Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria Especial pela Regra de Transição dos 86 Pontos para Eletricista contra INSS com base na EC 103/2019 e comprovação de exposição habitual à eletricidade acima de 250 volts

Publicado em: 19/06/2025 AdvogadoProcesso Civil Direito Previdenciário
Petição inicial que propõe ação judicial contra o INSS visando o reconhecimento do tempo especial de 25 anos em atividade de eletricista exposto à eletricidade em tensão superior a 250 volts, para concessão de aposentadoria especial pela regra de transição dos 86 pontos prevista na Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, §1º. A peça destaca a fundamentação legal, provas documentais (PPP, laudos técnicos), jurisprudência consolidada e requer o pagamento das parcelas vencidas, conversão de tempo especial em comum subsidiariamente, honorários advocatícios e justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (REGRA DE TRANSIÇÃO – 86 PONTOS)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Previdência Social, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., atualmente com 56 anos de idade, dedicou 30 anos de sua vida laboral à contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, sendo que, desse período, laborou por 25 anos em atividade especial como eletricista, exposto de forma habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts.

Durante todo o período, o Autor exerceu suas funções em ambiente insalubre e perigoso, conforme demonstram os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) e laudos técnicos anexos, que atestam a exposição a agente nocivo eletricidade, em níveis superiores aos limites legais.

Em [data], o Autor protocolou requerimento administrativo junto ao INSS, pleiteando o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria especial pela regra de transição dos 86 pontos, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, §1º. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de insuficiência de tempo especial reconhecido e de não atendimento aos requisitos legais.

Ressalta-se que o Autor preenche todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, conforme será detalhado a seguir.

Resumo cronológico dos fatos:

  • Início das atividades laborais: [data]
  • Tempo total de contribuição: 30 anos
  • Tempo em atividade especial (eletricista): 25 anos
  • Idade atual: 56 anos
  • Requerimento administrativo: [data]
  • Indeferimento pelo INSS: [data]

 

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial pela regra de transição dos 86 pontos.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA

A competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, uma vez que o INSS é autarquia federal.

4.2. DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL – REGRA DE TRANSIÇÃO (86 PONTOS)

A aposentadoria especial encontra fundamento na CF/88, art. 201, §1º, e na Lei 8.213/1991, art. 57, que garantem ao segurado exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física o direito à aposentadoria diferenciada.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, foi instituída regra de transição para a aposentadoria especial, exigindo-se, para os eletricistas, 25 anos de efetiva exposição e a soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição + tempo especial), conforme EC 103/2019, art. 15, §1º.

O Autor, ao somar 56 anos de idade e 30 anos de contribuição (dos quais 25 anos em atividade especial), perfaz 86 pontos, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para a concessão do benefício.

4.3. DO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL – ELETRICIDADE

O Decreto 53.831/1964, item 1.1.8, reconhece como especial a atividade de eletricista exposto a tensão superior a 250 volts. Tal entendimento foi mantido pela jurisprudência, inclusive após a edição do Decreto 2.172/1997, sendo pacífico que a exposição à eletricidade, pela própria natureza do agente, não é neutralizada pelo uso de EPI/EPC, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais (vide jurisprudência abaixo).

Ademais, o uso de EPI/EPC não afasta a especialidade da atividade de eletricista, pois a imprevisibilidade do risco inerente à eletricidade impede a total neutralização do agente nocivo, nos termos do entendimento consolidado do STJ e dos TRFs.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os laudos técnicos anexados aos autos comprovam a exposição habitual e permanente do Autor ao agente eletricidade, em tensão superior a 250 volts, durante 25 anos.

4.4. DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de conversão de tempo especial em comum, o Decreto 3.048/1999, art. 70, parágrafo único, e a Lei 8.213/1991, art. 57, §5º, autorizam a conversão do tempo especial em comum a qualquer tempo, inclusive após 28/05/1998, inexistindo vedação legal.

4.5. DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO

O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, e art. 57, §2º, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.

4.6. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O direito à aposentadoria especial visa proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, concretizando os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção social.

A negativa do benefício implica afronta à proteção constitucional do trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, devendo ser reconhecido o direito do Autor à aposentadoria especial.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TRF1 (1ª CRPrev) - Apelação/reexame necessário 0001515-64.2008.4.01.3803 (1.515) - MG
«Nos termos do formulário PPP, no período compreendido entre 22/05/1989 a 05/03/1997, o autor esteve submetido ao agente "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando ao reconhecimento do tempo de serviço especial na função de eletricista, com exposição habitual e permanente à eletricidade em tensão superior a 250 volts, bem como à concessão de aposentadoria especial pela regra de transição dos 86 pontos, instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, §1º.

O Autor alega ter trabalhado por 25 anos em atividade especial, somando, ao todo, 30 anos de contribuição e a idade de 56 anos, perfazendo 86 pontos, conforme comprovado por PPPs e laudos técnicos acostados aos autos. O pedido administrativo de aposentadoria especial foi indeferido pelo INSS, que não reconheceu o tempo especial suficiente para a concessão do benefício.

Requereu, assim, a procedência da ação e a condenação do INSS à concessão do benefício, com o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, entre outros pedidos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, determina a obrigatoriedade da fundamentação dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, como garantia do devido processo legal, da transparência e do contraditório. Assim, passo à análise das questões de fato e de direito.

2. Da Competência e Regularidade Processual

A competência para processar e julgar demandas previdenciárias contra o INSS é da Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.

3. Do Direito à Aposentadoria Especial pela Regra de Transição (86 Pontos)

O art. 201, §1º, da CF/88, assegura aposentadoria especial ao segurado que exerça atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, regulamentada pela Lei 8.213/1991, art. 57. A EC 103/2019 instituiu regra de transição, exigindo, para eletricistas, 25 anos de efetiva exposição e soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição + tempo especial).

Os documentos juntados (PPPs e laudos) comprovam que o Autor trabalhou, de forma habitual e permanente, por 25 anos exposto à eletricidade em tensão superior a 250 volts, o que caracteriza, nos termos do Decreto 53.831/1964, item 1.1.8, e da jurisprudência consolidada, atividade especial.

Ademais, a soma de 56 anos de idade com 30 anos de contribuição totaliza 86 pontos, preenchendo o requisito objetivo da EC 103/2019, art. 15, §1º.

4. Da Ineficácia do EPI/EPC e da Jurisprudência

Conforme entendimento do STJ e dos Tribunais Regionais Federais, o uso de EPI/EPC não afasta, por si só, a especialidade da atividade do eletricista, ante a imprevisibilidade e o risco inerente do agente eletricidade. A jurisprudência citada nos autos reforça que a exposição a agentes nocivos, ainda que intermitente, caracteriza tempo especial, não sendo exigido risco permanente e ininterrupto.

5. Do Termo Inicial do Benefício

Nos termos do art. 49 e art. 57, §2º, da Lei 8.213/1991, o termo inicial da aposentadoria deve ser fixado na data do requerimento administrativo, uma vez que os requisitos já estavam preenchidos àquela época.

6. Dos Princípios Constitucionais

O direito à aposentadoria especial está intimamente vinculado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (art. 5º, II) e da proteção social, sendo medida de justiça social, de modo a assegurar a proteção do trabalhador submetido a condições nocivas à saúde.

7. Da Conversão Subsidiária do Tempo Especial em Comum

Caso não reconhecido o direito à aposentadoria especial, é possível, subsidiariamente, a conversão do tempo especial em comum, conforme art. 57, §5º, da Lei 8.213/1991 e art. 70, parágrafo único, do Decreto 3.048/1999.

8. Do Reconhecimento do Pedido e Mérito

Comprovados os requisitos legais e constitucionais, não há óbice ao reconhecimento do direito do Autor à aposentadoria especial pela regra de transição dos 86 pontos, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, conforme pedido inicial.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Reconhecer como tempo especial o período de 25 anos em que o Autor exerceu a função de eletricista, exposto de forma habitual e permanente à eletricidade em tensão superior a 250 volts;
  • Determinar ao INSS a concessão da aposentadoria especial ao Autor, pela regra de transição dos 86 pontos, com o pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo;
  • Condenar o INSS ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da orientação do STF (RE Acórdão/STF);
  • Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 111/STJ;
  • Conceder ao Autor o benefício da justiça gratuita.

 

Considerando a sucumbência integral do INSS, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. RECURSOS

Nos termos do art. 1.009 do CPC/2015, dou ciência às partes sobre o cabimento de recurso de apelação no prazo legal.

V. CONCLUSÃO

É como voto.

 

[Cidade/UF], [data].

___________________________________________
Juiz Federal


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