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Doc. LEGJUR 138.7581.4002.6200

1 - TJSP Prescrição. Ação de cobrança. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Prescrição. Inocorrência. Remuneração por tarifa ou preço público. Aplicação do art. 205, do Código Civil vigente. Sentença de extinção reformada. Prosseguimento da ação determinado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 964.8005.7270.5795

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Sentença de procedência - Inexigibilidade - Devolução do valor em dobro - Danos morais no valor de R$ 2.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 802.1935.1013.5089

3 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Débitos fiscais dos exercícios de 2005 a 2007. a sentença extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao assinalar a falta de interesse de agir do exequente. Análise recursal prejudicada. Flagrante nulidade do título executivo diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. A CDA não traz o fundamento legal do débito exequendo, uma vez que não são mencionados os dispositivos legais e correlatas normas que instituem e disciplinam a exação. Por conseguinte, há prejuízo ao devido processo legal, ao direito de defesa do executado, bem como ao controle judicial sobre o ato administrativo, eis que a CDA não observa requisitos relacionados a aspecto essencial, qual seja, a definição legal da dívida. Impossibilidade de averiguação do enquadramento das respectivas situações fáticas imponíveis no plano jurídico-positivo, ou seja, a modalidade, forma e demais atributos utilizados pelo Fisco para o reconhecimento da materialização dos correlatos fatos geradores relacionados à exação. Constitui, portanto, medida imperiosa o reconhecimento da invalidade da cobrança, diante da evidente nulidade da CDA, razão pela qual é de rigor a extinção da execução fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, nos termos do acórdão

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Doc. LEGJUR 922.6219.1980.5421

4 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.

Caso em Exame Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantias Pagas ajuizada visando à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por simulação. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação, se do Juízo Cível ou das Varas Empresariais, considerando a natureza do contrato como de compra e venda de imóvel, e não societário. III. Razões de Decidir O contrato em questão simula uma sociedade em conta de participação, mas trata-se de compra e venda de imóvel, atraindo a incidência do CDC. A competência para julgar a demanda é do Juízo Cível, conforme art. 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, não se tratando de matéria de competência das Varas Empresariais. IV. Dispositivo e Tese Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de rescisão contratual por simulação de compra e venda de imóvel é do Juízo Cível. 2. A simulação de sociedade em conta de participação não altera a competência para o julgamento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II; Código Civil, arts. 991 a 996; Resolução 763/2016 do TJSP, art. 2º; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 34. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0013791-02.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 14/06/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0031493-29.2022.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 20/01/2023; TJSP, Conflito de competência cível 0011394-43.2019.8.26.0000, Rel. Issa Ahmed, Câmara Especial, j. 22/05/2019... ()

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