Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria Especial pela Regra de Transição dos 86 Pontos para Eletricista contra INSS com base na EC 103/2019 e comprovação de exposição habitual à eletricidade acima de 250 volts
Publicado em: 19/06/2025 AdvogadoProcesso Civil Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (REGRA DE TRANSIÇÃO – 86 PONTOS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Previdência Social, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., atualmente com 56 anos de idade, dedicou 30 anos de sua vida laboral à contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, sendo que, desse período, laborou por 25 anos em atividade especial como eletricista, exposto de forma habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts.
Durante todo o período, o Autor exerceu suas funções em ambiente insalubre e perigoso, conforme demonstram os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) e laudos técnicos anexos, que atestam a exposição a agente nocivo eletricidade, em níveis superiores aos limites legais.
Em [data], o Autor protocolou requerimento administrativo junto ao INSS, pleiteando o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria especial pela regra de transição dos 86 pontos, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, §1º. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de insuficiência de tempo especial reconhecido e de não atendimento aos requisitos legais.
Ressalta-se que o Autor preenche todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, conforme será detalhado a seguir.
Resumo cronológico dos fatos:
- Início das atividades laborais: [data]
- Tempo total de contribuição: 30 anos
- Tempo em atividade especial (eletricista): 25 anos
- Idade atual: 56 anos
- Requerimento administrativo: [data]
- Indeferimento pelo INSS: [data]
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial pela regra de transição dos 86 pontos.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA
A competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, uma vez que o INSS é autarquia federal.
4.2. DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL – REGRA DE TRANSIÇÃO (86 PONTOS)
A aposentadoria especial encontra fundamento na CF/88, art. 201, §1º, e na Lei 8.213/1991, art. 57, que garantem ao segurado exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física o direito à aposentadoria diferenciada.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, foi instituída regra de transição para a aposentadoria especial, exigindo-se, para os eletricistas, 25 anos de efetiva exposição e a soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição + tempo especial), conforme EC 103/2019, art. 15, §1º.
O Autor, ao somar 56 anos de idade e 30 anos de contribuição (dos quais 25 anos em atividade especial), perfaz 86 pontos, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
4.3. DO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL – ELETRICIDADE
O Decreto 53.831/1964, item 1.1.8, reconhece como especial a atividade de eletricista exposto a tensão superior a 250 volts. Tal entendimento foi mantido pela jurisprudência, inclusive após a edição do Decreto 2.172/1997, sendo pacífico que a exposição à eletricidade, pela própria natureza do agente, não é neutralizada pelo uso de EPI/EPC, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais (vide jurisprudência abaixo).
Ademais, o uso de EPI/EPC não afasta a especialidade da atividade de eletricista, pois a imprevisibilidade do risco inerente à eletricidade impede a total neutralização do agente nocivo, nos termos do entendimento consolidado do STJ e dos TRFs.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os laudos técnicos anexados aos autos comprovam a exposição habitual e permanente do Autor ao agente eletricidade, em tensão superior a 250 volts, durante 25 anos.
4.4. DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM
Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de conversão de tempo especial em comum, o Decreto 3.048/1999, art. 70, parágrafo único, e a Lei 8.213/1991, art. 57, §5º, autorizam a conversão do tempo especial em comum a qualquer tempo, inclusive após 28/05/1998, inexistindo vedação legal.
4.5. DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, e art. 57, §2º, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
4.6. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O direito à aposentadoria especial visa proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, concretizando os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção social.
A negativa do benefício implica afronta à proteção constitucional do trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, devendo ser reconhecido o direito do Autor à aposentadoria especial.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TRF1 (1ª CRPrev) - Apelação/reexame necessário 0001515-64.2008.4.01.3803 (1.515) - MG
«Nos termos do formulário PPP, no período compreendido entre 22/05/1989 a 05/03/1997, o autor esteve submetido ao agente "'>...
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