Modelo de Agravo Interno em Recurso Criminal contra decisão monocrática que manteve condenação por estupro de vulnerável, pleiteando absolvição por insuficiência de provas com base no art. 386, VII do CPP
Publicado em: 09/06/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO INTERNO EM RECURSO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado...
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo nº 0001234-56.2023.8.00.0001, que lhe move o Ministério Público do Estado, vem, respeitosamente, interpor AGRAVO INTERNO em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso criminal, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e art. 258 do RITJ, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Agravante foi denunciado e condenado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), sob a alegação de ter cometido atos libidinosos contra menor de 14 anos. Em sede de apelação criminal, foi mantida a condenação, fundamentando-se, sobretudo, na palavra da vítima e em depoimentos testemunhais. Interposto recurso criminal, sobreveio decisão monocrática negando-lhe provimento, sob o entendimento de que o conjunto probatório seria suficiente para a manutenção do édito condenatório.
O Agravante, contudo, sustenta a insuficiência de provas para a condenação, requerendo a absolvição com base no art. 386, VII, do CPP, diante da ausência de elementos robustos que comprovem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas.
4. DOS FATOS
Conforme consta dos autos, o Agravante foi acusado de ter praticado atos libidinosos contra a menor M. F. de S. L., à época com 12 anos de idade. A denúncia baseou-se, primordialmente, no depoimento da suposta vítima, posteriormente corroborado por testemunhas indiretas e laudo psicológico.
Durante a instrução processual, a vítima apresentou versões contraditórias, havendo inclusive retratação extrajudicial, posteriormente desconsiderada pelo juízo de origem. As testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos, limitando-se a relatar alterações comportamentais da menor. Não há nos autos prova técnica conclusiva que ateste a ocorrência dos atos imputados ao Agravante.
Apesar dessas inconsistências e da fragilidade do conjunto probatório, o Tribunal manteve a condenação, atribuindo especial relevância à palavra da vítima, sem, contudo, observar a necessidade de corroboração por outros elementos de prova idôneos, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Diante da negativa monocrática ao recurso criminal, o Agravante interpõe o presente Agravo Interno, visando a reforma da decisão para que seja reconhecida a insuficiência de provas e, por conseguinte, decretada sua absolvição nos termos do art. 386, VII, do CPP.
5. DO DIREITO
5.1. DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CPP, ART. 386, VII
O art. 386, VII, do CPP prevê a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. No caso em tela, a condenação do Agravante foi amparada, essencialmente, na palavra da vítima, a qual, além de apresentar versões contraditórias, foi objeto de retratação extrajudicial, sem que houvesse elementos robustos a corroborar a narrativa inicial.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito favoreça o réu (in dubio pro reo). A condenação criminal exige certeza, não bastando meras presunções ou indícios frágeis.
Em crimes sexuais, embora a palavra da vítima possua relevância, esta deve ser analisada em conjunto com outros elementos de prova, especialmente diante de contradições e ausência de testemunhas presenciais. A jurisprudência do STJ é firme ao exigir que a palavra da vítima seja corroborada por outros meios de prova, sobretudo quando há retratação ou inconsistências nos relatos.
5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS INSUFICIENTES
O conjunto probatório dos autos revela-se insuficiente para sustentar a condenação do Agravante. Não há laudo pericial conclusivo, tampouco testemunhas presenciais dos fatos. As alterações comportamentais da vítima, relatadas por terceiros, não constituem prova direta da ocorrência do delito.
A condenação criminal exige prova inequívoca da autoria e materialidade, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõe respeito à liberdade e à honra do acusado.
5.3. DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA
A decisão monocrática que negou provimento ao recurso criminal não enfrentou adequadamente as inconsistências probatórias e as contradições existentes nos autos. Ao manter a condenação com base em prova insuficiente, afrontou-se o disposto no CPP, art. 386, VII, e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Assim, impõe-se a reforma da decisão agravada, com o reconhecimento da insuficiência de provas e consequente absolvição do Agravante.
5.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
Destacam-se, ainda, os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), todos violados pela manutenção de condenação sem lastro probatório suficiente.
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