Modelo de Petição Inicial de Ação de Inexigibilidade de Débito, Restituição de Descontos Indevidos, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada em Caso de Cartão Consignado Não Contratado por Idoso contra Instituição Bancária

Publicado em: 29/10/2024 CivelConsumidor Direito Previdenciário
Modelo completo de petição inicial para ação judicial visando a declaração de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito referente a descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso, realizados por instituição financeira sob alegação de contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido. A peça requer a suspensão imediata dos descontos (tutela antecipada), restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa, e fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Estatuto do Idoso e jurisprudência consolidada. Inclui pedidos de citação, produção de provas, condenação em custas e honorários, além de sugestões de desdobramentos processuais.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA


1. ENDEREÇAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE.

PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – AUTOR É IDOSO (CPC/2015, art. 1.048)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. D. dos S., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 120.130.485-72, portador da carteira de identidade n° 00.229.050-2 – SSP/SE, residente e domiciliado na Rua Horácio Souza Lima, n° 588, Bairro Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49.107-278, telefone (79) 99675-7157, e-mail: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Avenida Rio Branco, 186, Edifício Oviêdo Teixeira, 6º andar, Salas 606/607, Bairro Centro, CEP 49.010-030, Aracaju/SE, telefone (79) 99824-7760, e-mail: [email protected], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

Em face de:
BANCO X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor é aposentado e recebe benefício previdenciário do INSS, verba de natureza alimentar e essencial à sua subsistência. Em data recente, ao analisar o extrato de seu benefício, constatou descontos mensais sob a rubrica 268 – consignação cartão previdenciário, realizados sem sua autorização ou anuência, referentes a suposto contrato de cartão de crédito consignado.

O Autor jamais firmou contrato de cartão de crédito consignado com o Réu, tampouco autorizou qualquer desconto em seu benefício previdenciário. Os descontos vêm sendo realizados de forma automática, reduzindo significativamente o valor recebido mensalmente, o que tem causado sérios prejuízos financeiros e transtornos à sua vida cotidiana.

Buscando esclarecimentos, o Autor dirigiu-se à agência do Réu, onde não obteve explicações satisfatórias, tampouco acesso ao suposto contrato. Ressalta-se que não houve entrega de cartão, senha, fatura ou qualquer documento que comprove a contratação.

Diante da ausência de contratação e da continuidade dos descontos, o Autor não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexigibilidade do débito, a restituição dos valores descontados indevidamente, bem como a reparação pelos danos morais sofridos.

Destaca-se que o Autor é pessoa idosa, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 1º), fazendo jus à prioridade na tramitação do presente feito (CPC/2015, art. 1.048).

Resumo lógico: Os fatos demonstram a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao cartão consignado, a ocorrência de descontos indevidos em verba alimentar e a necessidade de tutela jurisdicional para cessar a lesão e reparar os danos.

4. DO DIREITO

4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, cabe ao Réu comprovar a existência e validade do contrato que originou os descontos. A ausência de contratação configura inexistência de relação jurídica, tornando inexigível qualquer débito decorrente de tal negócio.

O CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. A ausência de transparência e de documentação comprobatória viola o direito básico do consumidor.

A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme CDC, art. 14, respondendo pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. A Súmula 479/STJ reforça que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

4.2. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
O CDC, art. 42, parágrafo único, determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. No caso, não há justificativa plausível para os descontos, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados.

O CCB/2002, art. 884, veda o enriquecimento sem causa, reforçando a obrigação de restituição dos valores indevidamente apropriados pelo Réu.

4.3. DOS DANOS MORAIS
Os descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, causam abalo à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e violam o direito à honra e à integridade moral (CF/88, art. 5º, X). O dano moral, nesse contexto, é in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, bastando a demonstração da conduta ilícita e do nexo causal.

O CCB/2002, art. 186 e art. 927 estabelecem a obrigação de reparar o dano decorrente de ato ilícito. A jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer o dano moral em casos de descontos indevidos em proventos de aposentadoria.

4.4. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a continuidade dos descontos compromete a subsistência do Autor, pessoa idosa, justificando a concessão de tutela para cessar imediatamente os descontos.

Princípios aplicáveis: dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva, proteção do consumidor, vedação ao enriquecimento sem causa e proteção do idoso.

Resumo lógico: A ausência de contratação, a natureza alimentar dos valores descontados e a responsabilidade objetiva do fornecedor fundamentam a inexigibilidade do débito, a restituição em dobro e a indenização por danos morais, bem como a concessão de tutela antecipada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE IND�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito cumulada com Pedido de Restituição de Descontos Indevidos, Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada proposta por A. D. dos S. em face de Banco X S.A..

O Autor, aposentado e pessoa idosa, alega que vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica “consignação cartão previdenciário”, sem que jamais tenha firmado contrato de cartão de crédito consignado, não tendo autorizado qualquer desconto junto ao Réu. Sustenta que tais descontos são indevidos e violam direitos fundamentais, requerendo a inexigibilidade do débito, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por dano moral e a concessão de tutela de urgência para cessação imediata dos descontos.

O Réu foi devidamente citado, tendo apresentado contestação sustentando a regularidade dos descontos, afirmando a existência de contrato e negando a ocorrência de dano moral.

É o relatório. Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da fundamentação constitucional e legal do voto (CF/88, art. 93, IX)

Em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige do magistrado a devida fundamentação das decisões judiciais, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

2. Da inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do débito

Compete ao fornecedor do serviço, no caso, o Banco Réu, comprovar a existência e regularidade do contrato que fundamenta os descontos questionados (CPC/2015, art. 373, II). O Autor afirma, de maneira categórica, que jamais firmou contrato de cartão de crédito consignado, nem autorizou os descontos realizados em seu benefício previdenciário.

O Réu, por sua vez, não logrou êxito em juntar aos autos qualquer documento hábil a demonstrar a contratação, tampouco comprovou a anuência do Autor quanto aos descontos realizados. Assim, ausente prova da contratação, resta configurada a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao cartão consignado, e, por consequência, a inexigibilidade do débito.

Ressalta-se que o ônus da prova acerca da existência e validade do contrato é do Banco, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da jurisprudência consolidada (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Da restituição dos valores descontados

O art. 42, parágrafo único, do CDC determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do valor pago, salvo engano justificável. No caso concreto, não há justificativa plausível para os descontos efetivados, razão pela qual o Banco Réu deve restituir ao Autor, em dobro, os valores indevidamente descontados, em consonância com o entendimento jurisprudencial (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Ademais, o art. 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa, reforçando a obrigação de restituição dos valores apropriados indevidamente.

4. Da indenização por danos morais

Os descontos indevidos em proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, atingem não só o patrimônio do Autor, mas também sua dignidade, acarretando abalo moral presumido (dano moral in re ipsa). Tal entendimento encontra respaldo no art. 1º, III, e art. 5º, X, da CF/88 e nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

A conduta ilícita do Réu, ao realizar descontos sem comprovação de contratação, por si só enseja a reparação por danos morais, cuja fixação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

5. Da tutela antecipada

Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, pois há probabilidade do direito (ausência de contrato e descontos não autorizados) e perigo de dano (redução da renda alimentar de pessoa idosa). Assim, impõe-se a concessão de tutela de urgência para cessar imediatamente os descontos indevidos efetuados pelo Réu.

6. Da responsabilidade objetiva do fornecedor

Nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviço, inclusive em caso de fraude ou desconto indevido, independentemente de culpa.

7. Da prioridade de tramitação e outros pedidos

Reconhece-se, ainda, o direito à prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 do CPC/2015, em razão da condição de idoso do Autor.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88 e demais dispositivos legais mencionados, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência e determinar ao Banco Réu que cesse imediatamente os descontos efetuados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica “268 – consignação cartão previdenciário”;
  2. Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de cartão de crédito consignado, reconhecendo a inexigibilidade do débito;
  3. Condenar o Réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício do Autor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a ser apurado em liquidação;
  4. Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, valor suficiente para reparar o dano e inibir novas condutas semelhantes, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  5. Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85 do CPC/2015);
  6. Assegurar a prioridade de tramitação ao presente feito (art. 1.048 do CPC/2015).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Cristóvão/SE, ____ de ___________ de 2024.


______________________________________
MM. Juiz(a) de Direito


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