Modelo de Ação Declaratória de Separação de Fato: Pedido de Reconhecimento Judicial da Dissolução da Sociedade Conjugal por Separação Prolongada

Publicado em: 02/07/2024 Familia
Petição inicial de Ação Declaratória de Separação de Fato, promovida por A. J. dos S., em face de M. F. de S. L., com fundamento nos artigos 1.571, IV, do Código Civil e 319 do CPC/2015. O documento narra a separação de fato do casal por mais de 14 anos, comprovada por mudança de endereço da ré e convivência desta com terceiro em regime de concubinato. Requer o reconhecimento judicial da separação de fato, a produção de provas documental e testemunhal, e a dispensa de audiência de conciliação, considerando a impossibilidade de reconciliação das partes.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE SEPARAÇÃO DE FATO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], e-mail: [e-mail do autor], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [Endereço do Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE SEPARAÇÃO DE FATO

em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço Completo], e-mail: [e-mail da ré], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor e a ré contraíram matrimônio em [data do casamento], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Contudo, o casal encontra-se separado de fato há mais de 14 (quatorze) anos, desde [data da separação de fato], sendo que a ré mudou-se para outro endereço, conforme comprovado por documentos anexos.

Ademais, a ré iniciou convivência com outra pessoa em regime de concubinato, caracterizando a ruptura definitiva do vínculo conjugal. A situação de separação de fato é pública e notória, podendo ser comprovada por meio de prova documental e testemunhal.

DO DIREITO

A presente ação encontra fundamento no princípio da autonomia da vontade e na necessidade de regularização da situação jurídica do casal, que se encontra separado de fato há mais de 14 anos. A separação de fato é amplamente reconhecida pela jurisprudência como causa suficiente para a declaração de dissolução do vínculo conjugal.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.571, IV, a separação de fato por período prolongado é causa de extinção da sociedade conjugal. Além disso, a convivência da ré em concubinato caracteriza a impossibilidade de reconciliação, reforçando a necessidade de declaração judicial da separação de fato.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como as provas que se pretende produzir. Neste caso, o autor apresenta prova documental da mudança de endereço da ré e requer a oitiva de testemunhas para compr"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação Declaratória de Separação de Fato proposta por A. J. dos S., em face de M. F. de S. L., na qual o autor pleiteia o reconhecimento judicial da separação de fato sustentada há mais de 14 (quatorze) anos, com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil de 2002. Alega que a convivência conjugal está definitivamente rompida, sendo a situação pública e notória, e que a ré, inclusive, mantém relação de concubinato com outrem.

Dos Fatos e do Direito

Conforme narrado e demonstrado nos autos, o autor e a ré contraíram matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens e estão separados de fato há mais de 14 anos, sem qualquer possibilidade de reconciliação. A separação de fato prolongada, associada à convivência da ré com outra pessoa, reforça a caracterização do rompimento definitivo do vínculo conjugal.

O pedido encontra fundamento no princípio da autonomia da vontade e no direito à regularização da situação jurídica do casal. Nos termos do art. 1.571, IV, do Código Civil, a separação de fato prolongada constitui causa de extinção da sociedade conjugal. Ainda, o art. 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, atribui ao divórcio e à dissolução do vínculo conjugal simplicidade e celeridade, sendo desnecessária a análise de culpas ou outros entraves.

Ademais, no que diz respeito ao procedimento adotado, verifica-se o cumprimento das exigências legais previstas no art. 319 do Código de Processo Civil de 2015, com a devida apresentação dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como das provas documentais e testemunhais pertinentes.

Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria corrobora o entendimento de que a separação de fato prolongada, associada à inexistência de intenção de reconciliação, é suficiente para a dissolução do vínculo conjugal. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ: "Divórcio. Art. 226, §6º, da CR/88, modificado pela Emenda Constitucional 66/2010, que atribuiu ao instituto inegável simplicidade. (...)"
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A sentença proferida cumpriu exatamente o disposto no CPC, art. 489. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes se já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão."

Do Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.571, IV, do Código Civil, 226, §6º, da Constituição Federal e no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:

  1. Reconhecer e declarar a separação de fato entre as partes desde [data da separação de fato];
  2. Determinar que as partes promovam, oportunamente, a regularização dos registros civis, se necessário;
  3. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, caso tenha havido resistência ao pedido.

Por fim, deixo de marcar a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC/2015, diante da impossibilidade de reconciliação entre as partes.

Conclusão

Assim sendo, declaro regularizada a situação jurídica do casal, reconhecendo a separação de fato e os seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Localidade], [Data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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