Modelo de Agravo de Instrumento para Reforma de Decisão Liminar de Desocupação em Ação de Despejo

Publicado em: 15/04/2024 CivelProcesso Civil
Recurso interposto pelo locatário em face de decisão liminar que determinou a desocupação de imóvel em ação de despejo por falta de garantia contratual. Apresenta fundamentos jurídicos baseados na Lei 8.245/91, CPC/2015 e na Constituição Federal, argumentando a existência de garantia no contrato e a necessidade de dilação probatória. Inclui jurisprudências relevantes e solicita o efeito suspensivo para evitar prejuízo ao agravante.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]

Processo nº: [número do processo]

AGRAVANTE: [Nome completo do agravante]

AGRAVADO: [Nome completo do agravado]

PREÂMBULO

[Nome completo do agravante], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Em face de [nome completo do agravado], [qualificação completa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O agravante é locatário do imóvel situado em [endereço completo], objeto de contrato de locação firmado em [data], com prazo de vigência até [data]. O agravado, na qualidade de locador, ajuizou ação de despejo por [motivo da ação, ex.: falta de pagamento], pleiteando, liminarmente, a desocupação do imóvel.

Em decisão interlocutória, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido liminar de desocupação, com fundamento no Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX, sob o argumento de que o contrato estaria desprovido de garantia.

Contudo, a decisão merece reforma, uma vez que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A concessão de liminar em ação de despejo está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no Lei 8.245/91, art. 59, §1º. No caso em tela, o agravado fundamentou seu pedido no inciso IX, que exige a ausência de garantia no contrato de locação.

No entanto, o contrato firmado entre as partes conta com [especificar a garantia, ex.: caução, fiança, seguro-fiança], conforme comprova o documento anexo. Ainda que o valor da dívida supere a garantia prestada, tal fato não descaracteriza a existência da garantia, sendo necessário o prosseguimento do processo pa"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº [número do processo]

Agravante: [Nome completo do agravante]

Agravado: [Nome completo do agravado]

Voto do Magistrado

Em análise ao caso ora submetido a julgamento, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por [Nome completo do agravante], visando à reforma da decisão interlocutória que concedeu liminar de desocupação do imóvel situado em [endereço completo] em ação proposta pelo agravado [Nome completo do agravado].

Inicialmente, destaco que o presente recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, sendo tempestivo e preenchendo os requisitos de admissibilidade, razão pela qual conheço do recurso.

Análise Hermenêutica

No que se refere ao mérito, a decisão de primeiro grau foi fundamentada na Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX, sob o argumento de que o contrato de locação estaria desprovido de garantia, autorizando a concessão da liminar de desocupação.

Contudo, verifico que, conforme alegado pelo agravante e devidamente comprovado nos autos, o contrato de locação firmado entre as partes possui garantia na modalidade [especificar: caução, fiança, seguro-fiança], o que afasta a aplicação do referido dispositivo legal para a concessão da liminar.

Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, sendo vedada a adoção de medidas que cerceiem o direito de defesa sem a devida instrução probatória. No caso em tela, a controvérsia entre as partes exige dilação probatória para apuração dos fatos, tornando inadequada a concessão de liminar de desocupação.

A concessão de tutela de urgência, conforme preceitua o CPC/2015, art. 300, requer a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a existência de garantia contratual e a controvérsia sobre o débito afastam a probabilidade do direito alegado pelo agravado, inviabilizando a tutela antecipada.

Fundamentação Constitucional e Legal

A decisão de primeiro grau, ao conceder a liminar de desocupação, desconsiderou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência previstos no CPC/2015, art. 300.

Além disso, a jurisprudência consolidada reforça a necessidade de observância dos requisitos legais para a concessão de medidas liminares em ações de despejo, conforme demonstrado nos precedentes colacionados pelo agravante:

  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Rel. Des. Adilson de Araujo:
    "A concessão de tutela antecipada exige a demonstração clara da probabilidade do direito e do perigo de dano. A existência de controvérsia entre as partes demanda dilação probatória, inviabilizando o deferimento imediato de medidas satisfativas."
  • TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira:
    "A concessão de medida liminar de desocupação sem a necessária coleta de outros elementos probatórios enseja manifesto desequilíbrio entre os litigantes, contrariando o ordenamento jurídico."

Conclusão

Diante do exposto, voto pelo provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido liminar de desocupação do imóvel ocupado pelo agravante, determinando o prosseguimento do feito para regular instrução probatória.

É como voto.

[Local], [data].
_______________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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