Modelo de Acordo Extrajudicial de Dissolução e Reconhecimento de União Estável entre L. da S. e A. M. de L. com Partilha de Bens, Guarda, Convivência e Alimentos do Menor C. M. de L.

Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil Familia
Instrumento particular que formaliza a dissolução consensual da união estável entre L. da S. e A. M. de L., estabelecendo a partilha dos bens adquiridos, a guarda unilateral pela genitora, direitos de convivência paterna e a obrigação alimentar indireta ao menor C. M. de L., fundamentado nos artigos do Código Civil, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando o melhor interesse da criança e a boa-fé entre as partes.
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ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DISSOLUÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

COM PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS DE MENOR

Pelo presente instrumento particular, de um lado, L. da S., brasileira, portadora de documento de identidade nº XX.XXX.XXX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua [endereço completo], doravante denominada PRIMEIRA REQUERENTE, e, de outro lado, A. M. de L., brasileiro, portador de documento de identidade nº XX.XXX.XXX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua [endereço completo], doravante denominado SEGUNDO REQUERENTE, têm entre si, justo e acertado, o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DISSOLUÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, observando os princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), bem como o melhor interesse do menor (CF/88, art. 227), mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

  • Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421).
  • Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421).
  • Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422).
  • Dignidade da Pessoa Humana e Melhor Interesse da Criança (CF/88, art. 227).
  • Partilha de Bens (CCB/2002, arts. 1.658 a 1.666 e arts. 421 a 480).
  • Guarda, Convivência e Alimentos de Menor (CCB/2002, arts. 1.583 a 1.590 e 1.694 a 1.710; ECA, arts. 4º, 19 e 22).
  • Autonomia Privada e Autocomposição (CCB/2002, art. 421-A; CPC/2015, art. 725, VIII).

2. OBJETO DO CONTRATO

O presente acordo tem por objeto o reconhecimento da dissolução da união estável havida entre as partes, a partilha dos bens adquiridos na constância da referida união, a definição da guarda, convivência e dos alimentos do menor C. M. de L., filho do casal, bem como outras disposições correlatas.

3. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

As partes reconhecem que mantiveram união estável, pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, pelo período de [data de início] a [data de término], a qual ora dissolvem, de comum acordo, na forma do CCB/2002, art. 1.723 e seguintes.

4. PARTILHA DE BENS

  • 4.1 Residência: A residência situada à Rua [endereço completo], adquirida na constância da união estável, será partilhada da seguinte forma: o SEGUNDO REQUERENTE, A. M. de L., DOARÁ sua metade ideal do referido imóvel ao filho menor, C. M. de L., ficando a propriedade plena em nome do referido menor, representado por sua genitora, até que atinja a maioridade civil, conforme CCB/2002, art. 1.784.
  • 4.2 Motocicleta Honda, modelo CG - FAN 160cc, placa QZY-6G02: O veículo supracitado será destinado, de forma unilateral, ao SEGUNDO REQUERENTE, A. M. de L..
  • 4.3 Bens Móveis: Os bens móveis que guarnecem a residência permanecerão integralmente na citada residência, à disposição do ex-casal e, prioritariamente, em benefício do menor.

5. GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS DO MENOR

  • 5.1 Guarda: A guarda do menor C. M. de L. será exercida de forma unilateral pela genitora, L. da S., tendo como residência de referência o lar materno, em conformidade com o CCB/2002, art. 1.583, §1º.
  • 5.2 Convivência: O SEGUNDO REQUERENTE, A. M. de L., terá amplo direito de convivência com o filho, devendo as partes, em comum acordo e em observância ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), estabelecerem as datas e horários de visitas, priorizando um ambiente harmonioso e saudável.
  • 5.3 Alimentos: As partes, de comum acordo e em conformidade com o CCB/2002,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de dissolução e reconhecimento de união estável, com partilha de bens, definição de guarda e alimentos do menor C. M. de L., formulado por L. da S. (primeira requerente) e A. M. de L. (segundo requerente). As partes apresentaram instrumento particular, firmado de livre e espontânea vontade, pleiteando sua homologação judicial.

O acordo prevê: (i) reconhecimento e dissolução da união estável; (ii) partilha do imóvel residencial, com doação da parte do segundo requerente ao filho menor; (iii) atribuição exclusiva do veículo ao segundo requerente; (iv) permanência dos bens móveis na residência; (v) guarda unilateral do menor à genitora; (vi) definição de direito de convivência paterna; (vii) alimentos in natura em favor do menor; e (viii) possibilidade de revisão do acordo em caso de alteração de circunstâncias.

Instrui os autos cópia do acordo, documentos pessoais e comprovantes de propriedade dos bens.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Competência e Admissibilidade

Compete ao juízo homologar acordos de dissolução de união estável que envolvam interesses de incapaz, como é o caso, nos termos do CPC/2015, art. 725, VIII. Verifico a presença de elementos que demonstram a capacidade das partes, ausência de vícios de consentimento e regularidade formal do instrumento.

Ressalte-se que o controle judicial nestas hipóteses é voltado à proteção do menor, devendo-se observar o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).

2. Quanto ao Reconhecimento e Dissolução da União Estável

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a união estável como entidade familiar, atribuindo-lhe proteção e disciplinando seus efeitos patrimoniais e pessoais (CCB/2002, art. 1.723). As partes, de comum acordo, afirmam a existência da união e sua dissolução, declarando estar cientes das consequências jurídicas.

3. Da Partilha de Bens

As partes acordam a partilha do imóvel residencial, com a doação da metade ideal do segundo requerente ao filho menor, e a atribuição da motocicleta ao segundo requerente. A partilha nos moldes propostos observa a regra do regime de comunhão parcial de bens e atende ao melhor interesse do menor, conferindo-lhe patrimônio e resguardo futuro (CCB/2002, arts. 1.658 a 1.666).

Não há notícia de outros bens ou dívidas a partilhar. O acordo revela equilíbrio e manifestação livre das partes.

4. Da Guarda, Convivência e Alimentos do Menor

O acordo prevê a guarda unilateral do menor à genitora, sem oposição do genitor, e direito de convivência paterna, a ser ajustado pelas partes, o que se mostra adequado à luz do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.583, §1º).

Quanto aos alimentos, pactuou-se a prestação in natura, ficando o genitor responsável pelo custeio direto de necessidades do menor (medicamentos, material escolar, vestuário), com possibilidade de revisão em caso de alteração das condições econômicas das partes ou das necessidades do menor (CCB/2002, art. 1.699). O acordo resguarda o direito alimentar e permite sua modulação futura, caso necessário.

5. Da Boa-fé, Autonomia Privada e Revisão

O acordo foi celebrado de boa-fé, com observância da autonomia privada, da função social dos contratos e do dever de lealdade entre as partes (CCB/2002, arts. 421 e 422). Ressalta-se a possibilidade de revisão do acordo por consenso ou por determinação judicial, em caso de alteração relevante das circunstâncias (CCB/2002, art. 1.699).

6. Da Homologação Judicial

A homologação judicial do acordo é medida que se impõe para conferir-lhe plena eficácia e segurança jurídica, especialmente diante da existência de interesses de incapaz (CPC/2015, art. 725, VIII). Não há óbice legal ao deferimento do pedido, estando presentes os requisitos legais e constitucionais.

7. Fundamentação Constitucional da Decisão

Cumpre destacar que, em respeito ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX, esta sentença expõe de forma clara as razões de fato e de direito que conduzem ao julgamento.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de homologação do acordo extrajudicial de dissolução e reconhecimento de união estável, com partilha de bens, guarda e alimentos do menor, firmado por L. da S. e A. M. de L., nos exatos termos apresentados pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à transferência patrimonial, à guarda, ao direito de convivência e à prestação de alimentos acordada.

Determino o encaminhamento de cópia desta decisão para o registro civil competente, caso necessário, e autorizo as partes a promoverem os atos de transferência dos bens conforme avençado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sem custas, diante da natureza da causa e da ausência de oposição.

IV. CONCLUSÃO

Em síntese, o acordo apresentado revela-se regular e adequado à legislação vigente, resguardando o melhor interesse do menor e a autonomia das partes, motivo pelo qual deve ser homologado judicialmente, com fulcro no CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 725, VIII.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].


Juiz(a) de Direito

--- **Observações:** - O voto está fundamentado conforme a CF/88, art. 93, IX. - Todas as citações legais seguem o padrão solicitado. - O texto utiliza linguagem técnico-jurídica, clara e objetiva, e está dividido em relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão. - Para simulação, substitua os campos entre colchetes por dados reais ou fictícios conforme o contexto.

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