Modelo de Ação Anulatória de Sentença por Ausência de Citação Válida contra Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique e L. Goncalves, com fundamento no CPC/2015 e princípios constitucionais do contraditório e am...

Publicado em: 18/06/2025 Processo Civil
Modelo de petição inicial de ação anulatória de sentença ajuizada por A. G. contra o Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique e L. Goncalves, visando a nulidade da sentença condenatória proferida à revelia em razão da ausência de citação válida, com base no artigo 239 do CPC/2015 e nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88. O documento apresenta a fundamentação jurídica, jurisprudência consolidada do TJSP e STJ, qualificação das partes, pedidos de nulidade, produção de provas e tramitação prioritária.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Comarca da Capital do Estado de São Paulo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. G., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 1000, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88000-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA em face de Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP 02000-000, endereço eletrônico: [email protected], e L. Goncalves, brasileira, solteira, administradora, CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Santana, São Paulo/SP, CEP 02000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor, A. G., foi parte ré em ação de indenização por dano moral, processo nº 1034154-24.2023.8.26.0001, que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, tendo como parte autora o Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique.

O referido processo resultou em sentença condenatória à revelia do Autor, que, à época da citação, já havia mudado de domicílio para a cidade de Florianópolis/SC, em razão de seu divórcio. Não obstante, a citação foi realizada no endereço anteriormente constante nos autos, em São Paulo/SP, local onde o Autor não mais residia, circunstância que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Após o trânsito em julgado da sentença, foi iniciado o cumprimento de sentença e, posteriormente, o processo foi arquivado definitivamente, conforme certidão de 24/07/2024. O Autor apenas tomou ciência da condenação e da execução após o início dos atos expropriatórios, não tendo oportunidade de se defender no processo originário.

Ressalta-se que a citação válida é pressuposto de existência e validade do processo, sendo a ausência ou irregularidade da citação vício insanável, apto a ensejar a anulação da sentença, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.

Diante desse contexto, o Autor busca, por meio da presente ação anulatória, a declaração de nulidade da sentença proferida nos autos do processo nº 1034154-24.2023.8.26.0001, bem como de todos os atos subsequentes, em razão da ausência de citação válida.

Resumo lógico: Os fatos demonstram que o Autor foi privado de exercer sua defesa por não ter sido validamente citado, o que comprometeu a regularidade do processo e justifica a propositura da presente ação anulatória.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA

A citação válida é pressuposto de existência e desenvolvimento regular do processo, conforme preceitua o CPC/2015, art. 239, caput: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu, do executado ou do interessado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.”.

A ausência de citação válida configura vício transrescisório, de natureza absoluta, que pode ser alegado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis), conforme entendimento do STJ e do TJSP.

No caso em tela, a citação foi realizada em endereço diverso daquele em que o Autor efetivamente residia, impossibilitando sua ciência e participação no processo. Tal circunstância afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o devido processo legal.

4.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO ANULATÓRIA POR NULIDADE DE CITAÇÃO

A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a ação anulatória fundada em ausência de citação válida é imprescritível, podendo ser ajuizada a qualquer tempo, pois a sentença proferida sem a formação válida da relação processual é considerada inexistente.

O CPC/2015, art. 525, §1º, I, também prevê que a ausência de citação válida pode ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença, reforçando a gravidade do vício e a necessidade de sua correção, independentemente do decurso do tempo.

4.3. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais que asseguram às partes o direito de participar do processo e influenciar seu resultado (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A ausência de citação válida impede o exercício desses direitos, tornando nulos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença.

4.4. DA INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA SEM CITAÇÃO VÁLIDA

A sentença proferida sem a citação válida do réu é considerada inexistente, não produzindo efeitos jurídicos, conforme reiteradas decisões do STJ e do TJSP. Assim, impõe-se a anulação da sentença e dos atos subsequentes, com o retorno do processo ao estado anterior à citação viciada.

Resumo lógico: A ausência de citação válida constitui vício insanável, que compromete a ex"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de Ação Anulatória de Sentença ajuizada por A. G., em face do Condomínio Edifício Jardins de Gênova e Munique e L. Goncalves, na qual pleiteia a declaração de nulidade da sentença proferida nos autos do processo nº 1034154-24.2023.8.26.0001, bem como de todos os atos subsequentes, sob alegação de ausência de citação válida, o que teria violado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O autor alega que, à época da citação, não mais residia no endereço indicado nos autos, motivo pelo qual não teve ciência do processo, sendo proferida sentença à sua revelia. Afirma que apenas tomou conhecimento da condenação após o início dos atos expropriatórios.

Os réus foram regularmente citados para apresentarem defesa.

Voto

1. Fundamentos Constitucionais e Legais

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Ademais, o art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, assegura a todos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

No plano infraconstitucional, o art. 239 do CPC/2015 estabelece que \"para a validade do processo é indispensável a citação do réu\", sendo a citação válida pressuposto de existência e de desenvolvimento regular do processo.

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores é firme no sentido de que a ausência de citação válida configura vício insanável, de natureza absoluta, que pode ser alegado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, mediante ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis), conforme se extrai dos precedentes colacionados aos autos.

2. Da Nulidade da Sentença por Ausência de Citação Válida

Restou comprovado nos autos que a citação do autor, no processo originário, foi realizada em endereço no qual já não mais residia, em decorrência de mudança para outra cidade. Tal circunstância impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal.

Como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo:

\"A ausência de citação válida impede a constituição regular do processo, tornando nulos os atos praticados e a sentença inexistente.\" (TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, AR Acórdão/TJSP)

E ainda:

\"Na hipótese de nulidade absoluta e insanável, como a inexistência de citação válida, a sentença não transita em julgado, ante o entendimento de que a inexistência da citação implica na inexistência da própria sentença.\" (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AR Acórdão/TJSP)

 

A inexistência de citação válida, por ser vício transrescisório, pode ser arguida a qualquer tempo, nos termos do art. 525, §1º, I, do CPC/2015, e da melhor doutrina.

3. Do Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa

O devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa, é garantia fundamental. A ausência de citação válida inviabiliza o exercício desses direitos, resultando em nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença.

Assim, a sentença proferida em processo cuja relação processual não se formou regularmente não produz efeitos jurídicos, devendo ser declarada nula, com o retorno do feito ao estado anterior ao vício.

4. Do Pedido

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • DECLARAR a nulidade da sentença proferida nos autos do processo nº 1034154-24.2023.8.26.0001, bem como de todos os atos subsequentes, em razão da ausência de citação válida do autor;
  • DETERMINAR o retorno dos autos à fase anterior à citação viciada, com a reabertura do prazo para apresentação de defesa;
  • CONDENAR os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Deixo de analisar os demais pedidos por se tornarem prejudicados em face da procedência do pedido principal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

5. Dispositivo

Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e dos arts. 239 e 525, §1º, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. G., declarando a nulidade da sentença proferida nos autos do processo nº 1034154-24.2023.8.26.0001, bem como de todos os atos subsequentes, determinando o retorno do feito ao estado anterior à citação viciada.

Condenem-se os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

P.R.I.

6. Referências e Jurisprudência

7. Certidão

São Paulo, ____ de _______________ de 2024.

Juiz de Direito

**Observações: - O voto simulado observa o art. 93, IX, da CF/88, fundamenta na Constituição e no CPC, dialoga hermeneuticamente com os fatos e o direito, e julga procedente o pedido principal, anulando a sentença e os atos subsequentes. - Caso deseje um voto julgando improcedente ou não conhecendo o recurso, basta solicitar.


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