Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal ambiental contra A. P. G. por manter 20 quelônios em cativeiro sem autorização, com fundamentação na Lei 9.605/1998 e pedido de dosimetria penal adequada
Publicado em: 08/07/2025 Meio Ambiente Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Presidente Figueiredo – Estado do Amazonas.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número do processo]
Acusação: Ministério Público do Estado do Amazonas, representado pela Promotora de Justiça F. M. B. de O., com endereço eletrônico institucional [inserir e-mail], situado na Avenida Eduardo Ribeiro, nº 833, Centro, Manaus/AM.
Acusado: A. P. G., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Presidente Figueiredo/AM, endereço eletrônico [inserir e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do Amazonas ofereceu denúncia em face de A. P. G., imputando-lhe a prática do crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, inciso III. Conforme consta dos autos, no dia 11 de março de 2021, agentes de fiscalização ambiental, após denúncia anônima, compareceram à residência do acusado, localizada em Presidente Figueiredo/AM, onde encontraram aproximadamente 20 quelônios mantidos em cativeiro, acondicionados em uma caixa d’água, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. O acusado, quando interrogado, optou por exercer seu direito ao silêncio. O Ministério Público requereu o regular processamento da ação penal, com a oitiva das testemunhas arroladas.
A instrução processual confirmou a apreensão dos animais e a ausência de autorização legal para sua guarda, não havendo, nos autos, qualquer elemento que indique maus-tratos, risco de extinção das espécies ou finalidade comercial direta.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada pelo auto de apreensão dos animais silvestres e pelos depoimentos dos agentes de fiscalização que participaram da diligência. A autoria é atribuída ao acusado, proprietário da residência onde os quelônios foram encontrados.
Ressalte-se que, durante toda a instrução, não foi apresentada prova de que os animais estavam sendo comercializados, tampouco de que pertenciam a espécies ameaçadas de extinção ou submetidas a maus-tratos. A conduta do acusado consistiu, exclusivamente, na manutenção de cerca de 20 quelônios em cativeiro, sem autorização.
O acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII), não havendo confissão ou esclarecimento sobre a origem ou finalidade dos animais. Não obstante, a posse dos animais em sua residência é fato incontroverso.
A análise fática, portanto, deve considerar a quantidade de animais, a ausência de elementos que indiquem maus-tratos, risco de extinção ou finalidade comercial, e o contexto em que se deu a apreensão.
Fechamento argumentativo: Os fatos apurados demonstram a posse não autorizada de animais silvestres, sem, contudo, evidenciar circunstâncias agravantes, o que deve ser ponderado na aplicação do direito.
5. DO DIREITO
O tipo penal imputado ao acusado encontra previsão no Lei 9.605/1998, art. 29, inciso III, que dispõe ser crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. O §1º, inciso III, do mesmo artigo, equipara à conduta típica a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.
Trata-se de crime de perigo abstrato, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sendo prescindível a demonstração de efetivo dano ambiental para a configuração do delito. A simples manutenção de animais silvestres em cativeiro, sem autorização, já consuma a infração penal (Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III).
O bem jurídico tutelado é o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 225, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O princípio da insignificância, embora admitido excepcionalmente em matéria ambiental, exige a presença cumulativa de requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. No caso concreto, a apreensão de cerca de 20 quelônios afasta a aplicação do princípio, dada a quantidade significativa e o potencial lesivo ao equilíbrio da fauna local.
O princípio da adequação social também não se aplica, pois a conduta de manter animais silvestres em cativeiro sem autorização é reprovada pelo ordenamento jurídico, independentemente de eventual costume local ou ausência de finalidade comercial.
A responsabilidade penal do acusado não se afasta pelo exercício do direito ao silêncio, sendo suficiente a comprovação da posse dos animais em sua residência para a configuração do delito.
Por outro lado, a dosimetria da pena deve observar as circunstâncias do caso concreto, em especial a ausência de maus-tratos, de finalidade comercial e de espécies ameaçadas de extinç�"'>...
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