Modelo de Contestação em Ação de Cobrança de Taxas Condominiais com Pedido de Parcelamento Judicial e Fundamentação em Boa-fé e Função Social
Publicado em: 11/11/2024 CivelCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar e-mail].
AUTOR: Condomínio Residencial [nome], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio em face de A. J. dos S., visando a satisfação de suposto débito referente a dez (10) prestações de taxas condominiais em atraso. O autor alega inadimplência do réu e ausência de interesse em acordo, pleiteando a condenação ao pagamento integral dos valores, acrescidos de encargos moratórios.
O réu, contudo, jamais se furtou à quitação do débito. Ao contrário, buscou reiteradamente, por meio de mensagens eletrônicas (WhatsApp), negociar e parcelar a dívida, demonstrando boa-fé e intenção de adimplir suas obrigações. O réu propôs o pagamento parcelado, dentro de suas possibilidades financeiras, tendo inclusive apresentado proposta concreta de valor mensal, a qual foi ignorada ou recusada pelo condomínio, que optou pelo ajuizamento da presente demanda.
Ressalte-se que o réu encontra-se em situação financeira delicada, o que motivou o pedido de parcelamento, nunca tendo se negado ao pagamento das cotas condominiais.
4. PRELIMINARES
Inexistência de preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não há vícios formais a serem sanados, tampouco prescrição das parcelas, conforme será abordado no mérito.
5. DO MÉRITO
O réu reconhece a existência de débitos referentes às taxas condominiais, mas não se trata de inadimplência voluntária ou recalcitrante. Ao longo do período de inadimplência, o réu buscou, por diversas oportunidades, negociar com o condomínio, apresentando propostas de parcelamento compatíveis com sua realidade financeira.
A recusa do condomínio em negociar e a opção pelo ajuizamento da ação, sem considerar as tentativas de acordo, contrariam os princípios da razoabilidade, boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e função social do condomínio. O réu apresenta, em anexo, fotos e conversas de WhatsApp que comprovam sua disposição para resolver o impasse de forma amigável.
Ademais, não há impugnação genérica dos valores cobrados, mas sim questionamento quanto à ausência de diálogo e de proposta razoável de parcelamento, o que poderia evitar a judicialização e onerar menos ambas as partes.
O réu requer, portanto, que seja homologado judicialmente o acordo de parcelamento nos termos propostos, ou, subsidiariamente, que seja concedido prazo razoável para o pagamento parcelado do débito, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
6. DO DIREITO
6.1. OBRIGAÇÃO DO CONDÔMINO E NATUREZA DA DÍVIDA
Nos termos do CCB/2002, art. 1.336, I, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. A obrigação de pagar as cotas condominiais é de natureza propter rem, vinculada ao imóvel, sendo devida independentemente de culpa ou de notificação prévia (CCB/2002, art. 397).
6.2. EXIGIBILIDADE E MORA
A mora do condômino é automática, ocorrendo com o simples vencimento da obrigação (dies interpellat pro homine), não sendo necessária notificação ou interpelação judicial para sua configuração (CCB/2002, art. 397).
6.3. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL
O CCB/2002, art. 422 impõe a observância da boa-fé objetiva em todas as relações contratuais, inclusive nas relações condominiais. O réu, ao buscar acordo, agiu em conformidade com tal princípio, devendo ser reconhecida sua intenção de adimplir e de evitar prejuízos ao condomínio e à coletividade.
A função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também devem ser observados, especialmente quando o inadimplemento decorre de dificuldades financeiras e não de má-fé.
6.4. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO JUDICIAL
Embora a obrigação seja líquida e exigível, a jurisprudência admite, em situações excepcionais e diante da demonstração de boa-fé, a concessão de parcelamento judic"'>...
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