Modelo de Agravo em Recurso Especial visando a Admissão de Recurso Especial em Ação de Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária: Contestação de Mora, Abusividade Contratual e Restituição de Valores

Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição de Agravo em Recurso Especial interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na qual a parte agravante busca destrancar recurso especial em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária de veículo automotor. A peça discute a nulidade da constituição de mora por notificação extrajudicial irregular, a abusividade de encargos contratuais (juros acima da média de mercado e cobranças indevidas), a necessidade de revisão contratual com base no CDC e jurisprudência do STJ (Tema 28), e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Fundamenta a necessidade de apreciação do recurso especial pelo STJ diante de suposta violação à legislação federal e negativa de prestação jurisdicional, bem como divergência jurisprudencial.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

P. A. A., brasileira, convivente, aposentada, portadora do RG/SP nº 45.715.567, inscrita no CPF/MF sob nº 325.502.308-41, residente e domiciliada na Rua Elidio Ferreira dos Santos, nº 105, bairro Mafalda P. Baraldi, Rubiácea/SP, CEP: 16.750.000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado J. A. N. C., OAB/SP 386.117, com escritório profissional na Praça Nossa Senhora da Conceição, 276, Galeria J. Center – térreo, Guararapes/SP, CEP: 16.700-000, endereço eletrônico [email protected], nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, processo nº 1003297-23.2023.8.26.0218, que lhe move A. C., F. e I. S/A, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DO CASO/PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por A. C., F. e I. S/A em face de P. A. A., sob alegação de inadimplemento contratual em financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. A sentença julgou procedente o pedido, consolidando a posse e propriedade do bem em favor da instituição financeira. Interposto recurso de apelação pela ora agravante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou-lhe provimento, mantendo a sentença. Contra o acórdão, foi interposto recurso especial, fundamentado em violação ao CCB/2002, art. 167, CDC, art. 6º, VIII, e ao Tema 28 do STJ, dentre outros dispositivos. Contudo, o Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a jurisprudência do STJ (Temas 1132 e 24), e que a análise demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). O presente agravo visa destrancar o recurso especial para que seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO

O presente agravo é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em 31/10/2024, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.042. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.042, diante da negativa de seguimento ao recurso especial, sendo o agravo o instrumento adequado para provocar a apreciação do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.

5. EXPOSIÇÃO DOS FATOS RELEVANTES

A agravante contestou a ação de busca e apreensão, sustentando, dentre outros pontos, a ausência de constituição válida em mora, pois a notificação extrajudicial foi entregue a terceiro e em endereço diverso, além de conter referência a contrato diverso do efetivamente pactuado. Alegou, ainda, a abusividade dos juros remuneratórios, superiores à média de mercado, a cobrança de tarifas e seguros em desacordo com a legislação consumerista e a necessidade de revisão contratual, com base no CDC e em precedentes do STJ (Tema 28). A sentença e o acórdão, contudo, desconsideraram tais argumentos, aplicando entendimento de que basta o envio da notificação ao endereço constante do contrato, ainda que recebida por terceiro, e afastando a revisão dos encargos sob o argumento de ausência de demonstração de abusividade concreta. O recurso especial foi negado sob alegação de conformidade com a jurisprudência do STJ, sem análise aprofundada das peculiaridades do caso concreto.

6. RAZÕES DO INCONFORMISMO (DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL)

A decisão agravada incorre em desacerto ao negar seguimento ao recurso especial, pois:
(i) Violação ao Tema 28/STJ e à legislação consumerista: O acórdão recorrido deixou de aplicar corretamente o entendimento do STJ, segundo o qual a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora (REsp 1.061.530/RS, Tema 28), sendo imprescindível a análise comparativa entre a taxa contratada e a média de mercado do BACEN, o que restou demonstrado nos autos.
(ii) Ausência de prequestionamento e fundamentação adequada: O acórdão recorrido não enfrentou de modo suficiente as teses relativas à invalidade da notificação extrajudicial (entregue a terceiro e com referência a contrato diverso), tampouco fundamentou adequadamente a rejeição da revisão contratual, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 489 e art. 1.022).
(iii) Necessidade de análise do caso concreto: A decisão agravada aplicou de modo genérico a jurisprudência do STJ (Tema 1132), sem considerar as peculiaridades do caso, especialmente a ausência de ciência inequívoca da devedora quanto à mora e a existência de vício insanável na notificação, que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
(iv) Súmula 7/STJ: Não se pretende o reexame de fatos e provas, mas a correta aplicação da legislação federal e da jurisprudência do STJ às premissas fáticas já reconhecidas nos autos.
(v) Divergência jurisprudencial: O acórdão recorrido diverge de precedentes do próprio STJ quanto à necessidade de clareza e regularidade na notificação para constituição em mora e à possibilidade de revisão de encargos abusivos em contratos bancários.

7. DO DIREITO

7.1. Da imprescindibilidade da constituição válida em mora
O Decreto-Lei 911/69, art. 2º, §2º, exige que a constituição em mora do devedor fiduciante seja comprovada por car"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por P. A. A. contra decisão do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou seguimento ao Recurso Especial por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Temas 1132 e 24) e que a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

A agravante alega, em síntese, violação ao Tema 28/STJ, à legislação consumerista, à necessidade de análise do caso concreto quanto à constituição válida da mora e à revisão de cláusulas abusivas. Sustenta, ainda, ausência de fundamentação adequada e negativa de prestação jurisdicional.

Fundamentação

1. Admissibilidade

O agravo é tempestivo e cabível, nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, tendo sido interposto dentro do prazo legal, contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

2. Do Controle da Fundamentação – CF/88, art. 93, IX

O art. 93, IX, da Constituição Federal, estabelece que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O dever de enfrentar todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia está igualmente previsto no art. 489, §1º, e art. 1.022 do CPC/2015.

No caso, verifica-se que o acórdão recorrido não analisou de forma suficiente as teses relativas à validade da notificação extrajudicial (em especial quanto à entrega a terceiro e referência a contrato diverso) e à abusividade dos encargos contratuais, o que indica possível negativa de prestação jurisdicional.

3. Da Constituição Válida em Mora e da Notificação

O Decreto-Lei 911/69, art. 2º, §2º, e a jurisprudência do STJ (Tema 1132) exigem o envio da notificação ao endereço do contrato, admitindo o recebimento por terceiro. Contudo, a notificação deve ser clara, precisa e possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Nos autos, há alegação consistente de que a notificação foi entregue a terceiro, em endereço diverso e com referência a contrato distinto, situação que, em tese, compromete a constituição válida da mora e o exercício do direito de defesa da agravante.

4. Da Revisão de Cláusulas Abusivas e Descaracterização da Mora

A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual pode descaracterizar a mora, conforme o Tema 28/STJ (REsp Acórdão/STJ). A agravante trouxe elementos que indicam que a taxa de juros pactuada supera consideravelmente a média de mercado, nos termos do BACEN, e que foram cobradas tarifas em desacordo com a legislação consumerista. A ausência de análise concreta desses pontos pelo acórdão recorrido configura, ao menos em tese, afronta ao direito fundamental à adequada prestação jurisdicional.

5. Da Súmula 7/STJ e Prequestionamento

Não se pretende, no recurso especial, o reexame de fatos e provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal e da jurisprudência consolidada do STJ às premissas fáticas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Ademais, a ausência de enfrentamento das teses relevantes no acórdão recorrido pode importar em negativa de prestação jurisdicional, o que autoriza a admissão do recurso especial para exame da matéria.

6. Precedentes

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de fundamentação adequada e de análise das teses relevantes pode ensejar o provimento do recurso especial (AgInt no AREsp Acórdão/STJ; AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

Voto

Diante do exposto, conheço do agravo e dou-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso especial, a fim de que seja apreciada, pelo Superior Tribunal de Justiça, a alegação de nulidade da notificação extrajudicial, a existência de cláusulas abusivas no contrato e a eventual descaracterização da mora, em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e ao direito à prestação jurisdicional adequada.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso especial, nos termos da fundamentação supra.

Referências Constitucionais e Legais

  • Constituição Federal, art. 5º, XXXV, LIV e LV; art. 93, IX
  • Código de Processo Civil, arts. 489, 1.022, 1.003, §5º, 1.042
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 42, 51
  • Decreto-Lei 911/69, art. 2º, §2º
  • Código Civil, arts. 421, 884
  • Temas 28 e 1132 do STJ

Guararapes/SP, 12 de novembro de 2024.

Magistrado(a) Simulado(a)
Juiz(a) de Direito


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