Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com Repetição de Indébito contra Caixa Econômica Federal por Golpe Bancário e Falha na Segurança, Fundamentada no CDC e Súmula 479/STJ

Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por A. J. dos S., aposentada e idosa, contra a Caixa Econômica Federal, requerendo indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito em dobro, em razão de golpe bancário que resultou em subtração fraudulenta de R$ 17.800,00, com base na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no CDC, Súmula 479/STJ e princípios da vulnerabilidade do consumidor e dignidade da pessoa humana.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/DF, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 70000-000, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seu advogado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 70000-001, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, CEP 70092-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A autora, A. J. dos S., pessoa idosa, aposentada e portadora de sérios problemas de saúde, residente em Brasília/DF, foi vítima de sofisticado golpe bancário em julho de 2024. Recebeu ligação telefônica de supostos representantes da FEBRABAN, informando sobre um suposto empréstimo irregular em sua conta corrente da Caixa Econômica Federal, em nome de terceiro.

Após negar a contratação, a autora foi induzida a acessar um link enviado pelos fraudadores, sob o pretexto de realizar uma “varredura” em sua conta para impedir o empréstimo irregular, bem como a efetuar um PIX de R$ 1,00. No entanto, tal procedimento resultou na subtração fraudulenta de R$ 17.800,00 de sua conta bancária, via aplicativo da Caixa.

Imediatamente, a autora registrou boletim de ocorrência e buscou auxílio junto ao PROCON, relatando o ocorrido. Ao procurar a agência da Caixa, foi surpreendida com o descaso e constrangimento, pois a instituição negou qualquer responsabilidade, mesmo diante da clara falha na segurança bancária e da vulnerabilidade da autora.

Ressalte-se que a autora encontra-se em situação de hipervulnerabilidade, tanto pela idade quanto pelas condições de saúde, agravando os danos morais e materiais sofridos. O evento lhe causou profundo abalo psicológico, insegurança e humilhação, além do prejuízo financeiro expressivo.

Diante da recusa da instituição financeira em reparar o dano, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre a autora e a Caixa Econômica Federal é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, §2º, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços. Aplica-se, portanto, o regime de responsabilidade objetiva previsto no CDC, art. 14, que impõe ao fornecedor o dever de reparar danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa.

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias encontra respaldo na Súmula 479/STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO FORTUITO INTERNO

A autora foi vítima do chamado “golpe da falsa central”, caracterizado pela utilização de informações sigilosas e indução da vítima a realizar operações atípicas, como transferências via PIX e acesso a links fraudulentos. Tais práticas evidenciam falha na segurança dos serviços bancários, pois as transações realizadas destoam do perfil da autora e deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pela instituição financeira.

O fortuito interno, decorrente de fragilidade do sistema bancário, não afasta a responsabilidade do banco, sendo inerente ao risco da atividade, conforme CDC, art. 14, §1º e CC, art. 927, parágrafo único.

4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, cabendo à ré demonstrar a regularidade das operações e a adoção de mecanismos eficazes de segurança.

4.4. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO

A cobrança indevida de valores autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do CCB/2002, art. 940 e do entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp 600.663/RS/STJ), bastando a demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva, o que se verifica no caso concreto.

4.5. DOS DANOS MORAIS

O abalo moral é evidente, pois a autora, além de sofrer prejuízo financeiro relevante, foi submetida a constrangimento, angústia e insegurança, agravados por sua idade e condição de saúde. O dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), dispensando prova do efetivo sofrimento, conforme entendimento pacífico dos tribunais.

4.6. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A autora não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98.

4.7. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e proteção à confiança, que impõem ao fornecedor o dever de garantir a segurança e integridade dos serviços prestados.

Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para a responsabilização da instituição financeira pelos danos suportados pela autora, impondo-se "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com repetição de indébito, ajuizada por A. J. dos S. em face da Caixa Econômica Federal, na qual a autora narra ter sido vítima de golpe bancário, resultando na subtração fraudulenta de R$ 17.800,00 de sua conta bancária, por meio de operações realizadas em ambiente eletrônico, após ter sido induzida a erro por terceiros que se fizeram passar por representantes de instituição bancária.

I. Do Conhecimento

Inicialmente, verifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual conheço do pedido, nos termos do art. 485 e seguintes do CPC/2015.

II. Dos Fatos e da Hipervulnerabilidade da Autora

Restou comprovado nos autos que a autora, pessoa idosa, aposentada e em situação de saúde fragilizada, foi vítima do chamado \"golpe da falsa central\", sendo induzida a realizar transações atípicas em sua conta bancária, resultando em grave prejuízo financeiro, além de abalo moral significativo. Destaco a hipervulnerabilidade da autora, em razão da idade avançada e das condições de saúde, o que agrava o impacto dos danos suportados.

III. Da Relação de Consumo e da Responsabilidade Objetiva do Fornecedor

A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do art. 3º, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a instituição financeira fornecedora de serviços. Aplica-se, portanto, o regime de responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC), respondendo o fornecedor independentemente de culpa pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço.

Ademais, a jurisprudência consolidada (Súmula 479/STJ) estabelece que \"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.\"

IV. Da Falha na Prestação de Serviço e do Fortuito Interno

No caso em exame, verifica-se que o evento danoso decorreu de falha na segurança dos serviços bancários prestados pela ré, pois as operações realizadas destoam do perfil da autora e não foram objeto de bloqueio ou alerta por parte da instituição financeira. O risco de fraudes eletrônicas é inerente à atividade bancária, constituindo fortuito interno, e não excludente de responsabilidade.

Assim, não demonstrou a ré a adoção de mecanismos eficazes de segurança capazes de impedir a fraude, tampouco a regularidade das operações contestadas, ônus que lhe incumbia em razão da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

V. Da Repetição de Indébito

Comprovada a subtração indevida do valor de R$ 17.800,00, mostra-se cabível a repetição do indébito em dobro, conforme dispõe o art. 940 do Código Civil e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp Acórdão/STJ).

VI. Dos Danos Morais

O dano moral é in re ipsa, dispensando prova do sofrimento, porquanto evidente o abalo psíquico e a insegurança causados à autora, agravados pela sua condição de hipervulnerabilidade. O valor da indenização deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico.

VII. Da Gratuidade da Justiça

Comprovada a hipossuficiência econômica da autora, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

VIII. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O presente julgamento está pautado nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao consumidor, boa-fé objetiva e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), além da necessária fundamentação das decisões judiciais, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

IX. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para:

  • Condenar a Caixa Econômica Federal a restituir, em dobro, à autora o valor de R$ 17.800,00, devidamente corrigido e acrescido de juros legais;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção à gravidade do dano e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Conceder os benefícios da gratuidade da justiça à autora;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  • Determinar a inversão do ônus da prova, já reconhecida no curso do processo;
  • Autorizar a produção de provas remanescentes, se necessárias à liquidação de sentença.

X. Considerações Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

Juiz de Direito


Fundamentação nos termos do art. 93, IX, da CF/88.


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