Modelo de Agravo de Instrumento: Pedido de Reforma de Decisão e Concessão de Benefícios da Justiça Gratuita
Publicado em: 02/09/2024 Processo CivilConstitucionalAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Agravante: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, CPF, ENDEREÇO ELETRÔNICO, RESIDÊNCIA].
Agravado: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, CPF, ENDEREÇO ELETRÔNICO, RESIDÊNCIA].
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], já devidamente qualificado, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, V, contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo de origem, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Requer, desde já, a juntada das razões anexas e a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação [DESCREVER O TIPO DE AÇÃO] perante o juízo de origem, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no CPC/2015, art. 98, em razão de sua condição de hipossuficiência econômica.
Contudo, o magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o argumento de que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento das custas processuais para o prosseguimento do feito.
Inconformado com a decisão, o agravante interpõe o presente recurso, demonstrando sua real necessidade e o equívoco da decisão recorrida.
DO DIREITO
A concessão dos benefícios da justiça gratuita está prevista no CPC/2015, art. 98, que assegura o direito à gratuidade àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.
O CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário. Ademais, o CPC/2015, art. 99, §4º, dispõe que a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício.
No caso em tela, o agravante apresentou declaração de hipossuficiência, além de documentos que corroboram sua condição financeira limitad"'>...