Modelo de Ação revisional contra Banco do Brasil S.A. para apuração e ressarcimento de diferenças em conta vinculada ao PASEP de servidor falecido, com pedido de prova pericial e tutela de evidência
Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE PASEP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. dos S., viúva, brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO REVISIONAL DE PASEP em face de BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço da agência central], endereço eletrônico: [e-mail do setor jurídico], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. M. dos S., é viúva do ex-servidor público [Nome do falecido, ex: J. F. dos S.], titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrada pelo Banco do Brasil S.A.. Após o falecimento do titular, a autora, na qualidade de beneficiária, buscou levantar os valores depositados na referida conta.
Entretanto, ao proceder ao levantamento dos valores, constatou que o saldo disponível era manifestamente inferior ao que seria devido, considerando os depósitos realizados ao longo dos anos, bem como a aplicação dos rendimentos previstos pelo Conselho Diretor do PASEP. A autora obteve extratos bancários e realizou cálculos que evidenciam a existência de diferenças substanciais, indicando possível falha na administração da conta, ausência de aplicação de rendimentos e, possivelmente, saques indevidos.
A autora tentou, por vias administrativas, obter esclarecimentos e a regularização do saldo, sem, contudo, obter resposta satisfatória do banco réu. Diante da resistência da instituição financeira, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para revisão dos valores, apuração das diferenças e ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos.
Ressalta-se que a autora apenas tomou ciência do saldo supostamente incompatível no momento do levantamento dos valores, o que ocorreu em [data do saque], sendo este o termo inicial para eventual contagem de prazo prescricional.
Assim, busca-se a revisão do saldo da conta PASEP, a apuração das diferenças devidas, a aplicação correta dos rendimentos e a condenação do banco réu ao pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária e juros legais.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, Tema 1150 (REsp. 1.895.936/TO/STJ), o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de ações que discutam falhas na prestação de serviços relativos à conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.
Tal entendimento é reiterado em diversos julgados, inclusive nas decisões anexas, afastando qualquer alegação de ilegitimidade passiva do banco réu.
4.2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A competência para processar e julgar demandas que versem sobre má gestão das contas do PASEP pelo Banco do Brasil S.A. é da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, quando a discussão envolver interesse direto da União ou de seus órgãos. Entretanto, caso a controvérsia limite-se à gestão da conta pelo Banco do Brasil, sem envolvimento do Conselho Diretor do Fundo, a competência pode ser da Justiça Estadual, conforme Súmula 42/STJ.
No presente caso, considerando que a discussão central reside na administração da conta PASEP pelo Banco do Brasil S.A., e não em critérios normativos do Conselho Diretor, a competência pode ser fixada conforme entendimento local, sem prejuízo de eventual declínio de competência.
4.3. DO PRAZO PRESCRICIONAL
A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal, conforme CCB/2002, art. 205, e entendimento do STJ (Tema 1150). O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que a titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
No caso em tela, a autora tomou ciência do saldo supostamente incompatível apenas ao realizar o saque, em [data], estando, portanto, a presente demanda tempestiva.
4.4. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL
Considerando a complexidade dos cálculos e a necessidade de apuração detalhada dos valores devidos, é imprescindível a produção de prova pericial contábil, nos termos do CPC/2015, art. 370, para apurar a regularidade da administração dos recursos, a correta aplicação dos rendimentos e a existência de eventuais desfalques.
4.5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
O banco réu, na qualidade de administrador das contas vinculadas ao PASEP, responde o"'>...
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