Modelo de Contestação à medida protetiva de urgência em ação de violência doméstica contra menor, requerendo revogação ou adequação da proibição de aproximação por ausência de risco atual e desproporcionalidade da...
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor AdvogadoCONTESTAÇÃO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [inserir comarca]
Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Condomínio Jardim das Flores, Bairro Central, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerente: M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora, S. C. de L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Condomínio Jardim das Flores, Bairro Central, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de contestação à decisão liminar que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de M. F. de S. L., menor de idade, representada por sua genitora, determinando ao Requerido a proibição de aproximação da vítima a menos de 500 metros, sob a acusação de suposta prática de "vias de fato" contra o menor.
Ocorre que o Requerido e a vítima residem em condomínio horizontal, porém em casas situadas a distância superior a 500 metros uma da outra, não havendo, portanto, contato físico ou convivência direta entre as partes. Ressalte-se que não há histórico de violência anterior, tampouco qualquer outra ocorrência policial envolvendo as partes.
A decisão judicial, ao impor a restrição de aproximação, baseou-se em alegações unilaterais, sem a devida oitiva do Requerido, o que, além de afetar seu direito de defesa, impõe restrição desproporcional à sua liberdade de ir e vir, considerando a realidade fática do caso.
Assim, busca-se a reavaliação da necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas impostas, à luz dos fatos e do direito aplicável.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DA NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS
O CPC/2015, art. 319, exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, especialmente quando impõe restrições a direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, XV). No caso em tela, a medida protetiva foi deferida sem a devida análise da distância real entre as residências das partes, tampouco da inexistência de risco concreto e atual à vítima.
Ademais, a manutenção de medidas protetivas deve ser condicionada à persistência do risco à integridade da vítima, conforme Lei 11.340/2006, art. 19, §6º, e entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1186).
Assim, requer-se, em preliminar, a reanálise da necessidade da medida protetiva, diante da ausência de risco atual e concreto, bem como da desproporcionalidade da restrição imposta.
5. DO DIREITO
5.1. DA NATUREZA E FINALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 possuem natureza inibitória, autônoma e satisfativa, sendo concedidas com base na probabilidade do ilícito e na necessidade de proteção da vítima (Lei 11.340/2006, art. 22). Contudo, sua concessão e manutenção dependem da demonstração de risco concreto à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida.
O princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade devem nortear a aplicação dessas medidas, evitando restrições excessivas e desnecessárias aos direitos do suposto agressor, especialmente quando não há elementos que indiquem a persistência do risco (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5.2. DA DISTÂNCIA FIXADA E DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO
No caso concreto, a decisão judicial fixou distância mínima de 500 metros entre o Requerido e a vítima. Entretanto, ambos residem em casas localizadas a mais de 500 metros uma da outra, dentro do mesmo condomínio, o que já impossibilita qualquer aproximação física involuntária.
A jurisprudência reconhece a necessidade de adequação da distância mínima à realidade fática, especialmente quando as partes são vizinhas ou residem em locais próximos, sob pena de tornar a medida inexequível ou desproporcional (TJMG, Rec em Sentido Estrito 1.0000.24.396403-8/001).
5.3. DA AUSÊNCIA DE RISCO ATUAL E DA POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DA MEDIDA
O risco à integridade da vítima é pressuposto indispensável para a manutenção das medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 19, §6º). Não havendo elementos que indiquem a persistência desse risco, impõe-se a revogação ou adequação da medida, conforme entendimento do STJ (Tema 1186) e da jurisprudência dos tribunais estaduais.
No presente caso, não há notícia de descumprimento da medida, tampouco de qualquer tentativa de aproximação ou contato por parte do Requerido, o que demonstra a inexistência de risco atual à vítima.
5.4. DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O deferimento de medidas protetivas, ainda que em caráter liminar, não pode afastar o direito ao contraditório e à ampla defesa"'>...
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