Modelo de Agravo em Execução Contra Indeferimento de Contramandado de Prisão: Reconhecimento de Detração Penal e Autoridade da Sentença do Tribunal do Júri
Publicado em: 18/11/2024 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do [UF]
Seção de Direito Criminal
Distribuição por dependência à Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
J. B. de S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO com fulcro na Lei 7.210/1984 (LEP), art. 197, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF], nos autos da execução penal nº 0701[completar], que indeferiu o pedido de expedição de contramandado de prisão, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O agravante J. B. de S. esteve preso preventivamente desde 26 de fevereiro de 2023 até 07 de dezembro de 2023, respondendo ao processo nº 07012[completar]. Em 07 de dezembro de 2023, foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo condenado à pena de 4 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão. Na mesma oportunidade, a prisão preventiva foi revogada por se mostrar desproporcional à pena imposta, conforme decisão expressa do Juiz Substituto, que determinou a expedição imediata de alvará de soltura.
Não obstante, persiste nos autos da execução penal nº 0701[completar] mandado de prisão expedido para cumprimento da pena, em contrariedade à decisão do Tribunal do Júri e ao contexto da dosimetria da pena, considerando o tempo já cumprido em prisão cautelar. O pedido de expedição de contramandado de prisão foi indeferido pelo Juízo da Execução, ensejando o presente recurso.
4. DOS FATOS
O agravante, após responder preso preventivamente por mais de nove meses, foi condenado em 07 de dezembro de 2023 à pena de 4 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão. Reconhecendo a desproporcionalidade da manutenção da prisão cautelar diante da pena fixada, o Juízo do Tribunal do Júri revogou a prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura, colocando o agravante em liberdade, salvo se por outro motivo estivesse preso.
Contudo, nos autos da execução penal nº 0701[completar], foi expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, desconsiderando o tempo já cumprido em prisão cautelar e a ordem de soltura emanada do Juízo da condenação. O pedido de expedição de contramandado de prisão foi indeferido sob o argumento de que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impõe-se o início do cumprimento da pena.
Tal decisão ignora o princípio da proporcionalidade e a necessidade de detração penal, bem como afronta a autoridade da decisão do Tribunal do Júri, que reconheceu a suficiência do tempo já cumprido em prisão preventiva para a finalidade cautelar e executória.
5. DO DIREITO
5.1. DA COMPETÊNCIA E CABIMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO
O presente recurso é cabível nos termos da Lei 7.210/1984 (LEP), art. 197, que prevê o agravo em execução contra decisões proferidas pelo Juízo da Execução. A competência para julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado, conforme entendimento consolidado e a sistemática recursal vigente.
5.2. DA NECESSIDADE DE DETRAÇÃO PENAL
O agravante permaneceu preso preventivamente por período significativo (de 26/02/2023 a 07/12/2023), devendo esse tempo ser obrigatoriamente considerado para fins de detração penal, nos termos do CP, art. 42, e da CF/88, art. 5º, XLVI. A manutenção do mandado de prisão para início do cumprimento da pena, sem considerar o tempo já cumprido, viola o princípio da legalidade e da individualização da pena.
5.3. DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
O Juízo do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, expressamente reconheceu a desproporcionalidade da manutenção da prisão cautelar, determinando a expedição de alvará de soltura. A decisão transitou em julgado, vinculando o Juízo da Execução, que não pode contrariar a ordem de soltura sem fundamento legal idôneo, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5.4. DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A manutenção da ordem de prisão para cumprimento de pena já efetivamente cumprida, ainda que parcialmente, afronta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A execução penal deve observar a finalidade ressocializadora da pena e o respeito aos direitos fundamentais do apenado.
5.5. DA ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO
A decisão agravada, ao indeferir a expedição de contramandado de prisão, perpetua situação de ilegalidade, pois impõe ao agravante o cumprimento de pena sem considerar o tempo já cumprido em prisão cautelar e desconsidera a ordem de soltura emanada do Juízo competente. Tal conduta viola o devido processo legal, a individualizaçã"'>...
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