Modelo de Contestação à medida protetiva de urgência em ação de violência doméstica contra menor, requerendo revogação ou adequação da proibição de aproximação por ausência de risco atual e desproporcionalidade da...

Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Advogado
Modelo de contestação judicial em processo de violência doméstica e familiar contra a mulher, onde o requerido impugna a decisão liminar que impôs medida protetiva de urgência com proibição de aproximação, alegando ausência de risco atual, desproporcionalidade da medida e falta de fundamentação adequada, requerendo sua revogação ou adequação conforme a realidade fática e jurisprudência aplicável, com base na Lei 11.340/2006, princípios constitucionais e direito ao contraditório.
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CONTESTAÇÃO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [inserir comarca]

Tribunal de Justiça do Estado

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Condomínio Jardim das Flores, Bairro Central, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Requerente: M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora, S. C. de L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Condomínio Jardim das Flores, Bairro Central, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de contestação à decisão liminar que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de M. F. de S. L., menor de idade, representada por sua genitora, determinando ao Requerido a proibição de aproximação da vítima a menos de 500 metros, sob a acusação de suposta prática de "vias de fato" contra o menor.

Ocorre que o Requerido e a vítima residem em condomínio horizontal, porém em casas situadas a distância superior a 500 metros uma da outra, não havendo, portanto, contato físico ou convivência direta entre as partes. Ressalte-se que não há histórico de violência anterior, tampouco qualquer outra ocorrência policial envolvendo as partes.

A decisão judicial, ao impor a restrição de aproximação, baseou-se em alegações unilaterais, sem a devida oitiva do Requerido, o que, além de afetar seu direito de defesa, impõe restrição desproporcional à sua liberdade de ir e vir, considerando a realidade fática do caso.

Assim, busca-se a reavaliação da necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas impostas, à luz dos fatos e do direito aplicável.

4. PRELIMINARES

4.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DA NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS

O CPC/2015, art. 319, exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, especialmente quando impõe restrições a direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, XV). No caso em tela, a medida protetiva foi deferida sem a devida análise da distância real entre as residências das partes, tampouco da inexistência de risco concreto e atual à vítima.

Ademais, a manutenção de medidas protetivas deve ser condicionada à persistência do risco à integridade da vítima, conforme Lei 11.340/2006, art. 19, §6º, e entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1186).

Assim, requer-se, em preliminar, a reanálise da necessidade da medida protetiva, diante da ausência de risco atual e concreto, bem como da desproporcionalidade da restrição imposta.

5. DO DIREITO

5.1. DA NATUREZA E FINALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 possuem natureza inibitória, autônoma e satisfativa, sendo concedidas com base na probabilidade do ilícito e na necessidade de proteção da vítima (Lei 11.340/2006, art. 22). Contudo, sua concessão e manutenção dependem da demonstração de risco concreto à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida.

O princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade devem nortear a aplicação dessas medidas, evitando restrições excessivas e desnecessárias aos direitos do suposto agressor, especialmente quando não há elementos que indiquem a persistência do risco (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5.2. DA DISTÂNCIA FIXADA E DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO

No caso concreto, a decisão judicial fixou distância mínima de 500 metros entre o Requerido e a vítima. Entretanto, ambos residem em casas localizadas a mais de 500 metros uma da outra, dentro do mesmo condomínio, o que já impossibilita qualquer aproximação física involuntária.

A jurisprudência reconhece a necessidade de adequação da distância mínima à realidade fática, especialmente quando as partes são vizinhas ou residem em locais próximos, sob pena de tornar a medida inexequível ou desproporcional (TJMG, Rec em Sentido Estrito 1.0000.24.396403-8/001).

5.3. DA AUSÊNCIA DE RISCO ATUAL E DA POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DA MEDIDA

O risco à integridade da vítima é pressuposto indispensável para a manutenção das medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 19, §6º). Não havendo elementos que indiquem a persistência desse risco, impõe-se a revogação ou adequação da medida, conforme entendimento do STJ (Tema 1186) e da jurisprudência dos tribunais estaduais.

No presente caso, não há notícia de descumprimento da medida, tampouco de qualquer tentativa de aproximação ou contato por parte do Requerido, o que demonstra a inexistência de risco atual à vítima.

5.4. DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

O deferimento de medidas protetivas, ainda que em caráter liminar, não pode afastar o direito ao contraditório e à ampla defesa"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de contestação apresentada por A. J. dos S., em face da decisão liminar que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora. A medida impôs ao Requerido a proibição de aproximação da vítima a menos de 500 metros, fundamentada em alegada prática de "vias de fato" contra o menor.

O Requerido sustenta que não há contato ou convivência entre as partes, pois residem em casas distantes mais de 500 metros dentro do mesmo condomínio, inexistindo histórico de violência anterior ou risco concreto à vítima. Argumenta, ainda, que a decisão careceu de fundamentação idônea e que a restrição imposta é desproporcional.

Requer a revogação da medida protetiva ou, subsidiariamente, a adequação da distância mínima fixada.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Obrigatória e Garantias Processuais

Toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, em obediência ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como ao dever de respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). No presente caso, verifica-se que a decisão liminar foi proferida sem a devida oitiva do Requerido e sem análise minuciosa da realidade fática, especialmente quanto à distância entre as residências e à inexistência de risco atual.

O CPC/2015, art. 319, exige que as decisões que impõem restrições a direitos fundamentais sejam devidamente motivadas, sobretudo quando versam sobre a liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, XV).

2. Da Natureza e Finalidade das Medidas Protetivas

As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 possuem natureza inibitória e cautelar, sendo cabíveis sempre que demonstrado risco à integridade da vítima. Todavia, o STJ, ao julgar o Tema 1186, firmou orientação de que tais medidas somente podem subsistir enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida.

No caso em análise, não há elementos concretos nos autos que indiquem persistência de risco, tampouco notícia de qualquer descumprimento da medida ou tentativa de contato por parte do Requerido. Ressalte-se, ainda, que as partes residem em casas localizadas a mais de 500 metros uma da outra, o que inviabiliza aproximação involuntária.

3. Da Proporcionalidade e Adequação da Medida

O princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV) impõe que a restrição a direitos fundamentais seja adequada, necessária e na medida exata de sua finalidade. No presente caso, a distância fixada mostra-se desnecessária e desproporcional, considerando as peculiaridades do caso concreto. Conforme jurisprudência do TJMG, "é necessário a redução da distância mínima de não aproximação quando as partes residem nas proximidades, sob pena de tornar a medida inexequível" (TJMG, Rec em Sentido Estrito 1.0000.24.396403-8/001).

4. Da Aplicação da Lei Maria da Penha

Embora reconheça a relevância social da Lei 11.340/2006, a sua aplicação exige a configuração de violência doméstica e familiar, preferencialmente motivada por razão de gênero. No caso, inexiste vínculo afetivo ou familiar entre as partes, tratando-se de vizinhos, o que, conforme entendimento do TJMG (Apelação Criminal 1.0000.24.397708-9/001), pode afastar a incidência da legislação especial.

5. Da Dignidade da Pessoa Humana e Legalidade

A imposição de qualquer medida restritiva deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), não podendo subsistir sem a demonstração concreta da necessidade.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a contestação para REVOGAR a medida protetiva de urgência de proibição de aproximação imposta ao Requerido, por ausência de risco atual e concreto à vítima, com fundamento na necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e na observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade, legalidade e dignidade da pessoa humana.

Caso sobrevenham novos elementos que indiquem risco à integridade da vítima, poderá ser reavaliada a necessidade de imposição de medidas protetivas, nos termos da lei.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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