Modelo de Ação de Guarda Definitiva de Menor por Irmão Mais Velho em Recife/PE com Base no Melhor Interesse da Criança, ECA e CF/88 para Regularização Judicial e Proteção Integral
Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE GUARDA DE MENOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Recife/PE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. C. de L. J., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº (informar), endereço eletrônico (informar), residente e domiciliado na Rua X, nº Y, A, Barro, Recife/PE, CEP: 00.000-000, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE GUARDA DE MENOR em favor de sua irmã T. V. de L., brasileira, menor impúbere, nascida em 07/09/2015, atualmente com 9 anos de idade, estudante, regularmente matriculada no 4º ano do Ensino Fundamental da Escola Sagrado Coração, turma B, no ano letivo de 2025, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, representada por seu irmão, ora requerente.
Em face de:
Não há genitores vivos, conforme certidões de óbito anexas. O pai, C. de L., faleceu em (informar data), e a mãe, S.-G. P., faleceu em 12/04/202 (corrigir ano conforme certidão). A menor encontra-se sob os cuidados do irmão mais velho, ora requerente, desde o falecimento dos pais.
3. DOS FATOS
O requerente, A. C. de L. J., é irmão mais velho de T. V. de L., menor impúbere, nascida em 07/09/2015. Após o falecimento do pai, C. de L., e da mãe, S.-G. P., a menor passou a residir exclusivamente com o irmão, que assumiu integralmente a responsabilidade por sua criação, educação, saúde e bem-estar.
Desde o falecimento dos genitores, o requerente vem exercendo, de fato, a guarda da menor, providenciando sua matrícula e frequência regular na Escola Sagrado Coração, conforme declaração emitida em 25 de abril de 2025, bem como suprindo todas as necessidades materiais, afetivas e educacionais da irmã.
Ressalte-se que não há outros parentes próximos que possam ou desejem assumir a guarda da menor, sendo o requerente o único responsável de fato e de direito pelo seu sustento e desenvolvimento. A situação de fato encontra-se consolidada, sendo imprescindível a regularização judicial da guarda para garantir a estabilidade, segurança jurídica e acesso a direitos da menor.
O requerente busca, assim, a regularização da guarda, em consonância com o melhor interesse da criança, princípio basilar do direito de família e da proteção integral prevista na legislação pátria.
Resumo lógico: O requerente, irmão mais velho, exerce a guarda de fato da menor desde o falecimento dos pais, garantindo-lhe ambiente estável, seguro e adequado ao seu desenvolvimento, sendo necessária a regularização judicial da situação.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE
A competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Recife/PE, nos termos do CPC/2015, art. 147, I e do ECA, art. 148, I.
O requerente, na qualidade de irmão mais velho e responsável de fato pela menor, possui legitimidade para pleitear a guarda, nos termos do ECA, art. 33, § 1º, que prevê a possibilidade de concessão da guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, inclusive a parentes próximos.
4.2. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O princípio do melhor interesse da criança é norteador de toda e qualquer decisão que envolva menores, conforme disposto na CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º. Tal princípio impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, dentre outros.
O ECA, art. 19, estabelece que toda criança tem direito a ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. No presente caso, a concessão da guarda ao irmão mais velho visa preservar o núcleo familiar remanescente e garantir o desenvolvimento saudável da menor.
O CCB/2002, art. 1.584, dispõe que a guarda será atribuída, sempre que possível, àquele que revele melhores condições para promovê-la, observando-se o melhor interesse do menor.
4.3. DA GUARDA DE FATO E SUA REGULARIZAÇÃO
A guarda de fato, exercida pelo requerente desde o falecimento dos pais, encontra respaldo legal para ser convertida em guarda judicial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina. O ECA, art. 33, § 2º, prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
A regularização da guarda é medida que se impõe para garantir à menor acesso a direitos, benefícios e proteção integral, evitando situações de vulnerabilidade social e jurídica.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral e prioritária à criança (CF/88, art. 227), da convivência familiar (ECA, art. 19), da afetividade e da solidar"'>...
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