Modelo de Agravo Interno contra Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita em Inventário – Hipossuficiência dos Herdeiros e Meeira, Imóvel Único como Residência, Fundamentação Constitucional e do CPC
Publicado em: 19/11/2024 Processo Civil Familia SucessãoAGRAVO INTERNO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
[Órgão Julgador]
2. PREÂMBULO
A. C. E., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de [Município], Estado de [UF], endereço eletrônico: [email protected]; M. C. da C. E., brasileira, solteira, cuidadora de idosos, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de [Município], Estado de [UF], endereço eletrônico: [email protected]; e J. C. da C. E., brasileiro, solteiro, diarista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de [Município], Estado de [UF], endereço eletrônico: [email protected], todos assistidos por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO INTERNO nos autos do processo de inventário nº [número do processo], com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de ação de inventário ajuizada por A. C. E., na qualidade de meeira, e seus filhos M. C. da C. E. e J. C. da C. E., na qualidade de herdeiros, em razão do falecimento de [Nome do de cujus]. Os agravantes requereram a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não possuírem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. O pedido foi indeferido sob o fundamento de que o espólio possui patrimônio avaliado em R$ 1.800.000,00, valor atribuído ao imóvel objeto do inventário, situado em área central do município. Ressaltou-se ainda que já havia sido concedido o parcelamento das despesas processuais.
4. DOS FATOS
Os agravantes são pessoas de parcos recursos financeiros. A meeira, A. C. E., é aposentada e recebe apenas um salário mínimo mensal, valor que mal cobre suas despesas básicas de subsistência. Sua filha, M. C. da C. E., exerce a função de cuidadora de idosos de forma autônoma, sem vínculo empregatício estável, auferindo renda variável e insuficiente para contribuir com as despesas processuais. O filho, J. C. da C. E., é diarista, com rendimentos igualmente instáveis e baixos. Nenhum dos herdeiros possui patrimônio próprio ou fonte de renda capaz de suportar as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento.
O imóvel inventariado, embora avaliado em R$ 1.800.000,00, é antigo, serve de moradia à família e não gera renda. Ademais, a mera existência de patrimônio a inventariar não se confunde com disponibilidade financeira imediata dos agravantes, que não dispõem de recursos líquidos para arcar com as despesas processuais.
Ressalte-se que o indeferimento da gratuidade de justiça, na prática, inviabiliza o acesso à jurisdição, pois os agravantes não têm condições de recolher as custas processuais, nem mesmo de forma parcelada, sem comprometer sua subsistência.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo constitucional e legal. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O CPC/2015, art. 98, por sua vez, assegura a concessão do benefício àquele que demonstrar não possuir condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
O CPC/2015, art. 99, §3º, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
5.2. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS AGRAVANTES
Os agravantes instruíram o pedido com declarações de hipossuficiência e documentos que comprovam suas rendas modestas. A meeira é aposentada, com proventos de um salário mínimo; a filha é cuidadora de idosos e o filho é diarista, ambos sem renda fixa. Não possuem outros bens além do imóvel objeto do inventário, que, repita-se, não gera renda e serve de moradia à família.
O fato de o espólio possuir imóvel de valor elevado não afasta, por si só, a hipossuficiência dos agravantes, pois não se trata de patrimônio disponível, mas sim de bem indivisível e de uso residencial. A jurisprudência pátria reconhece que a mera existência de patrimônio a inventariar não é suficiente para afastar a concessão da gratuidade de justiça, especialmente quando demonstrada"'>...
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