Modelo de Ação de Anulação de Escritura Pública de Doação de Imóvel por Ausência de Outorga Uxória e Vício de Finalidade em Regime de Comunhão Universal de Bens

Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil Familia Direito Imobiliário
Petição inicial para anulação de escritura pública de doação de imóvel comum em regime de comunhão universal de bens, fundamentada na ausência de outorga uxória, infidelidade conjugal e violação dos deveres conjugais, com pedido de cancelamento do registro imobiliário e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 11111-111, e de C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 888.999.000-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 789, Bairro Bela Vista, [Cidade/UF], CEP 22222-222.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., é casado sob o regime da comunhão universal de bens com M. F. de S. L.. Durante a constância do casamento, ambos adquiriram, em conjunto, o imóvel situado à Rua das Laranjeiras, nº 321, Bairro Nova Esperança, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local.

Em [data], o autor tomou conhecimento de que sua esposa, M. F. de S. L., lavrou escritura pública de doação do referido imóvel em favor de C. E. da S., sem a sua ciência, anuência ou assinatura, contrariando o disposto no regime de bens e os princípios que regem a administração do patrimônio comum.

A doação foi motivada por infidelidade conjugal, sendo utilizada como instrumento para beneficiar o terceiro envolvido na relação extraconjugal, em flagrante afronta aos deveres conjugais e à proteção do patrimônio comum do casal. Ressalte-se que o autor jamais anuiu ou participou do ato, tendo sido surpreendido com a transferência do bem de sua copropriedade.

A escritura pública de doação, lavrada sem a outorga uxória do autor, caracteriza vício insanável, tornando o negócio jurídico nulo de pleno direito, conforme será demonstrado a seguir.

Diante da gravidade dos fatos e da violação dos direitos do autor, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para a anulação da escritura pública de doação, restabelecendo-se a integridade do patrimônio comum e a observância dos preceitos legais.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA DOAÇÃO SEM OUTORGA UXÓRIA

O Código Civil Brasileiro, em seu CCB/2002, art. 1.647, IV, dispõe que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. A ausência de outorga uxória, portanto, acarreta a nulidade do negócio jurídico, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.

O imóvel objeto da doação integra o patrimônio comum do casal, sendo imprescindível a anuência do autor para a validade do ato. A lavratura da escritura pública de doação sem a participação do cônjuge viola frontalmente o regime de bens e os princípios da proteção do patrimônio familiar.

O CCB/2002, art. 104, estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. A ausência de anuência do cônjuge co-proprietário compromete a manifestação de vontade e a regularidade formal do ato.

4.2. DA INFIDELIDADE E DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS

A doação realizada por motivo de infidelidade conjugal, com o intuito de beneficiar terceiro estranho à sociedade conjugal, afronta os deveres de lealdade, respeito e proteção do patrimônio comum, previstos no CCB/2002, art. 1.566. Tal conduta caracteriza desvio de finalidade e abuso de direito, ensejando a anulação do negócio jurídico celebrado em prejuízo do cônjuge inocente.

4.3. DA PROTEÇÃO À LEGÍTIMA E À HERANÇA

Ainda que se trate de doação, o CCB/2002, art. 549, veda a doação de mais da metade dos bens do doador, quando este possuir herdeiros necessários, sob pena de nulidade do excesso. O ato impugnado, além de violar a anuência do cônjuge, compromete a legítima dos herdeiros, devendo ser anulado para resguardar os direitos sucessórios.

4.4. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA

O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, impõe o dever de lealdade e confiança mútua entre as partes, especialmente no âmbito familiar. A realização de doação sem ciência do cônjuge e por motivo de infidelidade atenta contra a boa-fé e a segurança jurídica, fundamentos essenciais à validade dos negócios jurídicos.

4.5. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA

Embora a escritura pública goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção cede diante de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Anulação de Escritura Pública de Doação proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L. e C. E. da S., objetivando a declaração de nulidade de escritura pública de doação de imóvel situado à Rua das Laranjeiras, nº 321, matrícula nº 12345, alegando ausência de outorga uxória, vício de finalidade (infidelidade conjugal) e prejuízo ao patrimônio comum do casal.

O autor sustenta que a doação do imóvel, realizada unilateralmente por sua esposa durante a constância do casamento sob regime de comunhão universal de bens, foi formalizada sem sua anuência, em benefício de terceiro, violando preceitos legais e constitucionais, notadamente quanto à proteção do patrimônio familiar.

Requereu, ao final, a procedência do pedido para anulação da referida escritura de doação.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional

Inicialmente, cumpre observar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". A presente decisão é, pois, devidamente fundamentada, em respeito ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.

2. Do Mérito

Examina-se a validade da escritura pública de doação de bem imóvel realizada por um dos cônjuges, sem a anuência do outro, no âmbito da comunhão universal de bens.

O art. 1.647, IV, do Código Civil dispõe expressamente que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, salvo no regime da separação absoluta. Assim, a ausência de outorga uxória é causa de nulidade do negócio jurídico.

No caso, restou comprovado nos autos que a escritura pública de doação do imóvel pertencente ao patrimônio comum do casal foi lavrada exclusivamente por M. F. de S. L., sem a anuência, ciência ou assinatura do autor, afrontando o regime de bens pactuado e o dever de proteção do patrimônio da entidade familiar.

Ademais, a motivação da doação, segundo os elementos constantes nos autos, decorreu de relação extraconjugal, representando desvio de finalidade e violação dos deveres conjugais previstos no art. 1.566 do Código Civil, tais como lealdade, respeito e mútua assistência.

O art. 104 do Código Civil estabelece como requisito de validade dos negócios jurídicos a presença de agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. A ausência de manifestação de vontade de ambos os cônjuges compromete a regularidade formal e substancial do ato, tornando-o nulo.

Por sua vez, a jurisprudência pátria é firme no sentido de reconhecer a nulidade de atos de disposição de bem imóvel comum sem consentimento do outro cônjuge (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.316845-7/001; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Em relação à presunção de veracidade da escritura pública, trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida por prova em contrário, como ocorre na hipótese dos autos, em que há vício formal insanável e ausência de requisito legal essencial.

Outrossim, a doação que atinge a legítima dos herdeiros necessários sem a devida observância dos limites legais é igualmente nula (art. 549 do Código Civil).

Destaco ainda que não há nos autos elementos que afastem a aplicação da legislação civil e da jurisprudência consolidada, tampouco justificativa para indeferimento do pedido.

3. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido, não havendo questões preliminares a serem apreciadas que possam obstar o julgamento do mérito.

4. Da Conclusão

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade da escritura pública de doação do imóvel situado à Rua das Laranjeiras, nº 321, matrícula nº 12345, por ausência de outorga uxória e por vício de finalidade, determinando-se o cancelamento do registro imobiliário respectivo.

Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando a nulidade da escritura pública de doação do imóvel objeto da matrícula nº 12345, determinando o cancelamento do respectivo registro imobiliário, por ausência de anuência do cônjuge e desvio de finalidade.

Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

IV. Fundamentação do Conhecimento/Recurso

Considerando o regular processamento do feito e a ausência de vícios processuais, conheço do pedido e o julgo procedente. Caso haja interposição de recurso tempestivo e preenchidos os requisitos legais, conheço do recurso. Caso contrário, não o conheço.

V. Referências Normativas e Jurisprudenciais

CF/88, art. 93, IX – Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
CCB/2002, arts. 104, 171, II, 422, 549, 1.566, 1.647, IV – Requisitos de validade dos negócios jurídicos, nulidade por ausência de outorga uxória, proteção ao patrimônio familiar, boa-fé objetiva.
CPC/2015, arts. 292, II, 319, 369, 373, I, 85 – Procedimento, valor da causa, produção de provas, ônus da prova, honorários.
Jurisprudências: TJMG, TJSP, STJ (citadas na inicial).

VI. Conclusão

É como voto.


[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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