Modelo de Ação de Guarda Definitiva de Menor por Irmão Mais Velho em Recife/PE com Base no Melhor Interesse da Criança, ECA e CF/88 para Regularização Judicial e Proteção Integral

Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de guarda definitiva proposta por irmão mais velho em favor de irmã menor, órfã, com fundamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Constituição Federal, e Código Civil, visando a regularização judicial da guarda de fato já exercida e garantindo proteção integral e acesso a direitos da criança. Inclui pedidos de expedição de ofícios, acompanhamento do Ministério Público, estudo psicossocial e produção de provas.
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AÇÃO DE GUARDA DE MENOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Recife/PE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. C. de L. J., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº (informar), endereço eletrônico (informar), residente e domiciliado na Rua X, nº Y, A, Barro, Recife/PE, CEP: 00.000-000, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE GUARDA DE MENOR em favor de sua irmã T. V. de L., brasileira, menor impúbere, nascida em 07/09/2015, atualmente com 9 anos de idade, estudante, regularmente matriculada no 4º ano do Ensino Fundamental da Escola Sagrado Coração, turma B, no ano letivo de 2025, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, representada por seu irmão, ora requerente.

Em face de:
Não há genitores vivos, conforme certidões de óbito anexas. O pai, C. de L., faleceu em (informar data), e a mãe, S.-G. P., faleceu em 12/04/202 (corrigir ano conforme certidão). A menor encontra-se sob os cuidados do irmão mais velho, ora requerente, desde o falecimento dos pais.

3. DOS FATOS

O requerente, A. C. de L. J., é irmão mais velho de T. V. de L., menor impúbere, nascida em 07/09/2015. Após o falecimento do pai, C. de L., e da mãe, S.-G. P., a menor passou a residir exclusivamente com o irmão, que assumiu integralmente a responsabilidade por sua criação, educação, saúde e bem-estar.

Desde o falecimento dos genitores, o requerente vem exercendo, de fato, a guarda da menor, providenciando sua matrícula e frequência regular na Escola Sagrado Coração, conforme declaração emitida em 25 de abril de 2025, bem como suprindo todas as necessidades materiais, afetivas e educacionais da irmã.

Ressalte-se que não há outros parentes próximos que possam ou desejem assumir a guarda da menor, sendo o requerente o único responsável de fato e de direito pelo seu sustento e desenvolvimento. A situação de fato encontra-se consolidada, sendo imprescindível a regularização judicial da guarda para garantir a estabilidade, segurança jurídica e acesso a direitos da menor.

O requerente busca, assim, a regularização da guarda, em consonância com o melhor interesse da criança, princípio basilar do direito de família e da proteção integral prevista na legislação pátria.

Resumo lógico: O requerente, irmão mais velho, exerce a guarda de fato da menor desde o falecimento dos pais, garantindo-lhe ambiente estável, seguro e adequado ao seu desenvolvimento, sendo necessária a regularização judicial da situação.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE

A competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Recife/PE, nos termos do CPC/2015, art. 147, I e do ECA, art. 148, I.

O requerente, na qualidade de irmão mais velho e responsável de fato pela menor, possui legitimidade para pleitear a guarda, nos termos do ECA, art. 33, § 1º, que prevê a possibilidade de concessão da guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, inclusive a parentes próximos.

4.2. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O princípio do melhor interesse da criança é norteador de toda e qualquer decisão que envolva menores, conforme disposto na CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º. Tal princípio impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, dentre outros.

O ECA, art. 19, estabelece que toda criança tem direito a ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. No presente caso, a concessão da guarda ao irmão mais velho visa preservar o núcleo familiar remanescente e garantir o desenvolvimento saudável da menor.

O CCB/2002, art. 1.584, dispõe que a guarda será atribuída, sempre que possível, àquele que revele melhores condições para promovê-la, observando-se o melhor interesse do menor.

4.3. DA GUARDA DE FATO E SUA REGULARIZAÇÃO

A guarda de fato, exercida pelo requerente desde o falecimento dos pais, encontra respaldo legal para ser convertida em guarda judicial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina. O ECA, art. 33, § 2º, prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

A regularização da guarda é medida que se impõe para garantir à menor acesso a direitos, benefícios e proteção integral, evitando situações de vulnerabilidade social e jurídica.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral e prioritária à criança (CF/88, art. 227), da convivência familiar (ECA, art. 19), da afetividade e da solidar"'>...

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VOTO

Trata-se de ação de guarda de menor, ajuizada por A. C. de L. J., irmão mais velho e responsável de fato por T. V. de L., menor impúbere, com o objetivo de regularizar judicialmente a situação de guarda após o falecimento dos genitores.

I – RELATÓRIO

O requerente narra que, desde o falecimento dos pais, assumiu integralmente a criação, educação e cuidados da irmã menor, atualmente com nove anos, suprindo-lhe todas as necessidades. Destaca que inexiste outro familiar apto ou disposto a exercer tal função, motivo pelo qual busca a regularização judicial da guarda, em observância ao melhor interesse da criança e à proteção integral prevista em nossa ordem jurídica.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Preliminarmente, cumpre observar que a presente decisão encontra amparo na CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a motivação dos julgamentos, com indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a decisão.

A competência desta Vara decorre do CPC/2015, art. 147, I e do ECA, art. 148, I. O requerente ostenta legitimidade ativa, nos termos do ECA, art. 33, § 1º, ao pleitear a guarda na condição de parente próximo e responsável de fato pela menor.

2. Do Melhor Interesse da Criança

O princípio do melhor interesse da criança norteia todas as decisões que envolvem menores (CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º), impondo ao Estado o dever de assegurar o pleno desenvolvimento do infante. No presente caso, restou comprovado que a menor encontra-se sob os cuidados zelosos do irmão, que lhe proporciona ambiente estável, seguro e afetivo, conforme declarações e documentos juntados aos autos.

3. Da Guarda de Fato e da Necessidade de Regularização

O ECA, art. 33, § 2º prevê expressamente que a guarda confere à criança a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito. A regularização judicial da guarda não apenas reconhece a situação de fato consolidada, mas também assegura à menor o pleno acesso a direitos, benefícios e garantias, evitando-se vulnerabilidades.

4. Dos Princípios Aplicáveis

Além do já citado princípio do melhor interesse, aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral (CF/88, art. 227) e da convivência familiar (ECA, art. 19), todos convergindo para a preservação dos laços afetivos e a promoção do desenvolvimento saudável da infante.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de prestigiar o vínculo afetivo e a manutenção da situação fática consolidada, concedendo a guarda a parentes próximos sempre que comprovado ser essa a medida que melhor atende ao interesse da criança (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ, entre outros).

6. Da Regularização Judicial e Demais Providências

O pedido de regularização da guarda é medida de rigor, sendo igualmente pertinente a expedição de ofícios aos órgãos competentes para que a menor possa exercer plenamente seus direitos. Ressalte-se, ainda, a importância do acompanhamento do Ministério Público, e, caso necessário, a realização de estudo psicossocial para avaliação do ambiente familiar, sem prejuízo da produção de outras provas admitidas em direito.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  • Conceder a guarda definitiva da menor T. V. de L. ao requerente A. C. de L. J., nos termos do ECA, art. 33 e CF/88, art. 227;
  • Determinar a expedição de ofícios à escola, plano de saúde, INSS e demais órgãos pertinentes, para fins de regularização da situação da menor e concessão de benefícios cabíveis;
  • Intimar o Ministério Público para acompanhamento do feito (ECA, art. 201, III);
  • Autorizar, caso necessário, a realização de estudo psicossocial, bem como a produção de outras provas pertinentes;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita, se comprovados os requisitos legais;
  • Isentar o requerente do pagamento de custas processuais, ante o deferimento da justiça gratuita;
  • Determinar o cumprimento imediato desta decisão, dada a necessidade de proteção integral à menor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Recife/PE, data da assinatura eletrônica.

 

Juiz de Direito


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