Modelo de Contestação à ação de indenização por danos morais e materiais por calúnia e difamação, sustentando inexistência de ato ilícito e exercício regular do direito de petição pelo réu A. J. dos S.

Publicado em: 02/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada pelo réu em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegações de calúnia e difamação. O documento expõe preliminares como inépcia da petição inicial e ausência de interesse de agir, argumenta a inexistência de ato ilícito com base no Código Civil e na Constituição Federal, e requer a improcedência dos pedidos da autora, sustentando o exercício regular do direito de petição e ausência de dolo ou má-fé. Inclui pedidos de produção de provas e fundamentação jurídica detalhada com jurisprudência correlata.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., sob alegação de que o réu teria praticado os crimes de calúnia e difamação, imputando-lhe falsamente fatos ofensivos à sua honra e reputação. A autora sustenta que tais acusações teriam causado abalo moral e prejuízo material, requerendo indenização pecuniária.

O réu, ora contestante, foi citado regularmente e apresenta sua defesa, demonstrando a ausência de ato ilícito, a inexistência de dolo ou má-fé, bem como a improcedência dos pedidos formulados pela autora.

4. PRELIMINARES

4.1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Nos termos do CPC/2015, art. 330, § 1º, a petição inicial deve expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido de forma clara e precisa. No caso em tela, a inicial não individualiza de modo suficiente as supostas condutas ilícitas atribuídas ao réu, tampouco demonstra nexo causal entre os fatos narrados e os danos alegados, o que prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4.2. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

Não há demonstração de efetivo prejuízo material, tampouco comprovação de abalo moral concreto, o que caracteriza ausência de interesse processual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

4.3. CERCEAMENTO DE DEFESA

Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de produção de provas, requer-se a concessão de prazo para apresentação de documentos e oitiva de testemunhas, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. DOS FATOS

O réu, A. J. dos S., jamais praticou qualquer ato ilícito contra a autora. A suposta acusação de calúnia e difamação não passou de exercício regular de direito de petição, motivado por fatos concretos que, à época, demandavam esclarecimento junto às autoridades competentes. Não houve intenção de ofender a honra ou imagem da autora, tampouco divulgação pública de fatos inverídicos.

Ressalta-se que o réu apenas buscou a tutela jurisdicional, direito este assegurado a todo cidadão pela CF/88, art. 5º, XXXV. Não há nos autos qualquer elemento que comprove abuso de direito, dolo ou má-fé por parte do contestante.

Ademais, eventual contratação de advogado para defesa em procedimento criminal não configura dano material indenizável, pois trata-se de despesa inerente ao exercício do direito de ação e defesa, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

6. DO DIREITO

6.1. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO

Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente há responsabilidade civil quando comprovado ato ilícito, dano e nexo causal. O CCB/2002, art. 188, I, dispõe que não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido. A simples comunicação de fatos às autoridades, sem dolo ou má-fé, não caracteriza calúnia ou difamação, tampouco enseja indenização.

6.2. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

O direito de petição é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”, e sua utilização legítima não pode ser confundida com abuso. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ajuizamento de queixa-crime ou representação, se não for comprovada má-fé, não gera, por si só, direito à indenização.

6.3. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL

Não há nos autos qualquer prova de que a autora tenha sofrido abalo moral ou prejuízo material decorrente de conduta ilícita do réu. O mero desconforto ou aborrecimento não enseja reparação civil. Quanto aos danos materiais, a contratação de advogado para defesa é consequência natural do exercício do contraditório e não configura dano indenizável.

6.4. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Devem ser observados os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da razoabilidade e proporcionalidade na fixação de eventual indenização.

Em resumo, não restou demonstrada qualquer conduta ilícita, dolo ou abuso de direito por parte do réu, razão pela qual a improcedência dos ped"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., sob a alegação de que o réu teria praticado calúnia e difamação, imputando-lhe falsamente fatos ofensivos à sua honra e reputação. Afirma a autora que tais condutas lhe causaram abalo moral e prejuízo material, requerendo a condenação do réu ao pagamento de indenização.

O réu, citado regularmente, apresentou contestação sustentando a inexistência de ato ilícito, ausência de dolo ou má-fé, exercício regular do direito de petição e a improcedência dos pedidos. Em preliminar, arguiu inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e, caso necessário, requereu prazo para produção de provas.

II. Fundamentação

1. Da análise das preliminares

Alega o réu, em preliminar, a inépcia da petição inicial, afirmando que não há individualização suficiente das condutas tidas como ilícitas, nem demonstração do nexo causal entre os fatos narrados e os danos alegados, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

No entanto, da análise dos autos, verifica-se que a inicial, apesar de sucinta, expõe os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido, permitindo o exercício do contraditório. Não se vislumbra, portanto, inépcia.

Quanto à alegação de ausência de interesse de agir, entendo que, ao menos em tese, a autora demonstra pretensão resistida e narra fatos que entende configurar dano, sendo cabível a apreciação de mérito.

2. Do mérito

A controvérsia cinge-se sobre a existência de ato ilícito capaz de gerar obrigação de indenizar, bem como de nexo causal e efetivo dano moral ou material.

Nos termos do CCB/2002, art. 186, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ressalte-se, porém, o disposto no CCB/2002, art. 188, I, segundo o qual não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido.

A autora fundamenta seu pedido na alegação de que o réu teria praticado calúnia e difamação, ao representar contra ela junto a autoridades públicas. Contudo, dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a conduta do réu restringiu-se ao exercício do direito de petição, assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”, não havendo demonstração de que tenha agido com dolo ou má-fé.

A jurisprudência pátria, conforme exemplificam os julgados colacionados pelas partes, é pacífica no sentido de que o exercício regular de direito de petição, por si só, não caracteriza ato ilícito, salvo se comprovado abuso, animus difamandi ou intenção deliberada de causar prejuízo moral ou material, o que não se verifica no caso em tela.

No tocante ao alegado dano material, consistente nas despesas com a contratação de advogado para defesa em procedimento criminal instaurado em razão da representação, tal gasto é inerente ao exercício do direito de ação e não é, por si só, indenizável, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Quanto ao dano moral, igualmente não há nos autos qualquer prova de abalo à honra ou à imagem da autora decorrente de conduta abusiva do réu. O mero ajuizamento ou oferecimento de representação não é suficiente para ensejar reparação civil, na ausência de comprovação de dolo, má-fé ou abuso de direito.

3. Da fundamentação constitucional

O presente voto é proferido em estrito atendimento ao dever de fundamentação das decisões judiciais, conforme previsto na CF/88, art. 93, IX, que exige a exposição dos motivos e fundamentos jurídicos que embasam a decisão.

Foram observados, ainda, os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), além do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, “a” e XXXV).

4. Da jurisprudência

A jurisprudência majoritária, a exemplo dos precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é firme no sentido de que apenas o abuso do direito de petição, com comprovação de dolo ou má-fé, pode ensejar indenização. Não havendo nos autos prova de abuso ou intenção deliberada de causar dano à autora, não se configura a responsabilidade civil do réu.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., por ausência de ato ilícito, de nexo causal e de demonstração de dano indenizável, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação em Observância a CF/88, art. 93, IX

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, indicando os motivos de fato e de direito que motivaram o convencimento deste magistrado, em consonância com o dever constitucional de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX.

V. Recurso

Cientifiquem-se as partes de que esta sentença é passível de recurso, nos termos da legislação vigente.

[Local], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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