Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com Repetição de Indébito contra Caixa Econômica Federal por Golpe Bancário e Falha na Segurança, Fundamentada no CDC e Súmula 479/STJ
Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/DF, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 70000-000, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seu advogado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 70000-001, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, CEP 70092-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., pessoa idosa, aposentada e portadora de sérios problemas de saúde, residente em Brasília/DF, foi vítima de sofisticado golpe bancário em julho de 2024. Recebeu ligação telefônica de supostos representantes da FEBRABAN, informando sobre um suposto empréstimo irregular em sua conta corrente da Caixa Econômica Federal, em nome de terceiro.
Após negar a contratação, a autora foi induzida a acessar um link enviado pelos fraudadores, sob o pretexto de realizar uma “varredura” em sua conta para impedir o empréstimo irregular, bem como a efetuar um PIX de R$ 1,00. No entanto, tal procedimento resultou na subtração fraudulenta de R$ 17.800,00 de sua conta bancária, via aplicativo da Caixa.
Imediatamente, a autora registrou boletim de ocorrência e buscou auxílio junto ao PROCON, relatando o ocorrido. Ao procurar a agência da Caixa, foi surpreendida com o descaso e constrangimento, pois a instituição negou qualquer responsabilidade, mesmo diante da clara falha na segurança bancária e da vulnerabilidade da autora.
Ressalte-se que a autora encontra-se em situação de hipervulnerabilidade, tanto pela idade quanto pelas condições de saúde, agravando os danos morais e materiais sofridos. O evento lhe causou profundo abalo psicológico, insegurança e humilhação, além do prejuízo financeiro expressivo.
Diante da recusa da instituição financeira em reparar o dano, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre a autora e a Caixa Econômica Federal é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, §2º, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços. Aplica-se, portanto, o regime de responsabilidade objetiva previsto no CDC, art. 14, que impõe ao fornecedor o dever de reparar danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa.
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias encontra respaldo na Súmula 479/STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO FORTUITO INTERNO
A autora foi vítima do chamado “golpe da falsa central”, caracterizado pela utilização de informações sigilosas e indução da vítima a realizar operações atípicas, como transferências via PIX e acesso a links fraudulentos. Tais práticas evidenciam falha na segurança dos serviços bancários, pois as transações realizadas destoam do perfil da autora e deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pela instituição financeira.
O fortuito interno, decorrente de fragilidade do sistema bancário, não afasta a responsabilidade do banco, sendo inerente ao risco da atividade, conforme CDC, art. 14, §1º e CC, art. 927, parágrafo único.
4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, cabendo à ré demonstrar a regularidade das operações e a adoção de mecanismos eficazes de segurança.
4.4. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO
A cobrança indevida de valores autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do CCB/2002, art. 940 e do entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp 600.663/RS/STJ), bastando a demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva, o que se verifica no caso concreto.
4.5. DOS DANOS MORAIS
O abalo moral é evidente, pois a autora, além de sofrer prejuízo financeiro relevante, foi submetida a constrangimento, angústia e insegurança, agravados por sua idade e condição de saúde. O dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), dispensando prova do efetivo sofrimento, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
4.6. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98.
4.7. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e proteção à confiança, que impõem ao fornecedor o dever de garantir a segurança e integridade dos serviços prestados.
Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para a responsabilização da instituição financeira pelos danos suportados pela autora, impondo-se "'>...
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