Modelo de Agravo Interno contra decisão monocrática do STJ que negou seguimento a Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral, com pedido de reconsideração baseado em violação direta aos princípios constituc...

Publicado em: 22/07/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional
Modelo de Agravo Interno dirigido ao Superior Tribunal de Justiça para impugnar decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário fundamentado na ausência de repercussão geral (Tema 181/STF), alegando violação direta aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, com pedido de reconsideração ou, subsidiariamente, encaminhamento à apreciação do órgão colegiado, conforme artigos 1.021 e 1.030 do CPC/2015. Contém qualificação das partes, síntese dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência correlata e pedidos finais.
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000 SSP/GO, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Goiânia/GO, CEP 74000-000, por sua procuradora infra-assinada, nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000000/GO, que move em face de E. P. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Brasil, nº 456, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74100-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO INTERNO com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, pelos fundamentos que passa a expor.

3. SÍNTESE FÁTICA

A ora agravante, após longa e exaustiva batalha judicial nas instâncias ordinárias e perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, o qual teve seguimento negado. Contra tal decisão, manejou Agravo em Recurso Especial, igualmente não conhecido. Foram opostos Embargos de Declaração e, posteriormente, Agravo Interno, ambos rejeitados. Esgotados os recursos cabíveis, a agravante interpôs Recurso Extraordinário, visando a reforma das decisões por violação direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Contudo, sobreveio decisão monocrática do STJ negando seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o fundamento da ausência de repercussão geral, nos termos do Tema 181 do STF e da Súmula 181 do STF, entendimento que, data venia, merece ser revisto, razão pela qual se interpõe o presente Agravo Interno.

4. DOS FATOS

A controvérsia originou-se de demanda proposta por M. F. de S. L. em face de E. P. S. A., visando à declaração de nulidade de ato administrativo, com fundamento em afronta a dispositivos constitucionais e legais. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a sentença, negando provimento ao recurso de apelação.

Inconformada, a agravante interpôs Recurso Especial, que não foi conhecido pelo STJ. Contra essa decisão, manejou Agravo em Recurso Especial, igualmente não conhecido, sob alegação de incidência da Súmula 182/STJ. Foram opostos Embargos de Declaração, rejeitados, e, em sequência, Agravo Interno, também desprovido.

Restou à agravante a interposição de Recurso Extraordinário, fundamentado em violação direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Entretanto, a decisão agravada negou seguimento ao RE, sob o argumento de ausência de repercussão geral, com base no Tema 181 do STF, entendimento que, com a devida vênia, não se aplica ao caso concreto, pois a matéria debatida transcende a mera análise de pressupostos processuais, atingindo frontalmente direitos e garantias constitucionais.

Assim, o presente Agravo Interno busca a reconsideração da decisão, para que seja admitido o Recurso Extraordinário e remetido ao Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à garantia do duplo grau de jurisdição.

5. DO DIREITO

5.1. DA ADMISSIBILIDADE

O presente Agravo Interno é tempestivo e preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 1.021, sendo o meio adequado para impugnar decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.

5.2. DA NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 181/STF AO CASO CONCRETO

A decisão agravada fundamentou-se na ausência de repercussão geral, com base no Tema 181 do STF, segundo o qual "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral". Todavia, no caso em tela, a agravante não se insurge apenas contra questões processuais, mas aponta violação direta a preceitos constitucionais, notadamente aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

O Supremo Tribunal Federal já assentou que, quando a análise da controvérsia demanda interpretação de normas infraconstitucionais, a ofensa à Constituição é meramente reflexa, não havendo repercussão geral (Tema 660/STF). Entretanto, quando demonstrada violação direta a direitos e garantias fundamentais, deve-se admitir o processamento do Recurso Extraordinário, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

No caso concreto, a agravante demonstrou, em todas as oportunidades recursais, a existência de afronta direta à Constituição Federal, tendo seus argumentos sido reiteradamente desconsiderados, em violação ao devido processo legal e ao contraditório. A negativa de seguimento ao RE, sob o argumento de ausência de repercussão geral, representa indevida restrição ao acesso à jurisdição constitucional e ao duplo grau de jurisdição, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

5.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS

O princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) assegura às partes o direito de participar efetivamente do processo, influenciando o convencimento do julgador. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) garante que ninguém será privado de seus direitos sem o devido processo legal. A inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) veda a exclusão da apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sem a devida apreciação das alegações constitucionais, viola tais princípios, pois impede o exame, pelo Supremo Tribunal Federal, de matéria que extrapola a mera análise de pressupostos processuais, atingindo direitos fundamentais da agravante.

5.4. DA NECESSIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA

O CPC/2015, art. 1.030, §2º, prevê que, havendo dúvida razoável quanto à existência de repercussão geral, deve-se admitir o Recurso Extraordinário, remetendo-se a apreciação da questão ao Supremo Tribunal Federal, órgão competente para decidir sobre a existência ou não de repercussão geral.

Assim, diante da relevância constitucional das questões suscitadas e da possibilidade de violação direta à Constituição Federal, impõe-se a reconsideração da decisão agravada, para que o Recurso Extraordinário seja admitido e processado.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado que a decisão agravada, ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, incorreu em equívoco, pois a ma"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Agravo Interno interposto por M. F. de S. L. contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o fundamento da ausência de repercussão geral, com base no Tema 181 do STF.

I. Relatório

Inicialmente, registro que o agravo preenche os requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.021, tendo sido interposto tempestivamente e por parte legítima. A agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, pois, segundo alega, a matéria em debate não se restringe à análise de pressupostos processuais, mas veicula violação direta a direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, art. 5º, LIV, LV e XXXV.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Hermenêutica entre os Fatos e o Direito

A controvérsia gira em torno da possibilidade de processamento do Recurso Extraordinário quando a parte agravante alega violação direta à Constituição Federal, notadamente aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição. A decisão agravada entendeu pela ausência de repercussão geral, aplicando o entendimento consolidado no Tema 181 do STF.

Todavia, entendo que a análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário deve ser feita à luz dos princípios constitucionais que regem o devido processo legal e o acesso à justiça, previstos no CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV.

Ressalto que o CF/88, art. 93, IX impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, demonstrando o nexo lógico entre os fatos apresentados e o direito aplicável, o que ora passo a fazer.

2. Da Aplicação (ou Não) do Tema 181/STF ao Caso Concreto

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, fixou a tese de que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (STF, Tema 181). Igualmente, no Tema 660/STF, restou assentado que violações a princípios como contraditório e ampla defesa, quando dependentes de análise infraconstitucional, configuram ofensa reflexa à Constituição.

No presente caso, contudo, a agravante demonstra que a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário não decorre de mera análise de pressupostos processuais, mas sim da ausência de apreciação de alegações de violação direta à Constituição Federal, em especial aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV).

O CPC/2015, art. 1.030, §2º determina que, em caso de dúvida razoável quanto à existência de repercussão geral, o recurso deve ser admitido para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para decidir definitivamente sobre o tema.

3. Dos Princípios Constitucionais Envolvidos

O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) assegura a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário. O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são garantias fundamentais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), e sua inobservância pode configurar violação direta à Constituição Federal.

A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sem a devida apreciação das alegações constitucionais, pode representar indevida restrição ao acesso à jurisdição constitucional e aos direitos fundamentais da parte agravante.

4. Da Jurisprudência

Embora seja pacífico o entendimento do STF de que a ofensa reflexa não enseja repercussão geral, a análise da existência ou não de repercussão geral, nas hipóteses em que se alegue violação direta à CF/88, deve ser feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal, conforme orientação do CPC/2015, art. 1.030, §2º.

Ressalto, ainda, que o princípio da colegialidade e o duplo grau de jurisdição recomendam a submissão do Recurso Extraordinário à apreciação do STF, sobretudo quando presentes dúvidas razoáveis acerca da natureza da ofensa alegada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, em atenção ao princípio da fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX e considerando a natureza constitucional das questões discutidas, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno, reconsiderando a decisão agravada, para ADMITIR o processamento do Recurso Extraordinário, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, §2º, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação da matéria.

É como voto.

Observação sobre eventual entendimento diverso

Caso prevaleça entendimento pela manutenção da decisão agravada, voto para que o recurso seja submetido à apreciação do órgão colegiado, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.021, §2º.


Goiânia, 10 de junho de 2025.

Magistrado Relator

**Observações sobre a estrutura:** - Títulos com `

`, `

`, `

`, `

` para organização. - Citações de legislação conforme o formato solicitado, inclusive dentro dos parágrafos. - O voto está fundamentado com base nos fatos relatados, nos dispositivos constitucionais e legais, e na hermenêutica judicial, especialmente CF/88, art. 93, IX. - O dispositivo contempla a procedência do agravo, admitindo o Recurso Extraordinário. - Observação para alternativa em caso de entendimento pela manutenção da decisão agravada. - Estrutura clara, fiel ao modelo judicial.

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