1 - TJSP
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Antecipada de Urgência. Indeferimento. COMPRA DE APARELHO CELULAR. Cumprimento Forçado de Oferta Promocional. Ausência de Probabilidade do Direito e Perigo de Dano Imediato. Necessidade de Dilação Probatória. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame
1. O agravante insurgiu-se contra decisão de indeferimento de seu pedido de tutela antecipada de urgência em ação de obrigação de fazer e reparação de danos, objetivando o cumprimento forçado de entrega por compra em oferta de um smartphone.
II. Questão Em Discussão
2. Discute-se se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, notadamente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, a fim de determinar a entrega imediata do produto.
III. Razões De Decidir
3. A tutela antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito («fumus boni iuris») e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo («periculum in mora»), conforme o CPC, art. 300.
4. Não foi possível verificar, de maneira conclusiva, o conteúdo integral da oferta veiculada, o que impede a formação de um juízo seguro quanto à realidade e probabilidade do direito alegado pelo agravante, assim como eventual risco de dano de difícil reparação ou irreparável.
IV. Dispositivo E Tese
5. Agravo de Instrumento desprovido.
Tese de julgamento: «A tutela antecipada de urgência de caráter satisfativo exige elevada probabilidade do direito alegado e risco de dano irreparável. Quando a controvérsia demanda maior dilação probatória e não se verifica, de imediato, a verossimilhança das alegações, deve-se aguardar a instauração do contraditório para uma decisão mais segura.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 a 31(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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