, ao menos em juízo de cognição sumária, a petição inicial expõe os fatos e fundamentos de direito de modo suficiente para possibilitar a defesa, restando, contudo, a necessidade de dilação probatória para verificação da real situação familiar e do melhor interesse do menor.

2.2. Do mérito – Melhor Interesse da Criança

O art. 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e à proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 4º) reafirma tal princípio, cabendo ao magistrado zelar pelo melhor interesse do menor em todas as decisões.

O Código Civil, em seus arts. 1.583 e 1.584, estabelece que a guarda deve, preferencialmente, ser exercida pelos pais, podendo ser atribuída a terceiros apenas em caráter excepcional, quando comprovada a impossibilidade ou inaptidão daqueles.

Consoante o ECA, art. 33, §2º, “a guarda poderá ser deferida a terceiros, excepcionalmente, quando verificada a impossibilidade de manutenção da criança ou adolescente com a família natural ou extensa”. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais, conforme destacado nas peças processuais, exige prova robusta de risco à saúde, à segurança ou à formação moral do menor para a concessão da guarda a terceiros.

2.3. Análise dos Fatos

Da análise dos autos e das alegações das partes, extrai-se que os genitores do menor reconhecem que houve períodos de afastamento do convívio direto, não havendo, entretanto, provas cabais de abandono ou de incapacidade para o exercício do poder familiar. Alegam que sempre buscaram manter contato e prover o necessário ao desenvolvimento do filho, ainda que de forma indireta, e manifestam o desejo de retomar o convívio e a guarda.

A avó paterna, por sua vez, exerce a guarda de fato há vários anos, sendo responsável pela rotina, educação e saúde do adolescente, o que indica a existência de vínculo afetivo consolidado e ambiente estável, conforme relatórios prévios anexados.

Não há, contudo, nos autos, elementos suficientes para afirmar, de plano, a existência de risco concreto à integridade física, psíquica ou moral do menor caso a guarda seja restituída aos genitores. Também não se comprova inequivocamente a incapacidade dos pais para o exercício da guarda. Em contrapartida, a ruptura abrupta da situação de fato, sem estudo psicossocial e avaliação técnica, pode causar instabilidade ao adolescente, especialmente considerando sua idade e fase de desenvolvimento.

2.4. Da necessidade de Dilação Probatória

O artigo 370 do CPC/2015 e o artigo 19 do ECA autorizam o juiz a determinar a realização de prova pericial, estudo psicossocial e oitiva do menor e das partes, a fim de apurar o real interesse da criança e as condições familiares de todos os envolvidos, evitando decisões precipitadas.

O princípio do melhor interesse da criança demanda cautela e análise minuciosa, de modo que a eventual alteração da guarda deve ser precedida de instrução probatória adequada.

2.5. Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalto que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, de modo a demonstrar a vinculação do julgado aos fatos comprovados e ao direito aplicável.

3. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do pedido, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, mas acolho parcialmente a preliminar de ausência de citação pessoal dos genitores, determinando a regularização da citação dos pais do menor, para que exerçam plenamente o contraditório e a ampla defesa.

No mérito, deixo de julgar, por ora, procedente ou improcedente o pedido de guarda, determinando a realização de estudo psicossocial, bem como a oitiva do menor e das partes, a fim de melhor instruir o feito e resguardar o melhor interesse do adolescente, nos termos do art. 33, §2º, do ECA, art. 227 da CF/88 e art. 370 do CPC/2015.

Após a conclusão da instrução, voltem os autos conclusos para julgamento de mérito da guarda, podendo, se for o caso, ser fixada guarda compartilhada, regulamentando-se o direito de convivência da avó, conforme apurado.

Intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta decisão.

Dou provimento parcial, nestes termos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

4. Fundamentação Constitucional

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em obediência ao artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que impõe o dever de motivação das decisões judiciais, bem como observa o artigo 227 da CF/88, os artigos 4º, 19 e 33 do ECA e os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, além das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. Conclusão

Ante o exposto, voto pela regularização da citação dos genitores, manutenção provisória da situação fática até conclusão da instrução probatória e posterior julgamento do mérito da guarda, sempre sob o crivo do melhor interesse do menor.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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