Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Pretensão para sustar a cobrança do Fundo Especial de Combate à Pobreza - FECP - com a majoração da alíquota estabelecida pelo Decreto Estadual 45.607/2016. Decisão agravada que indeferiu o pedido liminar. Irresignação do impetrante. Preenchimentos dos requisitos autorizadores para concessão da liminar em sede de mandado de segurança, previstos na Lei 12.016/09, art. 7º, III. CPC, art. 300. Agravante situada no Município de Valença. Adesão ao regime tributário especial da Lei Estadual 6.979/2015, que dispõe sobre Tratamento Tributário Especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado do Rio de Janeiro. Há evidente perigo de dano e probabilidade do direito diante de ampla gama de precedentes deste Tribunal. Inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Súmula 544/STF: «Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". Concessão da liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários decorrentes da majoração do percentual de alíquota destinada ao FECP, estabelecido pelo Decreto 45.607/2016, até o julgamento final do mandamus. Decisão reformada. DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote