Modelo de Alegações finais da parte autora em ação de usucapião extraordinária para reconhecimento e registro da propriedade de imóvel em Município de W, fundamentadas no CCB/2002, art. 1.238

Publicado em: 16/05/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de alegações finais apresentadas pela parte autora em ação judicial de usucapião extraordinária, requerendo o reconhecimento da propriedade de imóvel situado em Município de W, com base na posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini por mais de 20 anos, conforme o CCB/2002, art. 1.238, incluindo fundamentação jurídica, provas documentais e testemunhais, jurisprudência e pedidos para expedição de mandado para registro imobiliário e benefícios da justiça gratuita.

ALEGAÇÕES FINAIS PELA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO

1. DOS FATOS

A presente ação de usucapião foi proposta por A. J. dos S., parte autora, em face da necessidade de regularização da propriedade do imóvel situado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de W, objeto de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 20 (vinte) anos.

Desde o ano de 2002, a parte autora exerce a posse sobre o referido imóvel, residindo no local de forma contínua, realizando benfeitorias, arcando com o pagamento de tributos, contas de consumo e demais encargos inerentes à condição de proprietário. Ressalte-se que, durante todo esse período, não houve qualquer oposição de terceiros, tampouco ação reivindicatória ou contestação à posse exercida.

O imóvel foi devidamente identificado por memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do bem, conforme exigido pela legislação vigente.

Foram citados todos os confrontantes e confinantes, não havendo impugnação ao pedido inicial. A instrução processual contou com robusta prova testemunhal e documental, demonstrando de forma inequívoca o exercício da posse qualificada, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

Em síntese, a parte autora comprovou, por meio de documentos e testemunhas, o preenchimento dos requisitos legais para aquisição da propriedade pela via da usucapião extraordinária, motivo pelo qual se requer a procedência do pedido.

2. DO DIREITO

A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

O parágrafo único do referido artigo prevê ainda a redução do prazo para 10 (dez) anos caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou tenha recebido obras ou serviços de caráter produtivo.

O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. No presente caso, a parte autora logrou êxito em comprovar, por meio de prova documental (contas de consumo, pagamentos de IPTU, cadastro municipal em seu nome, memorial descritivo) e prova testemunhal harmônica e robusta, o exercício da posse qualificada, contínua, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo superior ao exigido pela legislação.

Importante frisar que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, prescindindo de justo título e boa-fé, bastando a demonstração da posse qualificada e do decurso do tempo legal. A ausência de oposição, a inexistência de ação reivindicatória e a concordância dos confrontantes reforçam a pacificidade da posse.

O princípio da função social da propriedade, insculpido na CF/88, art. 5º, XXIII, e o princípio da segurança jurídica fundamentam a necessidade de regularização da situação fática consolidada ao longo dos anos, conferindo ao possuidor de boa-fé o direito à aquisição da propriedade.

Ressalte-se, ainda, que a prova testemunhal é admitida como meio idôneo para a comprovação dos requisitos da usucapião extraordinária, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios, inclusive quando acompanhada de elementos documentais que reforcem sua credibilidade (CPC/2015, art. 369).

Por fim, não há impedimento para o ajuizamento da ação de usucapião judicial, ainda que haja possibilidade de reconhecimento extrajudicial, conforme a CF/88, art. 5º, XXXV.

Diante do exposto, restam preenchidos todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária em favor da parte autora"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por A. J. dos S. em face da necessidade de regularização da propriedade do imóvel situado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de W, cuja posse, segundo alegado, é exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, há mais de 20 (vinte) anos.

A parte autora apresentou memorial descritivo do imóvel, documentos comprobatórios da posse, pagamentos de tributos, além de prova testemunhal robusta acerca do exercício da posse qualificada. Não houve oposição de terceiros, tampouco contestação dos confrontantes. A instrução processual transcorreu regularmente.

II – Fundamentação

2.1 Dos Fatos e da Prova

Restou demonstrado nos autos que a parte autora exerce a posse sobre o referido imóvel desde 2002, realizando benfeitorias, arcando com custos e encargos, e mantendo a posse de forma contínua, mansa e pacífica, com animus domini. A prova testemunhal foi harmônica e corroborada por documentação idônea (contas de consumo, IPTU, memorial descritivo).

Não há registro de oposição à posse nem de ação reivindicatória ou litígio sobre o domínio do imóvel durante o período alegado.

2.2 Do Direito

Dispõe o CCB/2002, art. 1.238 que \"aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.\" O parágrafo único reduz o prazo para 10 anos caso haja moradia habitual ou obras de caráter produtivo.

O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe ao autor (CPC/2015, art. 373, I), o qual, no presente caso, logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via da usucapião extraordinária.

Ressalte-se que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, dispensando justo título e boa-fé, bastando a demonstração da posse qualificada e do decurso do tempo legal, como consolidado pela jurisprudência (v.g. TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.513862-3/001).

Ademais, a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e a segurança jurídica impõem a regularização da situação consolidada, em consonância com o interesse público e a ordem constitucional vigente.

Não há óbice ao ajuizamento da ação de usucapião judicial, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, ainda que haja possibilidade de reconhecimento extrajudicial.

2.3 Jurisprudência

O entendimento consolidado dos tribunais pátrios é no sentido de que a posse contínua, mansa e pacífica, com animus domini e pelo prazo legal, devidamente comprovada por provas testemunhais e documentais, autoriza o reconhecimento da aquisição originária da propriedade via usucapião extraordinária.

2.4 Da Motivação (CF/88, art. 93, IX)

Em atendimento ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), registro que a procedência do pedido se fundamenta no conjunto probatório robusto, na ausência de oposição e no preenchimento dos requisitos legais para a usucapião extraordinária, em consonância com a legislação e a jurisprudência dominante.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial para:

  1. Reconhecer e declarar a usucapião extraordinária do imóvel descrito na inicial, conferindo à parte autora a propriedade plena e exclusiva do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.238;
  2. Determinar a expedição de mandado para registro da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
  3. Conceder, se não já deferidos, os benefícios da gratuidade de justiça;
  4. Condenar a parte ré, se existente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85;
  5. Determinar a intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 944.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Município de W, data da assinatura eletrônica.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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