Modelo de Alegações finais de defesa em ação penal por lesão corporal na violência doméstica, requerendo absolvição por ausência de prova judicializada e aplicação do princípio in dubio pro reo
Publicado em: 10/06/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Catende – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
J. da S., já devidamente qualificado nos autos do processo nº ____, residente e domiciliado na Rua Renato Buarque de Macedo, nº 100, Bairro Centro, Catende/PE, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, OAB/PE nº ____, com escritório profissional à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de Pernambuco, em que figura como vítima R. A. da S., também já qualificada nos autos, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado J. da S. foi denunciado sob a imputação de, no dia 20 de dezembro de 2022, por volta das 19h, na Rua Renato Buarque de Macedo, nº 100, Bairro Centro, Catende, após discussão motivada por ciúmes, ter agredido fisicamente a vítima R. A. da S. com socos, pontapés e murros, ocasionando lesões descritas em laudo traumatológico. No dia seguinte, durante deslocamento de motocicleta, teria proferido injúrias contra a vítima e, após desentendimento, a teria perseguido e novamente agredido, inclusive utilizando um fio de cobre, conforme relato da vítima em sede policial.
Destaca-se, contudo, que há divergências relevantes entre as versões apresentadas pela vítima no boletim de ocorrência e na delegacia, além de o laudo traumatológico apontar apenas escoriações superficiais de cerca de 1 cm na região direita e no dorso da mão esquerda, sem constatação de lesões graves ou compatíveis com a narrativa de agressão intensa.
O acusado, em seu interrogatório, negou a prática dos fatos, sustentando que não houve agressão e que as lesões podem ter decorrido de outro contexto, não relacionado à sua conduta.
A instrução processual revelou ausência de testemunhas presenciais dos fatos e inconsistências nos relatos da vítima, sem que se tenha produzido prova judicializada robusta a amparar a condenação.
4. PRELIMINARES
DA AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL
Nos termos do CPP, art. 155, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". No caso em tela, observa-se que a condenação do acusado, caso venha a ocorrer, estaria fundada apenas em declarações prestadas na fase policial, sem confirmação em juízo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Ressalte-se, ainda, que a ausência de confirmação da versão acusatória em juízo, aliada à inexistência de testemunhas presenciais e à fragilidade do conjunto probatório, impõe o reconhecimento da dúvida razoável, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).
Assim, requer-se, em preliminar, o reconhecimento da nulidade da persecução penal, com a consequente absolvição do acusado, por ausência de prova judicializada suficiente à condenação.
5. DO DIREITO
5.1. DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO
O devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, e o contraditório e ampla defesa, assegurados no CF/88, art. 5º, LV, são princípios basilares do processo penal. A condenação criminal exige prova robusta e produzida sob o crivo do contraditório, não se admitindo a utilização exclusiva de elementos colhidos na fase inquisitorial (CPP, art. 155).
No presente caso, a instrução processual não logrou comprovar, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito imputado ao acusado. As declarações da vítima, além de divergentes entre si, não foram corroboradas por outros elementos de prova, tampouco por testemunhas presenciais.
5.2. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio do in dubio pro reo impõe que, diante de dúvida razoável acerca da autoria ou materialidade do delito, a solução deve ser absolutória (CPP, art. 386, VII). No caso em análise, a divergência entre as versões apresentadas pela vítima, a ausência de testemunhas presenciais e o laudo traumatológico que aponta apenas escoriações superficiais, incompatíveis com a narrativa de agressão intensa, evidenciam a insuficiência probatória para a condenação.
Ademais, a palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, sobretudo quando desacompanhada de outros elementos de convicção e quando apresenta contradições internas, como ocorre nos autos.
5.3. DA NECESSIDADE DE PROVA JUDICIALIZADA
Conforme reiterada jurisprudência, a condenação criminal não pode se fundar exclusivamente em elementos colhidos na fase policial, devendo ser confirmada em juízo, sob pena de violação ao devido processo legal (CPP, art. 155). No presente caso, não houve confirmação judicializada da versão acusatória, sendo a prova dos autos insuficiente para ensejar juízo condenatório.
5.4. DA MATERIALIDADE E DA TIPICIDADE
O laudo traumatológico constante dos autos aponta apenas escoriações superficiais, de pequena extensão, não sendo compatíveis com a narrativa de agressão intensa e reiterada. Não se pode, portanto, afirmar com segurança que tais lesões decorreram da conduta do acusado, tampouco que configuram o tipo penal do CP, art. 129, §9º, na forma narrada na denúncia.
A ausência de prova contundente acerca da autoria e da materialidade impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta ou, ao menos, da insuficiência probatória para a con"'>...
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