Modelo de Alegações finais de defesa em ação penal por lesão corporal na violência doméstica, requerendo absolvição por ausência de prova judicializada e aplicação do princípio in dubio pro reo

Publicado em: 10/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de alegações finais na defesa criminal de acusado em processo por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, fundamentado na ausência de prova judicializada suficiente, inconsistências nos depoimentos da vítima e fragilidade do conjunto probatório, com pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo, nulidade da persecução penal, além de pleitos subsidiários como atipicidade da conduta, expedição de alvará de soltura, produção de provas e concessão de benefícios legais. Inclui fundamentação jurídica com base no Código de Processo Penal, Constituição Federal e jurisprudência recente.
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ALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Catende – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

J. da S., já devidamente qualificado nos autos do processo nº ____, residente e domiciliado na Rua Renato Buarque de Macedo, nº 100, Bairro Centro, Catende/PE, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, OAB/PE nº ____, com escritório profissional à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de Pernambuco, em que figura como vítima R. A. da S., também já qualificada nos autos, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado J. da S. foi denunciado sob a imputação de, no dia 20 de dezembro de 2022, por volta das 19h, na Rua Renato Buarque de Macedo, nº 100, Bairro Centro, Catende, após discussão motivada por ciúmes, ter agredido fisicamente a vítima R. A. da S. com socos, pontapés e murros, ocasionando lesões descritas em laudo traumatológico. No dia seguinte, durante deslocamento de motocicleta, teria proferido injúrias contra a vítima e, após desentendimento, a teria perseguido e novamente agredido, inclusive utilizando um fio de cobre, conforme relato da vítima em sede policial.

Destaca-se, contudo, que há divergências relevantes entre as versões apresentadas pela vítima no boletim de ocorrência e na delegacia, além de o laudo traumatológico apontar apenas escoriações superficiais de cerca de 1 cm na região direita e no dorso da mão esquerda, sem constatação de lesões graves ou compatíveis com a narrativa de agressão intensa.

O acusado, em seu interrogatório, negou a prática dos fatos, sustentando que não houve agressão e que as lesões podem ter decorrido de outro contexto, não relacionado à sua conduta.

A instrução processual revelou ausência de testemunhas presenciais dos fatos e inconsistências nos relatos da vítima, sem que se tenha produzido prova judicializada robusta a amparar a condenação.

4. PRELIMINARES

DA AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL

Nos termos do CPP, art. 155, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". No caso em tela, observa-se que a condenação do acusado, caso venha a ocorrer, estaria fundada apenas em declarações prestadas na fase policial, sem confirmação em juízo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

Ressalte-se, ainda, que a ausência de confirmação da versão acusatória em juízo, aliada à inexistência de testemunhas presenciais e à fragilidade do conjunto probatório, impõe o reconhecimento da dúvida razoável, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).

Assim, requer-se, em preliminar, o reconhecimento da nulidade da persecução penal, com a consequente absolvição do acusado, por ausência de prova judicializada suficiente à condenação.

5. DO DIREITO

5.1. DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO

O devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, e o contraditório e ampla defesa, assegurados no CF/88, art. 5º, LV, são princípios basilares do processo penal. A condenação criminal exige prova robusta e produzida sob o crivo do contraditório, não se admitindo a utilização exclusiva de elementos colhidos na fase inquisitorial (CPP, art. 155).

No presente caso, a instrução processual não logrou comprovar, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito imputado ao acusado. As declarações da vítima, além de divergentes entre si, não foram corroboradas por outros elementos de prova, tampouco por testemunhas presenciais.

5.2. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O princípio do in dubio pro reo impõe que, diante de dúvida razoável acerca da autoria ou materialidade do delito, a solução deve ser absolutória (CPP, art. 386, VII). No caso em análise, a divergência entre as versões apresentadas pela vítima, a ausência de testemunhas presenciais e o laudo traumatológico que aponta apenas escoriações superficiais, incompatíveis com a narrativa de agressão intensa, evidenciam a insuficiência probatória para a condenação.

Ademais, a palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, sobretudo quando desacompanhada de outros elementos de convicção e quando apresenta contradições internas, como ocorre nos autos.

5.3. DA NECESSIDADE DE PROVA JUDICIALIZADA

Conforme reiterada jurisprudência, a condenação criminal não pode se fundar exclusivamente em elementos colhidos na fase policial, devendo ser confirmada em juízo, sob pena de violação ao devido processo legal (CPP, art. 155). No presente caso, não houve confirmação judicializada da versão acusatória, sendo a prova dos autos insuficiente para ensejar juízo condenatório.

5.4. DA MATERIALIDADE E DA TIPICIDADE

O laudo traumatológico constante dos autos aponta apenas escoriações superficiais, de pequena extensão, não sendo compatíveis com a narrativa de agressão intensa e reiterada. Não se pode, portanto, afirmar com segurança que tais lesões decorreram da conduta do acusado, tampouco que configuram o tipo penal do CP, art. 129, §9º, na forma narrada na denúncia.

A ausência de prova contundente acerca da autoria e da materialidade impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta ou, ao menos, da insuficiência probatória para a con"'>...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de J. da S., imputando-lhe, em síntese, a prática de lesão corporal no âmbito doméstico, supostamente ocorrida em 20 de dezembro de 2022, além de injúrias e perseguição à vítima R. A. da S., conforme narrado na denúncia.

Durante a instrução processual, constatou-se a ausência de testemunhas presenciais e inconsistências nos relatos da vítima, sendo o laudo traumatológico conclusivo apenas quanto a escoriações superficiais de pequena extensão, destoando da narrativa de agressão intensa. O acusado negou a autoria dos fatos.

A defesa pugnou, em alegações finais, pela absolvição do réu, sob argumento de ausência de prova judicializada, fragilidade probatória e aplicação do princípio do in dubio pro reo.

II - Fundamentação

2.1 Da Preliminar – Ausência de Prova Judicializada

Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, \"o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas\".

No presente caso, observa-se que as declarações prestadas pela vítima na fase inquisitorial não foram confirmadas em juízo, inexistindo testemunhas presenciais e sendo a prova técnica insuficiente para robustecer a narrativa acusatória. Não há outros elementos de convicção produzidos em contraditório capazes de suprir tal deficiência.

2.2 Da Fragilidade Probatória e do Princípio do In Dubio Pro Reo

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, não se admitindo condenação sem provas firmes da autoria e materialidade do delito. Ademais, o art. 386, VII, do CPP estabelece a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

O princípio do in dubio pro reo impõe ao julgador o dever de absolver o réu diante de dúvida razoável quanto à configuração do delito. No caso em tela, a palavra da vítima, embora relevante, apresenta contradições internas e não foi corroborada por outros elementos de prova, nem por testemunhas presenciais. O laudo traumatológico, por sua vez, aponta apenas escoriações superficiais, o que destoa da narrativa de agressão intensa.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que \"o inquérito policial visa tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público, e não do julgador\", sendo vedada a condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase policial (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

2.3 Do Devido Processo Legal e do Contraditório

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios estruturantes do processo penal, exigindo que a condenação se funde em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. No caso, não houve produção de prova suficiente para afastar a dúvida razoável acerca da autoria e materialidade.

2.4 Da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige do magistrado a indicação dos motivos que embasam o convencimento judicial.

2.5 Da Jurisprudência Aplicável

Os tribunais pátrios vêm reafirmando, em reiterados julgados, que a palavra da vítima, embora relevante, não é suficiente para fundamentar condenação quando desacompanhada de outros elementos seguros, sobretudo diante da ausência de prova judicializada e de contradições nos relatos (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado J. da S., com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, diante da ausência de prova suficiente para a condenação, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo e em observância à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Caso o acusado esteja preso, expeça-se, se for o caso, alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver segregado. Determino, ainda, a restituição de bens eventualmente apreendidos, salvo se houver motivo legal para sua retenção.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV - Recurso

Dou ciência às partes de que, nos termos do art. 593 do CPP, cabe recurso de apelação no prazo legal.

V - Encerramento

Catende/PE, ____ de ___________ de 202__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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