Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal contra o Estado para Cancelamento de Inscrição Indevida em Dívida Ativa por Inadimplemento de Pensão Alimentícia de Menor com Deficiência, com Pedido de Tutela Provisória
Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL em face do ESTADO DE ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], com sede à Praça dos Três Poderes, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é pai e responsável legal de M. F. dos S., menor absolutamente incapaz, portador de deficiência intelectual decorrente de Síndrome de Down, conforme laudo médico anexo. Em razão da condição de seu filho, o Autor sempre zelou pelo integral cumprimento de suas obrigações alimentares, inclusive realizando pagamentos regulares de pensão alimentícia.
Ocorre que, recentemente, o Autor foi surpreendido com a inscrição de seu nome em dívida ativa estadual, sob o fundamento de inadimplemento de obrigação alimentar, com a consequente emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e lançamento para fins de cobrança executiva.
O lançamento fiscal em questão, todavia, não observa a natureza da obrigação alimentar, tampouco a condição especial do alimentando, pessoa com deficiência, cuja proteção é assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Ademais, o procedimento administrativo que resultou na inscrição em dívida ativa careceu de regular notificação, contraditório e ampla defesa, violando princípios constitucionais e legais.
Destaca-se, ainda, que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e não se confunde com obrigação tributária, não podendo ser objeto de lançamento fiscal ou inscrição em dívida ativa, especialmente quando ausente decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento e a exigibilidade do crédito.
Em síntese, o Autor busca a anulação do lançamento e da inscrição em dívida ativa, por absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade do ato administrativo, que afronta direitos fundamentais do alimentando e do alimentante, além de violar normas processuais e tributárias.
4. DO DIREITO
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, a obrigação alimentar decorre de relação de direito de família, sendo personalíssima e intransferível, não se confundindo com obrigação tributária. O lançamento fiscal, previsto no CTN, art. 142, pressupõe a existência de relação jurídica tributária, fato gerador e sujeito passivo, elementos ausentes na hipótese de inadimplemento de pensão alimentícia.
A inscrição de débito alimentar em dívida ativa viola a CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, pois inexiste previsão legal para a conversão automática de obrigação alimentar em dívida tributária. Ademais, a proteção à pessoa com deficiência, especialmente menor incapaz, é assegurada pela CF/88, art. 227 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que impõem ao Estado o dever de garantir tratamento prioritário e adequado.
4.2. DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E DO ATO ADMINISTRATIVO
A Certidão de Dívida Ativa deve observar os requisitos do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, sob pena de nulidade. No caso, a CDA não apresenta o fundamento legal do suposto débito, tampouco demonstra a natureza tributária da obrigação, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A ausência de decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento e a exigibilidade da obrigação alimentar impede a constituição do crédito e, por conseguinte, a inscrição em dívida ativa. O procedimento administrativo, ao desconsiderar tais requisitos, incorre em nulidade absoluta.
4.3. DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL
O Autor não foi regularmente notificado do procedimento administrativo que culminou na inscrição em dívida ativa, sendo-lhe negado o direito ao "'>...
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