Modelo de Ação de Execução de Alimentos contra C. E. da S. por inadimplemento de pensão alimentícia de 34% do salário mínimo em favor do menor J. A. de S. L., com pedido de prisão civil e apresentação de comprovantes pe...
Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil FamiliaEXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___, Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, neste ato representando o menor J. A. de S. L., por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A exequente, genitora do menor J. A. de S. L., firmou acordo judicialmente homologado nos autos da ação de alimentos, pelo qual o executado, C. E. da S., comprometeu-se a pagar pensão alimentícia correspondente a 34% do salário mínimo vigente em favor do alimentando.
Ocorre que, desde a homologação do acordo, o executado não vem cumprindo com a obrigação alimentar de forma regular, encontrando-se inadimplente quanto a diversas parcelas, o que compromete gravemente a subsistência do menor. Ressalte-se que, recentemente, o executado desligou-se do emprego formal, passando a exercer atividade autônoma, fato que não o exime do cumprimento da obrigação alimentar, tampouco justifica o inadimplemento.
Ademais, a empresa na qual o executado laborava deixou de apresentar comprovantes dos pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, dificultando a apuração exata dos valores devidos e agravando a situação da exequente.
Diante do inadimplemento reiterado e da ausência de justificativa idônea, faz-se necessária a presente execução, a fim de resguardar o direito fundamental à alimentação do menor, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Em suma, o executado encontra-se em débito com as parcelas alimentares, não havendo qualquer decisão judicial que exonere ou reduza a obrigação, motivo pelo qual se impõe a satisfação forçada do crédito alimentar.
4. DO DIREITO
A obrigação de prestar alimentos decorre do dever de sustento, proteção e assistência dos pais em relação aos filhos, consagrado no CF/88, art. 229, bem como nos arts. 1.694 e 1.696 do CCB/2002. O inadimplemento da obrigação alimentar autoriza a utilização dos meios executivos previstos no CPC/2015, arts. 528 e seguintes.
O CPC/2015, art. 528, § 3º dispõe que, não efetuado o pagamento, nem apresentada justificativa da impossibilidade absoluta de fazê-lo, o juiz decretará a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, sem prejuízo da adoção do rito expropriatório (CPC/2015, art. 523).
Ressalte-se que a escolha do rito executivo cabe ao credor, podendo optar pelo rito da prisão civil ou pelo rito da expropriação, conforme consolidado pela jurisprudência (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.380962-1/001).
No caso em tela, não há qualquer decisão judicial que exonere ou reduza a obrigação alimentar do executado, de modo que permanece hígido o título executivo judicial, sendo legítima a cobrança integral do débito (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.477870-0/001).
A alegação de desemprego ou de exercício de atividade autônoma não constitui, por si só, justificativa idônea para o inadimplemento da obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado (STJ, AgInt no AREsp. 1.991.216/SC/STJ; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.476628-3/001).
Ademais, a presunção de necessidade do menor é suficiente para a manutenção da pensão alimentícia, salvo prova contundente em sentido contrário, não sendo exigível da exequente a comprovação rigorosa das necessidades do alimentando (CCB/2002, art. 1.699).
O princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227, deve nortear a interpretação e aplicação das normas relativas à prestação de alimentos, de modo a garantir a subsistência digna do menor.
Por fim, a ausência de apresentação, pela empresa do executado, dos comprovantes de pagamento da pensão alimentícia, não afasta a responsabilidade do alimentante, cabendo-lhe demonstrar eventual adimplemento, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Diante do exposto, resta incontroverso o direito da exequente à satisfação do crédito alimentar, mediante a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive a decretação da prisão civil do devedor, caso não haja o pagamento ou justificativa plausível.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO - ATUALIDADE DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA - URGÊNCIA ALIMENTAR NÃO ELIDIDA - INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO - DESEMPREGO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A EXEQUIBILIDADE DO DÉBITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
"O STJ admite a prisão civil do devedor de alimentos quando se tratar de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo. ["'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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