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Sentença de procedência - Inexigibilidade - Devolução do valor em dobro - Danos morais no valor de R$ 2.000,00. ... ()
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Caso em Exame Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantias Pagas ajuizada visando à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por simulação. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação, se do Juízo Cível ou das Varas Empresariais, considerando a natureza do contrato como de compra e venda de imóvel, e não societário. III. Razões de Decidir O contrato em questão simula uma sociedade em conta de participação, mas trata-se de compra e venda de imóvel, atraindo a incidência do CDC. A competência para julgar a demanda é do Juízo Cível, conforme art. 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, não se tratando de matéria de competência das Varas Empresariais. IV. Dispositivo e Tese Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de rescisão contratual por simulação de compra e venda de imóvel é do Juízo Cível. 2. A simulação de sociedade em conta de participação não altera a competência para o julgamento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II; Código Civil, arts. 991 a 996; Resolução 763/2016 do TJSP, art. 2º; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 34. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0013791-02.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 14/06/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0031493-29.2022.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 20/01/2023; TJSP, Conflito de competência cível 0011394-43.2019.8.26.0000, Rel. Issa Ahmed, Câmara Especial, j. 22/05/2019... ()
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