Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais contra TIM S.A. por Bloqueio Injustificado de Aparelho Celular Samsung A32 e Restabelecimento do Serviço
Publicado em: 16/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-ES, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29645-000, vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de TIM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7143, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05724-006, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Em 13 de agosto de 2022, o requerente adquiriu um aparelho celular Samsung A32, na Loja Linhares, situada em Santa Maria de Jetibá/ES, pelo valor de R$ 2.219,00 (dois mil, duzentos e dezenove reais), conforme nota fiscal emitida em seu nome. O aparelho foi adquirido para presentear seu filho, J. F. dos S., residente na Serra, Grande Vitória/ES.
Após cerca de três meses de uso regular, o aparelho teve ambos os códigos IMEI bloqueados pela operadora TIM, impossibilitando qualquer utilização do bem, sem que houvesse qualquer relação contratual ou de consumo entre o requerente, seu filho e a referida operadora. Surpresos e prejudicados, buscaram inicialmente solução administrativa junto ao PROCON Estadual de Vitória/ES, onde foi realizada audiência de conciliação em 03/08/2023, sem êxito.
Esgotadas as tentativas administrativas, o requerente ajuizou ação reparatória em nome de seu filho, com fundamento no CCB/2002, art. 1.267, porém, tanto em primeira instância quanto na Turma Recursal, prevaleceu o entendimento de ilegitimidade ativa, pois a nota fiscal estava em nome do requerente, não do filho, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
Posteriormente, em 02/12/2024, o requerente ingressou com ação perante o Juizado Especial Federal, em face da TIM e da ANATEL, processo nº 5039452-29.2024.4.02.5001/ES. Novamente, a demanda foi extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva da ANATEL, decisão confirmada pela Turma Recursal Federal.
Em ambas as esferas, estadual e federal, não houve enfrentamento do mérito, limitando-se as decisões à ilegitimidade ou ausência de interesse processual, em razão da titularidade da nota fiscal. Enquanto isso, o aparelho permanece bloqueado, privando o filho do requerente do uso do bem, causando-lhe prejuízos materiais e abalo moral, sem que a TIM tenha apresentado justificativa ou solução.
Diante da inércia da ré e da ausência de solução administrativa ou judicial, resta ao requerente buscar a tutela jurisdicional para ver restabelecido o funcionamento do aparelho, bem como ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre o requerente e a ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, pois trata-se de aquisição de produto e prestação de serviço de telefonia. A TIM, como fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme CDC, art. 14, caput.
O bloqueio injustificado do IMEI caracteriza falha na prestação do serviço, violando o dever de boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 4º, III), e enseja o dever de reparar os danos causados, tanto materiais quanto morais.
4.2. DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
O bloqueio do aparelho celular, sem qualquer justificativa ou relação contratual, privou o proprietário do uso de bem essencial à vida moderna, causando-lhe prejuízos materiais (perda do valor do bem e impossibilidade de uso) e danos morais, em razão do abalo à honra, frustração, angústia e sensação de impotência diante da conduta abusiva da ré.
O dano moral, nesse contexto, é presumido, pois a privação injusta de serviço essencial ultrapassa o mero aborrecimento, afetando a dignidade do consumidor (CF/88, art. 1º, III; CDC, art. 6º, VI; CCB/2002, art. 186).
O dano material decorre do valor pago pelo aparelho e da sua inutilização, devendo a ré ser condenada à restituição do valor pago, corrigido monetariamente, ou ao fornecimento de novo aparelho de igual modelo e especificações.
4.3. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A TIM deve ser compelida a proceder ao imediato desbloqueio dos IMEIs do aparelho Samsung A32, restabelecendo integralmente sua funcionalidade, sob pena de multa diária, conforme CPC/2015, art. 497.
4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, para que a ré demonstre a regularidade de sua conduta e a inexistência de falha na prestação do serviço.
4.5. DA PRESCRIÇÃO
O direito do autor não está prescrito, pois o evento danoso ocorreu em menos de três anos, prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação civil (CCB/2002, art. 206, §3º, V).
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente demanda encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva, da proteção do consumidor e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXII e XXXV), que impõem ao fornecedor o dever de prestar serviços adequados, seguros e eficientes.
Em síntese, a conduta da ré afronta a legislação consumerista, os princípios constitucionais e civis, e enseja o dever de reparar integralmente os danos causados ao requerente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE VALORES, APÓS CANCELAMENTO DE PLANO DE TELEFONIA - RESPONSABILIDADE DA RÉ TIM S/A. - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO PARA R$ 10.000,00.
“A cobrança de serviços de telefonia não contratados, oriundo de ato fraudulento, afronta à boa-fé objetiva; ... C"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.