Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Urgente para Exclusão de Nome em Cadastro Restritivo após Quitação de IRPF perante a União Federal
Publicado em: 04/11/2024 Civel TributárioAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de ___ – Seção Judiciária do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0001-00, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, CEP 70048-900, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected],
a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
nos termos do art. 319 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), foi surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, notadamente no SERASA, em razão de suposto débito fiscal referente ao mês de março do ano de 2023. Referido débito foi objeto de parcelamento regular junto à Receita Federal, tendo o Autor, ao longo dos meses subsequentes, quitado integralmente todas as parcelas do acordo, inclusive antecipando valores remanescentes, conforme comprovantes de pagamento anexos.
Apesar da quitação total do débito, o Autor foi surpreendido com a cobrança do valor referente ao mês 3, já quitado, e, ainda, com a indevida inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e protesto do referido débito. Tal situação gerou constrangimentos e prejuízos, pois o Autor não possui qualquer débito pendente junto à Receita Federal, sendo a cobrança manifestamente indevida e ilegal.
O parcelamento e a quitação integral do débito fiscal estão devidamente comprovados por meio de documentos oficiais emitidos pela própria Receita Federal, não havendo qualquer justificativa para a manutenção da cobrança e das restrições impostas ao nome do Autor.
Diante da inércia da Administração em reconhecer a extinção do crédito tributário e promover a baixa das restrições, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a nulidade do débito fiscal já quitado, com a consequente exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e o cancelamento do protesto.
Resumo: O Autor quitou integralmente débito de IR parcelado, mas foi cobrado e protestado por parcela já paga, tendo seu nome inscrito no SERASA, o que enseja a presente ação anulatória.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE DÉBITO JÁ QUITADO
O Código Tributário Nacional prevê, em seu art. 156, I, que a extinção do crédito tributário ocorre pelo pagamento. Assim, uma vez comprovado o adimplemento integral do débito, não subsiste fundamento para a manutenção da cobrança ou de restrições ao nome do contribuinte.
O princípio da legalidade, insculpido na CF/88, art. 5º, II, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, sendo vedada a exigência de tributo já quitado. O mesmo diploma constitucional, em seu art. 150, I, veda a cobrança de tributo em situação de bis in idem ou repetição de exigência já satisfeita.
O parcelamento do débito fiscal, por sua vez, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), e a quitação integral implica sua extinção, não podendo a Administração exigir valores já pagos, sob pena de violação ao direito adquirido e à segurança jurídica.
A inscrição do nome do Autor em cadastros restritivos, bem como o protesto do débito, sem respaldo em obrigação existente, configura ato ilícito, passível de anulação judicial, conforme previsão do CCB/2002, art. 186 e art. 927.
4.2. DA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO DÉBITO E DAS RESTRIÇÕES
A manutenção da cobrança e das restrições, mesmo após a quitação do débito, afronta os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de violar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, L"'>...
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