Modelo de Ação de Execução de Alimentos contra C. E. da S. por inadimplemento de pensão alimentícia de 34% do salário mínimo em favor do menor J. A. de S. L., com pedido de prisão civil e apresentação de comprovantes pe...

Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial de execução de alimentos proposta por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., que deixou de pagar pensão alimentícia devida ao menor J. A. de S. L., fundamentada nos artigos 229 da CF/88, 1.694 e 1.696 do CCB/2002 e artigos 528 e seguintes do CPC/2015, requerendo a intimação para pagamento ou justificativa, a decretação da prisão civil em caso de inadimplemento, apresentação de comprovantes pela empresa empregadora, além da condenação em custas e honorários, com base em jurisprudência consolidada sobre a matéria.
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___, Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, neste ato representando o menor J. A. de S. L., por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A exequente, genitora do menor J. A. de S. L., firmou acordo judicialmente homologado nos autos da ação de alimentos, pelo qual o executado, C. E. da S., comprometeu-se a pagar pensão alimentícia correspondente a 34% do salário mínimo vigente em favor do alimentando.

Ocorre que, desde a homologação do acordo, o executado não vem cumprindo com a obrigação alimentar de forma regular, encontrando-se inadimplente quanto a diversas parcelas, o que compromete gravemente a subsistência do menor. Ressalte-se que, recentemente, o executado desligou-se do emprego formal, passando a exercer atividade autônoma, fato que não o exime do cumprimento da obrigação alimentar, tampouco justifica o inadimplemento.

Ademais, a empresa na qual o executado laborava deixou de apresentar comprovantes dos pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, dificultando a apuração exata dos valores devidos e agravando a situação da exequente.

Diante do inadimplemento reiterado e da ausência de justificativa idônea, faz-se necessária a presente execução, a fim de resguardar o direito fundamental à alimentação do menor, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

Em suma, o executado encontra-se em débito com as parcelas alimentares, não havendo qualquer decisão judicial que exonere ou reduza a obrigação, motivo pelo qual se impõe a satisfação forçada do crédito alimentar.

4. DO DIREITO

A obrigação de prestar alimentos decorre do dever de sustento, proteção e assistência dos pais em relação aos filhos, consagrado no CF/88, art. 229, bem como nos arts. 1.694 e 1.696 do CCB/2002. O inadimplemento da obrigação alimentar autoriza a utilização dos meios executivos previstos no CPC/2015, arts. 528 e seguintes.

O CPC/2015, art. 528, § 3º dispõe que, não efetuado o pagamento, nem apresentada justificativa da impossibilidade absoluta de fazê-lo, o juiz decretará a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, sem prejuízo da adoção do rito expropriatório (CPC/2015, art. 523).

Ressalte-se que a escolha do rito executivo cabe ao credor, podendo optar pelo rito da prisão civil ou pelo rito da expropriação, conforme consolidado pela jurisprudência (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.380962-1/001).

No caso em tela, não há qualquer decisão judicial que exonere ou reduza a obrigação alimentar do executado, de modo que permanece hígido o título executivo judicial, sendo legítima a cobrança integral do débito (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.477870-0/001).

A alegação de desemprego ou de exercício de atividade autônoma não constitui, por si só, justificativa idônea para o inadimplemento da obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado (STJ, AgInt no AREsp. 1.991.216/SC/STJ; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.476628-3/001).

Ademais, a presunção de necessidade do menor é suficiente para a manutenção da pensão alimentícia, salvo prova contundente em sentido contrário, não sendo exigível da exequente a comprovação rigorosa das necessidades do alimentando (CCB/2002, art. 1.699).

O princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227, deve nortear a interpretação e aplicação das normas relativas à prestação de alimentos, de modo a garantir a subsistência digna do menor.

Por fim, a ausência de apresentação, pela empresa do executado, dos comprovantes de pagamento da pensão alimentícia, não afasta a responsabilidade do alimentante, cabendo-lhe demonstrar eventual adimplemento, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Diante do exposto, resta incontroverso o direito da exequente à satisfação do crédito alimentar, mediante a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive a decretação da prisão civil do devedor, caso não haja o pagamento ou justificativa plausível.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO - ATUALIDADE DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA - URGÊNCIA ALIMENTAR NÃO ELIDIDA - INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO - DESEMPREGO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A EXEQUIBILIDADE DO DÉBITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
"O STJ admite a prisão civil do devedor de alimentos quando se tratar de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo. ["'>...

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I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por M. F. de S. L., representando o menor J. A. de S. L., em face de C. E. da S., com fundamento em acordo judicial homologado nos autos da ação de alimentos, pelo qual o executado comprometeu-se a pagar pensão alimentícia correspondente a 34% do salário mínimo vigente.

Narra a exequente que o executado deixou de cumprir regularmente a obrigação alimentar, incorrendo em inadimplemento de diversas parcelas, situação agravada pelo desligamento do executado do emprego formal e pelo exercício de atividade autônoma, sem que haja justificativa idônea para a suspensão ou redução da obrigação. Diante da inadimplência, requer a satisfação forçada do crédito alimentar, inclusive com a decretação da prisão civil nos termos do CPC/2015, art. 528.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Conhecimento do Pedido

O feito encontra-se devidamente instruído, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual conheço do pedido.

2. Da Obrigação Alimentar

A obrigação alimentar decorre do dever de sustento, proteção e assistência dos pais em relação aos filhos, previsto no art. 229 da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil. O inadimplemento autoriza a adoção dos meios executivos previstos no CPC/2015, art. 528 e seguintes.

O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, não havendo notícia de decisão que exonere ou modifique tal obrigação, permanecendo hígido o direito da exequente à integralidade dos alimentos.

Destaca-se que a mera alegação de desemprego ou de exercício de atividade autônoma não exime o executado do cumprimento da obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.476628-3/001).

Ademais, o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da CF/88, impõe que a interpretação e aplicação das normas relativas à prestação de alimentos priorizem a subsistência digna do menor.

A presunção de necessidade do menor é suficiente para a manutenção da pensão alimentícia, salvo prova contundente em sentido contrário, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.

3. Dos Meios Executivos e Prisão Civil

Nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, não efetuado o pagamento e não apresentada justificativa da impossibilidade absoluta de fazê-lo, caberá ao magistrado decretar a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, sem prejuízo da adoção do rito expropriatório (CPC/2015, art. 523).

A escolha do rito executivo cabe ao credor, podendo ser utilizado o rito da prisão civil ou da expropriação, conforme consolidado em jurisprudência do TJMG. Ressalta-se que a ausência de apresentação, por parte da empresa empregadora, de comprovantes de pagamento, não afasta a responsabilidade do alimentante, cabendo-lhe demonstrar eventual adimplemento (CPC/2015, art. 373, II).

Jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma que a constituição de nova família ou o desemprego, por si só, não exoneram o genitor de sua obrigação alimentar (TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.260764-0/002).

4. Dos Direitos Fundamentais e da Fundamentação Obrigatória

Ressalto a necessidade de observância ao art. 93, IX, da CF/88, que exige a fundamentação das decisões judiciais, garantindo a transparência, o contraditório e a motivação dos atos do Poder Judiciário. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada nos fatos e no direito aplicável.

5. Da Justiça Gratuita

Quanto ao pedido de justiça gratuita, este poderá ser deferido caso comprovada a hipossuficiência da parte exequente, nos termos da legislação vigente.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar:

  • O prosseguimento da execução alimentar pelo rito do CPC/2015, art. 528;
  • A intimação do executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar referente às parcelas vencidas e vincendas, no valor correspondente a 34% do salário mínimo vigente, ou apresentar justificativa plausível para o inadimplemento, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses;
  • A intimação da empresa empregadora anterior do executado para apresentar os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia referentes ao período de vínculo, sob pena de responsabilidade;
  • A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência à execução;
  • O deferimento da justiça gratuita, se preenchidos os requisitos legais, após análise do pedido específico;
  • A designação de audiência de conciliação/mediação, caso não haja adimplemento espontâneo, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

 

___________________________________________
Juiz(a) de Direito

 

Referências Fundamentais

  • Constituição Federal de 1988, arts. 5º, LIV e LV; 93, IX; 227 e 229
  • Código de Processo Civil, arts. 523, 528 e seguintes
  • Código Civil, arts. 1.694, 1.696 e 1.699
  • Jurisprudências citadas: TJMG e STJ

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