Modelo de Acordo Extrajudicial de Dissolução e Reconhecimento de União Estável entre L. da S. e A. M. de L. com Partilha de Bens, Guarda, Convivência e Alimentos do Menor C. M. de L.
Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil FamiliaACORDO EXTRAJUDICIAL DE DISSOLUÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
COM PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS DE MENOR
Pelo presente instrumento particular, de um lado, L. da S., brasileira, portadora de documento de identidade nº XX.XXX.XXX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua [endereço completo], doravante denominada PRIMEIRA REQUERENTE, e, de outro lado, A. M. de L., brasileiro, portador de documento de identidade nº XX.XXX.XXX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua [endereço completo], doravante denominado SEGUNDO REQUERENTE, têm entre si, justo e acertado, o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DISSOLUÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, observando os princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), bem como o melhor interesse do menor (CF/88, art. 227), mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422).
- Dignidade da Pessoa Humana e Melhor Interesse da Criança (CF/88, art. 227).
- Partilha de Bens (CCB/2002, arts. 1.658 a 1.666 e arts. 421 a 480).
- Guarda, Convivência e Alimentos de Menor (CCB/2002, arts. 1.583 a 1.590 e 1.694 a 1.710; ECA, arts. 4º, 19 e 22).
- Autonomia Privada e Autocomposição (CCB/2002, art. 421-A; CPC/2015, art. 725, VIII).
2. OBJETO DO CONTRATO
O presente acordo tem por objeto o reconhecimento da dissolução da união estável havida entre as partes, a partilha dos bens adquiridos na constância da referida união, a definição da guarda, convivência e dos alimentos do menor C. M. de L., filho do casal, bem como outras disposições correlatas.
3. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
As partes reconhecem que mantiveram união estável, pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, pelo período de [data de início] a [data de término], a qual ora dissolvem, de comum acordo, na forma do CCB/2002, art. 1.723 e seguintes.
4. PARTILHA DE BENS
- 4.1 Residência: A residência situada à Rua [endereço completo], adquirida na constância da união estável, será partilhada da seguinte forma: o SEGUNDO REQUERENTE, A. M. de L., DOARÁ sua metade ideal do referido imóvel ao filho menor, C. M. de L., ficando a propriedade plena em nome do referido menor, representado por sua genitora, até que atinja a maioridade civil, conforme CCB/2002, art. 1.784.
- 4.2 Motocicleta Honda, modelo CG - FAN 160cc, placa QZY-6G02: O veículo supracitado será destinado, de forma unilateral, ao SEGUNDO REQUERENTE, A. M. de L..
- 4.3 Bens Móveis: Os bens móveis que guarnecem a residência permanecerão integralmente na citada residência, à disposição do ex-casal e, prioritariamente, em benefício do menor.
5. GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS DO MENOR
- 5.1 Guarda: A guarda do menor C. M. de L. será exercida de forma unilateral pela genitora, L. da S., tendo como residência de referência o lar materno, em conformidade com o CCB/2002, art. 1.583, §1º.
- 5.2 Convivência: O SEGUNDO REQUERENTE, A. M. de L., terá amplo direito de convivência com o filho, devendo as partes, em comum acordo e em observância ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), estabelecerem as datas e horários de visitas, priorizando um ambiente harmonioso e saudável.
-
5.3 Alimentos: As partes, de comum acordo e em conformidade com o CCB/2002,"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.