Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal ambiental contra A. P. G. por manter 20 quelônios em cativeiro sem autorização, com fundamentação na Lei 9.605/1998 e pedido de dosimetria penal adequada

Publicado em: 08/07/2025 Meio Ambiente Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em processo criminal ambiental contra acusado por manter cerca de 20 quelônios em cativeiro sem licença, com análise dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos de condenação com aplicação do mínimo legal e substituição da pena privativa por restritiva de direitos.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Presidente Figueiredo – Estado do Amazonas.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [inserir número do processo]
Acusação: Ministério Público do Estado do Amazonas, representado pela Promotora de Justiça F. M. B. de O., com endereço eletrônico institucional [inserir e-mail], situado na Avenida Eduardo Ribeiro, nº 833, Centro, Manaus/AM.
Acusado: A. P. G., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Presidente Figueiredo/AM, endereço eletrônico [inserir e-mail].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público do Estado do Amazonas ofereceu denúncia em face de A. P. G., imputando-lhe a prática do crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, inciso III. Conforme consta dos autos, no dia 11 de março de 2021, agentes de fiscalização ambiental, após denúncia anônima, compareceram à residência do acusado, localizada em Presidente Figueiredo/AM, onde encontraram aproximadamente 20 quelônios mantidos em cativeiro, acondicionados em uma caixa d’água, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. O acusado, quando interrogado, optou por exercer seu direito ao silêncio. O Ministério Público requereu o regular processamento da ação penal, com a oitiva das testemunhas arroladas.

A instrução processual confirmou a apreensão dos animais e a ausência de autorização legal para sua guarda, não havendo, nos autos, qualquer elemento que indique maus-tratos, risco de extinção das espécies ou finalidade comercial direta.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada pelo auto de apreensão dos animais silvestres e pelos depoimentos dos agentes de fiscalização que participaram da diligência. A autoria é atribuída ao acusado, proprietário da residência onde os quelônios foram encontrados.

Ressalte-se que, durante toda a instrução, não foi apresentada prova de que os animais estavam sendo comercializados, tampouco de que pertenciam a espécies ameaçadas de extinção ou submetidas a maus-tratos. A conduta do acusado consistiu, exclusivamente, na manutenção de cerca de 20 quelônios em cativeiro, sem autorização.

O acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII), não havendo confissão ou esclarecimento sobre a origem ou finalidade dos animais. Não obstante, a posse dos animais em sua residência é fato incontroverso.

A análise fática, portanto, deve considerar a quantidade de animais, a ausência de elementos que indiquem maus-tratos, risco de extinção ou finalidade comercial, e o contexto em que se deu a apreensão.

Fechamento argumentativo: Os fatos apurados demonstram a posse não autorizada de animais silvestres, sem, contudo, evidenciar circunstâncias agravantes, o que deve ser ponderado na aplicação do direito.

5. DO DIREITO

O tipo penal imputado ao acusado encontra previsão no Lei 9.605/1998, art. 29, inciso III, que dispõe ser crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. O §1º, inciso III, do mesmo artigo, equipara à conduta típica a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.

Trata-se de crime de perigo abstrato, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sendo prescindível a demonstração de efetivo dano ambiental para a configuração do delito. A simples manutenção de animais silvestres em cativeiro, sem autorização, já consuma a infração penal (Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III).

O bem jurídico tutelado é o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 225, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O princípio da insignificância, embora admitido excepcionalmente em matéria ambiental, exige a presença cumulativa de requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. No caso concreto, a apreensão de cerca de 20 quelônios afasta a aplicação do princípio, dada a quantidade significativa e o potencial lesivo ao equilíbrio da fauna local.

O princípio da adequação social também não se aplica, pois a conduta de manter animais silvestres em cativeiro sem autorização é reprovada pelo ordenamento jurídico, independentemente de eventual costume local ou ausência de finalidade comercial.

A responsabilidade penal do acusado não se afasta pelo exercício do direito ao silêncio, sendo suficiente a comprovação da posse dos animais em sua residência para a configuração do delito.

Por outro lado, a dosimetria da pena deve observar as circunstâncias do caso concreto, em especial a ausência de maus-tratos, de finalidade comercial e de espécies ameaçadas de extinç�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face de A. P. G., denunciado pela suposta prática do crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III, consistente na manutenção de aproximadamente 20 quelônios em cativeiro, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Conforme consta dos autos, em 11 de março de 2021, agentes de fiscalização ambiental, após denúncia anônima, compareceram à residência do acusado, onde encontraram os referidos animais acondicionados em uma caixa d’água. O acusado, ao ser interrogado, exerceu seu direito constitucional ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII). Restou comprovada a apreensão dos animais e a ausência de autorização legal para sua guarda.

Encerrada a instrução, os autos vieram conclusos para sentença.

II. Fundamentação

2.1. Da Materialidade e Autoria

A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de apreensão, laudo pericial e depoimentos dos agentes de fiscalização ambiental. A autoria é atribuída ao acusado, proprietário do imóvel onde os animais foram encontrados, não havendo controvérsia quanto à posse dos quelônios.

2.2. Da Tipicidade da Conduta

O tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III, criminaliza a conduta de manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização. Trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com a simples manutenção dos animais, independentemente da comprovação de dano ambiental efetivo, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Ressalte-se que o bem jurídico tutelado é o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental assegurado a todos pela CF/88, art. 225.

2.3. Da Inaplicabilidade dos Princípios da Insignificância e da Adequação Social

O princípio da insignificância, embora possa ser excepcionalmente admitido nos crimes ambientais, requer a presença de requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, inexpressividade da lesão jurídica, ausência de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade. No caso concreto, a apreensão de cerca de 20 quelônios, espécie nativa da região, afasta a aplicação do mencionado princípio, considerando-se a quantidade significativa e o potencial lesivo ao equilíbrio ambiental local, conforme destacado na Apelação Criminal Acórdão/TJSP do TJSP.

Tampouco se mostra aplicável o princípio da adequação social, uma vez que a conduta de manter animais silvestres em cativeiro sem autorização é expressamente reprovada pelo ordenamento jurídico.

2.4. Do Exercício do Direito ao Silêncio

O silêncio do acusado não pode ser interpretado em seu desfavor, conforme garantia prevista no CF/88, art. 5º, LXIII. Entretanto, a materialidade e a autoria restaram comprovadas por outros elementos probatórios, sendo prescindível a confissão para a configuração do delito.

2.5. Da Dosimetria da Pena

Na fixação da reprimenda, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais. No presente caso, não há nos autos elementos que indiquem maus-tratos, risco de extinção das espécies ou finalidade comercial direta. Assim, a pena-base poderá ser fixada no mínimo legal, com a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, caso preenchidos os requisitos do CP, art. 44.

2.6. Do Devido Processo Legal e Fundamentação da Decisão

Cumpre ressaltar que a presente decisão observa o dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, sob pena de nulidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III, e nos termos do art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR A. P. G. como incurso nas sanções do Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III, pela manutenção de aproximadamente 20 quelônios em cativeiro, sem autorização da autoridade competente.

Na fixação da pena, considerando a ausência de agravantes, de maus-tratos, de finalidade comercial e de espécies ameaçadas de extinção, fixo a pena-base no mínimo legal. Preenchidos os requisitos legais, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44.

Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, se cabível.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.


Presidente Figueiredo/AM, [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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