Modelo de Ação de Regresso do Condomínio Edilício Residencial X contra ex-síndico C. E. da S. por omissão culposa que gerou condenação trabalhista e pedido de ressarcimento conforme CCB, CLT e CPC
Publicado em: 30/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REGRESSO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL X, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Y, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu síndico atual, A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Y, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected],
Autor;
Em face de
C. E. da S., brasileiro, divorciado, ex-síndico, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 101, Bairro Y, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected],
Réu.
3. DOS FATOS
O Condomínio Edilício Residencial X foi condenado, em reclamação trabalhista movida pelo seu zelador, M. F. de S. L., ao pagamento de indenização por danos morais e adicionais de insalubridade, em razão de perturbação do sossego e exposição a condições insalubres no ambiente de trabalho, conforme sentença proferida pela ___ Vara do Trabalho de São Paulo.
A condenação decorreu da omissão do então síndico, C. E. da S., que, mesmo após ser formalmente cientificado em assembleia, registrada em ata, acerca dos riscos e desconformidades legais, não adotou providências para adequar o funcionamento do gerador de energia elétrica instalado no condomínio. O equipamento, obsoleto e sem manutenção adequada, produzia ruídos intensos, acima dos limites legais, afetando diretamente o descanso e a saúde do zelador, que residia em apartamento contíguo ao local do gerador.
O ex-síndico, mesmo advertido por condômino em assembleia, ignorou as normativas da CLT, não providenciou a aferição dos níveis de ruído por decibelímetro e tampouco buscou adequar o ambiente de trabalho do zelador aos parâmetros legais, inclusive desconsiderando a legislação municipal (PSIU – Programa de Silêncio Urbano), que estabelece limites para emissão de ruídos na cidade de São Paulo.
Em decorrência dessa omissão, o condomínio foi condenado a indenizar o zelador, suportando prejuízo patrimonial que, por força do direito de regresso, deve ser ressarcido pelo ex-síndico, responsável direto pela conduta culposa que ensejou a condenação.
Ressalta-se que a responsabilidade do síndico decorre do exercício de suas funções, devendo zelar pela observância da legislação trabalhista e das normas de convivência, sob pena de responder regressivamente pelos danos causados ao condomínio por sua culpa ou dolo.
4. DO DIREITO
O direito de regresso do condomínio contra o ex-síndico encontra amparo no CCB/2002, art. 1.348, V, que impõe ao síndico o dever de diligenciar na conservação e guarda das partes comuns e na observância das normas legais e convencionais. O descumprimento desse dever, por ação ou omissão culposa, enseja a responsabilidade civil subjetiva do síndico, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
O CCB/2002, art. 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, restou caracterizado o nexo causal entre a omissão do ex-síndico e o prejuízo suportado pelo condomínio, consubstanciado na condenação trabalhista.
O CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo que os documentos anexos comprovam a omissão do réu, a ciência do risco e o prejuízo efetivamente suportado.
A legislação trabalhista, notadamente a CLT, art. 157, impõe ao empregador o dever de zelar pela saúde e segurança do trabalhador, obrigação que se estende ao condomínio, representado pelo síndico. A inobservância desse dever, especialmente após advertência formal, caracteriza culpa grave.
Ademais, a legislação municipal (Lei Municipal 11.501/1994, PSIU) estabelece limites para emissão de ruídos, os quais não foram observados pelo réu, agravando a situação de insalubridade do ambiente de trabalho do zelador.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao síndico o dever de agir em conformidade com a lei, enquanto o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige conduta leal e diligente na administração dos interesses do condomínio.
A responsabilidade do síndico, embora predominantemente subjetiva, resta configurada diante da demonstração de culpa, omissão e nexo causal, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
Por fim, o direito de regresso visa evitar o enriquecimento ilícito do responsável pelo dano, assegurando ao condomínio o ressarcimento dos valores despendidos em razão da conduta culposa do ex-síndico.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE REGRESSO. Pretensão deduzida pelo condomínio em face de ex-síndica visando ao reembolso do valor correspondente à contribuição previdenciária incidente sobre sua remuneração, que não fora retida oportunamente. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. Os recibos acostados aos autos revelam que a apelada recebia valor equivalente a dois salários-mínimos, sem realização dos descontos previdenciários, cuja dedução é obrigatória, por lei. O desc"'>...
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