Modelo de Alegações Finais por Memoriais em Caso de Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor - Defesa de Jonathans Sales Soares
Publicado em: 04/10/2024 Direito Penal Processo Penal TrânsitoALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO TJDFT
Processo nº: 0703922-37.2022.8.07.0011
Réu: Jonathans Sales Soares
A Defesa Técnica do réu Jonathans Sales Soares, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada constituída, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, §3º, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Durante a audiência realizada em 14 de agosto de 2024, foram colhidos os depoimentos das vítimas Amanda Cândida da Costa e Diego da Silva Bezerra, da testemunha Polyana Tiyoco de Moura Esaki e do policial militar Edson Ferreira Galvão. O réu foi interrogado, tendo exercido seu direito de defesa.
O Ministério Público apresentou aditamento à denúncia, corrigindo erro material na descrição dos fatos, o que foi recebido por Vossa Excelência. As partes não solicitaram diligências adicionais e requereram a apresentação de alegações finais por memoriais.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no CTB, art. 303, exige a comprovação de culpa do agente, seja por imprudência, negligência ou imperícia. No caso em tela, não restou demonstrado o elemento subjetivo necessário para a configuração do tipo penal.
Os depoimentos colhidos durante a instrução processual indicam que o acidente foi ocasionado por fatores externos, alheios à conduta do réu, o que exclui o nexo causal entre a sua conduta e o resultado lesivo. Ademais, a ausência de elementos probatórios robustos que comprovem a culpa do réu impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII.
Importante ressaltar que o réu demonstrou comportamento colaborativo durante todo o processo, comparecendo a todos os atos processuais e prestando esclarecimentos de forma clara e objetiva. Tal postura evidencia a ausência de dolo ou desrespeito às normas de trânsito.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os argumentos apresentados, colacionam-se os seguintes"'>...