Modelo de Alegações finais em ação de nulidade de venda fraudulenta de imóvel e pedido de adjudicação para satisfação de créditos alimentares e meação contra espólio de A. J. M. da S.
Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca do Recife – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. A. S. S., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Recife/PE, endereço eletrônico: [email protected], e suas filhas A. C. S. S. R., brasileira, solteira, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], e F. C. S. S. R., brasileira, solteira, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], todas residentes e domiciliadas no mesmo endereço acima, vêm, por intermédio de seus advogados (instrumento de mandato já acostado aos autos), apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) nos autos em que figuram como autoras em face do espólio de A. J. M. da S. (falecido), representado por seu inventariante, e demais réus, todos já devidamente qualificados nos autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre a venda ilícita de imóvel objeto de partilha decorrente do divórcio consensual celebrado entre C. A. S. S. e A. J. M. da S.. Restou acordado, à época, que o imóvel seria partilhado em partes iguais, cabendo 50% a cada ex-cônjuge, e que a ex-esposa receberia sua meação mediante nota promissória, além do pagamento de pensões alimentícias devidas às filhas.
Ocorre que A. J. M. da S. não cumpriu com suas obrigações, deixando de pagar tanto a meação quanto as pensões alimentícias, o que ensejou a propositura de execuções judiciais. Os valores devidos já ultrapassam R$ 90.000,00 em pensões e R$ 93.000,00 referentes à nota promissória.
Paralelamente, o imóvel foi objeto de negócio jurídico fraudulento, com a venda a terceiros sem anuência das autoras, em flagrante violação aos direitos destas, que vêm sofrendo prejuízos materiais e morais, bem como a frustração do recebimento de valores já reconhecidos judicialmente.
Diante do inadimplemento e da fraude perpetrada, as autoras requerem a adjudicação, alienação ou transferência do imóvel em seu favor, bem como a execução dos valores devidos, a fim de garantir a efetividade das decisões judiciais e a reparação dos danos sofridos.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA NULIDADE DA VENDA DO IMÓVEL E DA FRAUDE CONTRA CREDORES
Nos termos do CCB/2002, art. 166, II, é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei ou for praticado com simulação ou fraude. A alienação do imóvel sem anuência das autoras, titulares de metade do bem e credoras de valores expressivos, caracteriza fraude contra credores, tornando a venda ineficaz em relação às autoras.
Ademais, a falsidade de assinatura ou a ausência de manifestação de vontade de uma das partes essenciais ao negócio jurídico, como ocorre no presente caso, também conduz à nulidade absoluta do ato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: ADJUDICAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
O inadimplemento das obrigações decorrentes do acordo de divórcio e das execuções judiciais autoriza a adjudicação do imóvel em favor das autoras, nos termos do CPC/2015, art. 876, bem como a outorga forçada da escritura definitiva (CPC/2015, art. 501), suprindo-se a vontade do devedor inadimplente.
O direito das autoras à meação e à satisfação dos créditos alimentares é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV), sendo vedada a frustração de tais direitos por atos fraudulentos ou omissivos do devedor.
4.3. DA EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ALIMENTARES E DA NOTA PROMISSÓRIA
Os créditos alimentares possuem natureza alimentar e preferência legal, sendo passíveis de execução direta sobre bens do devedor (CPC/2015, art. 528). A nota promissória, por sua vez, constitui título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, I), legitimando a constrição do imóvel para satisfação do crédito.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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