Modelo de Ação Rescisória por Ausência de Intimação Válida do Advogado não Cadastrado no Sistema Eletrônico, Requerendo Nulidade da Sentença e Reabertura do Prazo Recursal com Fundamentação no CPC e CF/88
Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilAÇÃO RESCISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da OAB/UF nº 00000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA em face de B. F. de O. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Modelo, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor foi parte em ação judicial que tramitou perante a [Vara] da Comarca de [Cidade/UF], processo nº [número], na qual figurou como réu. Ao final do processo, foi proferida sentença desfavorável ao Autor, transitada em julgado.
Contudo, o Autor não foi devidamente intimado acerca da sentença. Consta nos autos apenas uma intimação eletrônica, supostamente encaminhada ao patrono do Autor. Ocorre que, à época, o advogado do Autor não estava cadastrado no sistema eletrônico do Tribunal, de modo que não houve ciência efetiva da decisão.
O equívoco no registro da intimação eletrônica, sem o devido cadastramento do advogado, configura erro material e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois privou o Autor do direito de recorrer da decisão.
Ressalta-se que a ausência de intimação regular impossibilitou o exercício do direito de defesa, caracterizando vício insanável e nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, inclusive do trânsito em julgado.
Diante desse contexto, busca-se a anulação da sentença e de todos os atos posteriores, com a reabertura do prazo recursal, em respeito à legalidade e à segurança jurídica.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
A presente ação rescisória encontra amparo no CPC/2015, art. 966, §2º, I e II, que autoriza a rescisão de decisão transitada em julgado quando houver vício de nulidade que impeça a interposição de recurso ou a propositura de nova demanda.
No caso concreto, a ausência de intimação válida do advogado do Autor, que não estava cadastrado no sistema eletrônico, impediu o exercício do direito de recorrer, ensejando a rescisão do julgado.
4.2. DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA SEM CADASTRAMENTO
O CPC/2015, art. 272, §5º, dispõe que a nulidade por ausência de intimação ocorre quando há pedido expresso de intimação exclusiva em nome de advogado indicado, o que, no caso, sequer foi possível, pois o patrono não estava cadastrado no sistema.
A Lei 11.419/2006, art. 5º, estabelece que as intimações eletrônicas somente produzem efeitos quando realizadas em nome do advogado previamente cadastrado. A ausência de cadastramento impossibilita a ciência do ato processual, tornando a intimação ineficaz e nula.
O STJ, em diversos precedentes, reconhece que a ausência de intimação válida do advogado, especialmente quando não cadastrado, configura vício que macula o processo e autoriza a rescisão do julgado, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. DO ERRO MATERIAL E DA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
A intimação irregular, por meio eletrônico, sem que o advogado estivesse cadastrado, caracteriza erro material, pois não produziu os efeitos legais de ciência do ato processual. Tal vício comprometeu a regularidade do processo e privou o Autor do direito de recorrer.
O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto na CF/88, art. 5º, LV, exige que todas as partes sejam efetivamente cientificadas dos atos processuais, sob pena de nulidade. A ausência de intimação válida afronta tais princípios e enseja a anulação dos atos subsequentes.
4.4. DA JURISPRUDÊNCIA E DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece que a ausência de intimação válida do advogado, especialmente por erro no cadastramento ou inexistência de cadastro, gera nulidade a"'>...
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