Modelo de Ação Anulatória de Sentença por Ausência de Citação Válida contra Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique e L. Goncalves, com fundamento no CPC/2015 e princípios constitucionais do contraditório e am...
Publicado em: 18/06/2025 Processo CivilAÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Comarca da Capital do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. G., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 1000, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88000-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA em face de Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP 02000-000, endereço eletrônico: [email protected], e L. Goncalves, brasileira, solteira, administradora, CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP 02000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor, A. G., foi parte ré em ação de indenização por dano moral, processo nº 1034154-24.2023.8.26.0001, que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, tendo como parte autora o Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique.
O referido processo resultou em sentença condenatória à revelia do Autor, que, à época da citação, já havia mudado de domicílio para a cidade de Florianópolis/SC, em razão de seu divórcio. Não obstante, a citação foi realizada no endereço anteriormente constante nos autos, em São Paulo/SP, local onde o Autor não mais residia, circunstância que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Após o trânsito em julgado da sentença, foi iniciado o cumprimento de sentença e, posteriormente, o processo foi arquivado definitivamente, conforme certidão de 24/07/2024. O Autor apenas tomou ciência da condenação e da execução após o início dos atos expropriatórios, não tendo oportunidade de se defender no processo originário.
Ressalta-se que a citação válida é pressuposto de existência e validade do processo, sendo a ausência ou irregularidade da citação vício insanável, apto a ensejar a anulação da sentença, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
Diante desse contexto, o Autor busca, por meio da presente ação anulatória, a declaração de nulidade da sentença proferida nos autos do processo nº 1034154-24.2023.8.26.0001, bem como de todos os atos subsequentes, em razão da ausência de citação válida.
Resumo lógico: Os fatos demonstram que o Autor foi privado de exercer sua defesa por não ter sido validamente citado, o que comprometeu a regularidade do processo e justifica a propositura da presente ação anulatória.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA
A citação válida é pressuposto de existência e desenvolvimento regular do processo, conforme preceitua o CPC/2015, art. 239, caput: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu, do executado ou do interessado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.”.
A ausência de citação válida configura vício transrescisório, de natureza absoluta, que pode ser alegado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis), conforme entendimento do STJ e do TJSP.
No caso em tela, a citação foi realizada em endereço diverso daquele em que o Autor efetivamente residia, impossibilitando sua ciência e participação no processo. Tal circunstância afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o devido processo legal.
4.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO ANULATÓRIA POR NULIDADE DE CITAÇÃO
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a ação anulatória fundada em ausência de citação válida é imprescritível, podendo ser ajuizada a qualquer tempo, pois a sentença proferida sem a formação válida da relação processual é considerada inexistente.
O CPC/2015, art. 525, §1º, I, também prevê que a ausência de citação válida pode ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença, reforçando a gravidade do vício e a necessidade de sua correção, independentemente do decurso do tempo.
4.3. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais que asseguram às partes o direito de participar do processo e influenciar seu resultado (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A ausência de citação válida impede o exercício desses direitos, tornando nulos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença.
4.4. DA INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA SEM CITAÇÃO VÁLIDA
A sentença proferida sem a citação válida do réu é considerada inexistente, não produzindo efeitos jurídicos, conforme reiteradas decisões do STJ e do TJSP. Assim, impõe-se a anulação da sentença e dos atos subsequentes, com o retorno do processo ao estado anterior à citação viciada.
Resumo lógico: A ausência de citação válida constitui vício insanável, que compromete a ex"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.