Modelo de Agravo de Instrumento da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação por suposta oferta promocional não cumprida, com base no CPC/2015, arts. 1.015 e 1.019
Publicado em: 02/05/2025 Processo CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. PREÂMBULO
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37, com sede na Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial, Manaus-AM, CEP 69075-842, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Avenida Paulista, 1000, 10º andar, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01310-100, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo nº 0001234-56.2024.8.26.0562, em que é parte agravada A. U. M., brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, 200, apto. 101, Gonzaga, Santos-SP, CEP 11055-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, arts. 1.015, I, e 1.019, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos-SP, que indeferiu o pedido de tutela provisória, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O agravado, A. U. M., ajuizou ação em face da agravante, alegando suposta recusa de atendimento e ocorrência de danos decorrentes de oferta promocional não cumprida, requerendo tutela provisória para compelir a agravante à entrega de aparelho celular adquirido em promoção.
Em sua manifestação, a agravante esclareceu que não realiza solicitações de pagamento via PIX pelo WhatsApp, alertando para a possibilidade de golpes e reforçando seu compromisso com a segurança do consumidor. Ressaltou, ainda, que não se recusou a atender o consumidor, tampouco cometeu qualquer ato ilícito, sendo que eventuais danos alegados decorreram de fatores alheios à sua conduta.
O pedido de tutela provisória foi indeferido pelo juízo a quo, sob o fundamento de ausência de elementos suficientes para a concessão da medida, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300).
Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso, visando à manutenção da decisão que indeferiu a tutela provisória, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, e à necessidade de dilação probatória para a correta elucidação dos fatos.
Resumo cronológico:
- O agravado alegou oferta promocional não cumprida e pleiteou tutela provisória.
- A agravante demonstrou ausência de ato ilícito e alertou para golpes envolvendo terceiros.
- O juízo indeferiu a tutela provisória por ausência de prova inequívoca e necessidade de instrução.
- O presente agravo visa à confirmação da decisão e à preservação do contraditório.
Dessa forma, a controvérsia reside na análise dos requisitos legais para concessão da tutela provisória e na necessidade de instrução probatória, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA PROVISÓRIA
O CPC/2015, art. 300 dispõe que a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos não se encontram presentes no caso concreto.
A agravante demonstrou que não solicitou pagamentos via PIX pelo WhatsApp e que não houve recusa de atendimento ao consumidor, sendo que qualquer dano alegado decorre de fatores externos, não atribuíveis à sua conduta. Ademais, inexiste prova inequívoca da oferta promocional supostamente descumprida, tampouco da relação direta entre a agravante e os fatos narrados.
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõe que a apreciação de pedidos liminares seja pautada por cautela, especialmente quando a controvérsia demanda dilação probatória, como no presente caso. A concessão prematura da tutela poderia acarretar grave prejuízo à agravante, sem que haja elementos suficientes para a formação de um juízo seguro.
4.2. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
A controvérsia instaurada exige a produção de provas para a correta apuração dos fatos, notadamente quanto à autenticidade da oferta promocional, a eventual participação de terceiros em golpes e a efetiva relação contratual entre as partes. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, quando ausentes elementos suficientes para comprovar a"'>...
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