Modelo de Agravo em Recurso Especial visando a Admissão de Recurso Especial em Ação de Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária: Contestação de Mora, Abusividade Contratual e Restituição de Valores
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilConsumidorAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
P. A. A., brasileira, convivente, aposentada, portadora do RG/SP nº 45.715.567, inscrita no CPF/MF sob nº 325.502.308-41, residente e domiciliada na Rua Elidio Ferreira dos Santos, nº 105, bairro Mafalda P. Baraldi, Rubiácea/SP, CEP: 16.750.000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado J. A. N. C., OAB/SP 386.117, com escritório profissional na Praça Nossa Senhora da Conceição, 276, Galeria J. Center – térreo, Guararapes/SP, CEP: 16.700-000, endereço eletrônico [email protected], nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, processo nº 1003297-23.2023.8.26.0218, que lhe move A. C., F. e I. S/A, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DO CASO/PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por A. C., F. e I. S/A em face de P. A. A., sob alegação de inadimplemento contratual em financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. A sentença julgou procedente o pedido, consolidando a posse e propriedade do bem em favor da instituição financeira. Interposto recurso de apelação pela ora agravante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou-lhe provimento, mantendo a sentença. Contra o acórdão, foi interposto recurso especial, fundamentado em violação ao CCB/2002, art. 167, CDC, art. 6º, VIII, e ao Tema 28 do STJ, dentre outros dispositivos. Contudo, o Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a jurisprudência do STJ (Temas 1132 e 24), e que a análise demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). O presente agravo visa destrancar o recurso especial para que seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em 31/10/2024, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.042. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.042, diante da negativa de seguimento ao recurso especial, sendo o agravo o instrumento adequado para provocar a apreciação do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.
5. EXPOSIÇÃO DOS FATOS RELEVANTES
A agravante contestou a ação de busca e apreensão, sustentando, dentre outros pontos, a ausência de constituição válida em mora, pois a notificação extrajudicial foi entregue a terceiro e em endereço diverso, além de conter referência a contrato diverso do efetivamente pactuado. Alegou, ainda, a abusividade dos juros remuneratórios, superiores à média de mercado, a cobrança de tarifas e seguros em desacordo com a legislação consumerista e a necessidade de revisão contratual, com base no CDC e em precedentes do STJ (Tema 28). A sentença e o acórdão, contudo, desconsideraram tais argumentos, aplicando entendimento de que basta o envio da notificação ao endereço constante do contrato, ainda que recebida por terceiro, e afastando a revisão dos encargos sob o argumento de ausência de demonstração de abusividade concreta. O recurso especial foi negado sob alegação de conformidade com a jurisprudência do STJ, sem análise aprofundada das peculiaridades do caso concreto.
6. RAZÕES DO INCONFORMISMO (DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL)
A decisão agravada incorre em desacerto ao negar seguimento ao recurso especial, pois:
(i) Violação ao Tema 28/STJ e à legislação consumerista: O acórdão recorrido deixou de aplicar corretamente o entendimento do STJ, segundo o qual a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora (REsp 1.061.530/RS, Tema 28), sendo imprescindível a análise comparativa entre a taxa contratada e a média de mercado do BACEN, o que restou demonstrado nos autos.
(ii) Ausência de prequestionamento e fundamentação adequada: O acórdão recorrido não enfrentou de modo suficiente as teses relativas à invalidade da notificação extrajudicial (entregue a terceiro e com referência a contrato diverso), tampouco fundamentou adequadamente a rejeição da revisão contratual, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 489 e art. 1.022).
(iii) Necessidade de análise do caso concreto: A decisão agravada aplicou de modo genérico a jurisprudência do STJ (Tema 1132), sem considerar as peculiaridades do caso, especialmente a ausência de ciência inequívoca da devedora quanto à mora e a existência de vício insanável na notificação, que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
(iv) Súmula 7/STJ: Não se pretende o reexame de fatos e provas, mas a correta aplicação da legislação federal e da jurisprudência do STJ às premissas fáticas já reconhecidas nos autos.
(v) Divergência jurisprudencial: O acórdão recorrido diverge de precedentes do próprio STJ quanto à necessidade de clareza e regularidade na notificação para constituição em mora e à possibilidade de revisão de encargos abusivos em contratos bancários.
7. DO DIREITO
7.1. Da imprescindibilidade da constituição válida em mora
O Decreto-Lei 911/69, art. 2º, §2º, exige que a constituição em mora do devedor fiduciante seja comprovada por car"'>...
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