Modelo de Contestação à ação de indenização por danos morais e materiais por calúnia e difamação, sustentando inexistência de ato ilícito e exercício regular do direito de petição pelo réu A. J. dos S.
Publicado em: 02/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., sob alegação de que o réu teria praticado os crimes de calúnia e difamação, imputando-lhe falsamente fatos ofensivos à sua honra e reputação. A autora sustenta que tais acusações teriam causado abalo moral e prejuízo material, requerendo indenização pecuniária.
O réu, ora contestante, foi citado regularmente e apresenta sua defesa, demonstrando a ausência de ato ilícito, a inexistência de dolo ou má-fé, bem como a improcedência dos pedidos formulados pela autora.
4. PRELIMINARES
4.1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 330, § 1º, a petição inicial deve expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido de forma clara e precisa. No caso em tela, a inicial não individualiza de modo suficiente as supostas condutas ilícitas atribuídas ao réu, tampouco demonstra nexo causal entre os fatos narrados e os danos alegados, o que prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.2. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
Não há demonstração de efetivo prejuízo material, tampouco comprovação de abalo moral concreto, o que caracteriza ausência de interesse processual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
4.3. CERCEAMENTO DE DEFESA
Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de produção de provas, requer-se a concessão de prazo para apresentação de documentos e oitiva de testemunhas, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., jamais praticou qualquer ato ilícito contra a autora. A suposta acusação de calúnia e difamação não passou de exercício regular de direito de petição, motivado por fatos concretos que, à época, demandavam esclarecimento junto às autoridades competentes. Não houve intenção de ofender a honra ou imagem da autora, tampouco divulgação pública de fatos inverídicos.
Ressalta-se que o réu apenas buscou a tutela jurisdicional, direito este assegurado a todo cidadão pela CF/88, art. 5º, XXXV. Não há nos autos qualquer elemento que comprove abuso de direito, dolo ou má-fé por parte do contestante.
Ademais, eventual contratação de advogado para defesa em procedimento criminal não configura dano material indenizável, pois trata-se de despesa inerente ao exercício do direito de ação e defesa, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
6. DO DIREITO
6.1. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO
Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente há responsabilidade civil quando comprovado ato ilícito, dano e nexo causal. O CCB/2002, art. 188, I, dispõe que não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido. A simples comunicação de fatos às autoridades, sem dolo ou má-fé, não caracteriza calúnia ou difamação, tampouco enseja indenização.
6.2. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
O direito de petição é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”, e sua utilização legítima não pode ser confundida com abuso. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ajuizamento de queixa-crime ou representação, se não for comprovada má-fé, não gera, por si só, direito à indenização.
6.3. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL
Não há nos autos qualquer prova de que a autora tenha sofrido abalo moral ou prejuízo material decorrente de conduta ilícita do réu. O mero desconforto ou aborrecimento não enseja reparação civil. Quanto aos danos materiais, a contratação de advogado para defesa é consequência natural do exercício do contraditório e não configura dano indenizável.
6.4. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Devem ser observados os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da razoabilidade e proporcionalidade na fixação de eventual indenização.
Em resumo, não restou demonstrada qualquer conduta ilícita, dolo ou abuso de direito por parte do réu, razão pela qual a improcedência dos ped"'>...
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