Modelo de Contestação à Substituição de Inventariante em Processo de Inventário com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 03/04/2025 Civel Familia SucessãoCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
[NOME COMPLETO DO REQUERIDO], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número do CPF] e RG nº [número do RG], residente e domiciliado em [endereço completo], por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos termos do instrumento de mandato anexo, com escritório profissional localizado em [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
à pretensão de substituição do inventariante no presente processo de inventário, nos termos do CPC/2015, art. 617, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente contestação visa demonstrar que a substituição do inventariante, conforme requerida, poderá prejudicar os direitos do meeiro, além de comprometer a condução do inventário de forma justa e eficiente. A manutenção do inventariante atual é medida que se impõe para assegurar a proteção dos interesses do espólio e de todos os herdeiros.
DOS FATOS
Trata-se de processo de inventário aberto em razão do falecimento de [nome do falecido], ocorrido em [data do óbito]. O inventário foi iniciado por [nome do inventariante atual], que foi nomeado inventariante por este juízo, conforme decisão de [data da decisão].
Contudo, [nome do requerente da substituição] requereu a substituição do inventariante, alegando [resumo das alegações do requerente]. Tal pedido, entretanto, não encontra respaldo nos fatos ou no direito, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
A nomeação do inventariante deve observar a ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 617, que confere prioridade ao cônjuge sobrevivente, desde que este esteja no exercício do poder familiar ou seja meeiro. No caso em tela, [nome do inventariante atual] foi nomeado inventariante com base nessa ordem legal, sendo cônjuge meeiro do falecido.
A substituição do inventariante somente é cabível em casos excepcionais, como previsto no CPC/2015, art. 622, que exige a comprovação de omissão, negligência ou prática de atos contrários aos interesses do espólio. No presente caso, não há qualquer indício de que o inventariante atual tenha agido de forma a justificar sua remoção.
Além disso, a substituição do inventariante pode causar prejuízo ao meeiro, que possui interesse direto na condução do inventário, especialmente no que tange à partilha dos bens. O CPC/2015, art. 618, reforça que o inventariante deve atuar de forma diligente e transparente, o que tem sido cumprido pelo inventariante atual.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem reconhecido a importância de respeitar a ordem de preferência na nomeação do inventariante, bem como a necessidade de comprovação de m"'>...