Modelo de Alegações finais da parte autora em ação de usucapião extraordinária para reconhecimento e registro da propriedade de imóvel em Município de W, fundamentadas no CCB/2002, art. 1.238
Publicado em: 16/05/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioALEGAÇÕES FINAIS PELA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO
1. DOS FATOS
A presente ação de usucapião foi proposta por A. J. dos S., parte autora, em face da necessidade de regularização da propriedade do imóvel situado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de W, objeto de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 20 (vinte) anos.
Desde o ano de 2002, a parte autora exerce a posse sobre o referido imóvel, residindo no local de forma contínua, realizando benfeitorias, arcando com o pagamento de tributos, contas de consumo e demais encargos inerentes à condição de proprietário. Ressalte-se que, durante todo esse período, não houve qualquer oposição de terceiros, tampouco ação reivindicatória ou contestação à posse exercida.
O imóvel foi devidamente identificado por memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do bem, conforme exigido pela legislação vigente.
Foram citados todos os confrontantes e confinantes, não havendo impugnação ao pedido inicial. A instrução processual contou com robusta prova testemunhal e documental, demonstrando de forma inequívoca o exercício da posse qualificada, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.
Em síntese, a parte autora comprovou, por meio de documentos e testemunhas, o preenchimento dos requisitos legais para aquisição da propriedade pela via da usucapião extraordinária, motivo pelo qual se requer a procedência do pedido.
2. DO DIREITO
A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
O parágrafo único do referido artigo prevê ainda a redução do prazo para 10 (dez) anos caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou tenha recebido obras ou serviços de caráter produtivo.
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. No presente caso, a parte autora logrou êxito em comprovar, por meio de prova documental (contas de consumo, pagamentos de IPTU, cadastro municipal em seu nome, memorial descritivo) e prova testemunhal harmônica e robusta, o exercício da posse qualificada, contínua, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo superior ao exigido pela legislação.
Importante frisar que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, prescindindo de justo título e boa-fé, bastando a demonstração da posse qualificada e do decurso do tempo legal. A ausência de oposição, a inexistência de ação reivindicatória e a concordância dos confrontantes reforçam a pacificidade da posse.
O princípio da função social da propriedade, insculpido na CF/88, art. 5º, XXIII, e o princípio da segurança jurídica fundamentam a necessidade de regularização da situação fática consolidada ao longo dos anos, conferindo ao possuidor de boa-fé o direito à aquisição da propriedade.
Ressalte-se, ainda, que a prova testemunhal é admitida como meio idôneo para a comprovação dos requisitos da usucapião extraordinária, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios, inclusive quando acompanhada de elementos documentais que reforcem sua credibilidade (CPC/2015, art. 369).
Por fim, não há impedimento para o ajuizamento da ação de usucapião judicial, ainda que haja possibilidade de reconhecimento extrajudicial, conforme a CF/88, art. 5º, XXXV.
Diante do exposto, restam preenchidos todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária em favor da parte autora"'>...
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